Maike Anderson Damaceno
Maike Anderson Damaceno
Número da OAB:
OAB/SP 307744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MAIKE ANDERSON DAMACENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maike Anderson Damaceno (OAB 307744/SP), Douglas Navarro Alba (OAB 354016/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Anderson Benedito de Souza Rezende (OAB 316388/SP) Processo 1008229-56.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - Exectdo: Shopdaweb Comercio Ltda. Me - Vistos, 1 - Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista, no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, o pleito de pesquisas de bens deve estar obrigatoriamente acompanhado de planilha atualizada de débito e recolhimento integral das respectivas custas - (R$111,06) na guia do FEDTJ - código de receita 434-1 (calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ). 2 - Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a planilha de débito atualizada descontando valores eventualmente já levantados/bloqueado, em caso de pedido de bloqueio 3 - Prazo de 10 (dez) dias 4 - No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maike Anderson Damaceno (OAB 307744/SP) Processo 0016256-81.2018.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso da Silva Pereira - Fica(m) o(a)(s) peticionário(a)(s) interessado(a)(s) cientificado(a)(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (parágrafo único do artigo 186 das NSCGJ).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Maike Anderson Damaceno (OAB 307744/SP) Processo 1008479-40.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Cristina de Gois - Reqdo: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão autoral, a fim de declarar inexigível o débito de 1.214,88 cobrado em 12 parcelas de R$ 101,24 na fatura do cartão de crédito da autora, e condenar a parte ré a restituir à autora os valores indevidamente cobrados e pagos, devidamente atualizado a partir da data de cada pagamento, e juros de mora a partir da citação. A correção monetária deve ser seguir o IPCA e, quanto aos juros de mora, este é fixado de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024). Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC). Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maike Anderson Damaceno (OAB 307744/SP), Reginaldo Pospi do Nascimento Júnior (OAB 388379/SP) Processo 0004674-91.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniele Alves Ferreira - Reqdo: Imobiliária Monte Siao Ltda - Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 29/07/2025 às 15:15h, a se realizar no Anexo/FIG - Av. São Luiz, 315, Vl.Rosália, GRU/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente e, em sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu empresário individual ou sócio dirigente, vedada a constituição de preposto (Enunciado 141, do FONAJE), sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maike Anderson Damaceno (OAB 307744/SP) Processo 1013721-77.2025.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maike Anderson Damaceno, Maike Anderson Damaceno - Vistos. Indefiro o pedido de liminar porque não comprovado o fumus boni iuris, requisito indispensável para a concessão da medida antecipada. Necessário aguardar-se as informações a serem prestadas pela autoridade coatora para aferir o contexto fático do parcelamento dos IPVA's dos exercícios financeiros de 2023 e 2024, bem como analisar a possibilidade do licenciamento do veículo. Ressalta-se que os atos administrativos presumem-se válidos e legítimos, sendo que a prova acostada aos autos não é suficiente para, neste momento, em sede de cognição sumária, conceder a antecipação de tutela pretendida. Notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, para prestar informações em 10 dias. Expeça-se folha de rosto. Cientifique-se o órgão de representação da autoridade coatora, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009, por portal eletrônico, para, querendo, ingresse no feito. Após, manifeste-se o Ministério Público em 10 dias, retornando os autos para sentença. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Maike Anderson Damaceno (OAB 307744/SP) Processo 1008479-40.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Cristina de Gois - Reqdo: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maike Anderson Damaceno (OAB 307744/SP) Processo 1002087-45.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Adilson Oliveira Santos, Alessandra de Jesus Gois - Vistos. Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC. Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Não sendo a parte ré localizada, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe. Intime-se.