Emanuelle Gambera Dos Santos Y Lopes

Emanuelle Gambera Dos Santos Y Lopes

Número da OAB: OAB/SP 307911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuelle Gambera Dos Santos Y Lopes possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPE, TJSP, TRT2
Nome: EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000882-25.2012.5.02.0433 RECLAMANTE: ELIO MARTINS DA SILVA FILHO RECLAMADO: MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b90e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. ELOISA NOVELLI  DESPACHO Vistos. Uma vez que realizada a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 11.573 do 1º CRI de SANTO ANDRE, sem a presença do executado, e diante da inércia do executado, considerando-se que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do jus imperii, nomeio a executada ADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 57.495.574/0001-03 como depositário da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 11.573 nos termos da lei. Intime-se a executada acerca da penhora id 93d251e e da sua nomeação para o encargo de fiel depositário do bem em questão. No mais, intime-se o reclamante via DJE, por meio de seu procurador, acerca da penhora e avaliação supra referida, bem como para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Ressalte-se que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 826 do CPC. Com o decurso dos prazos, sem manifestação das partes, registre-se a penhora do imóvel, e, após, remetam-se à hasta pública, observando-se o valor mínimo para lance no importe de 60%da avaliação.     SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000882-25.2012.5.02.0433 RECLAMANTE: ELIO MARTINS DA SILVA FILHO RECLAMADO: MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b90e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. ELOISA NOVELLI  DESPACHO Vistos. Uma vez que realizada a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 11.573 do 1º CRI de SANTO ANDRE, sem a presença do executado, e diante da inércia do executado, considerando-se que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do jus imperii, nomeio a executada ADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 57.495.574/0001-03 como depositário da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 11.573 nos termos da lei. Intime-se a executada acerca da penhora id 93d251e e da sua nomeação para o encargo de fiel depositário do bem em questão. No mais, intime-se o reclamante via DJE, por meio de seu procurador, acerca da penhora e avaliação supra referida, bem como para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Ressalte-se que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 826 do CPC. Com o decurso dos prazos, sem manifestação das partes, registre-se a penhora do imóvel, e, após, remetam-se à hasta pública, observando-se o valor mínimo para lance no importe de 60%da avaliação.     SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIO MARTINS DA SILVA FILHO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000881-40.2012.5.02.0433 RECLAMANTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9a7b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. ELOISA NOVELLI  DESPACHO Vistos. Uma vez que realizada a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 11.573 do 1º CRI de SANTO ANDRE, sem a presença do executado, e diante da inércia do executado, considerando-se que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do jus imperii, nomeio a executada ADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 57.495.574/0001-03 como depositário da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 11.573 nos termos da lei. Intime-se a executada acerca da penhora id 93d251e da sua nomeação para o encargo de fiel depositário do bem em questão.  No mais, intime-se o reclamante via DJE, por meio de seu procurador, acerca da penhora e avaliação supra referida, bem como para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Ressalte-se que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 826 do CPC. Com o decurso dos prazos, sem manifestação das partes, registre-se a penhora do imóvel, e, após, remetam-se à hasta pública, observando-se o valor mínimo para lance no importe de 60%da avaliação.     SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RICARDO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000881-40.2012.5.02.0433 RECLAMANTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9a7b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. ELOISA NOVELLI  DESPACHO Vistos. Uma vez que realizada a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 11.573 do 1º CRI de SANTO ANDRE, sem a presença do executado, e diante da inércia do executado, considerando-se que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do jus imperii, nomeio a executada ADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 57.495.574/0001-03 como depositário da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 11.573 nos termos da lei. Intime-se a executada acerca da penhora id 93d251e da sua nomeação para o encargo de fiel depositário do bem em questão.  No mais, intime-se o reclamante via DJE, por meio de seu procurador, acerca da penhora e avaliação supra referida, bem como para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Ressalte-se que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 826 do CPC. Com o decurso dos prazos, sem manifestação das partes, registre-se a penhora do imóvel, e, após, remetam-se à hasta pública, observando-se o valor mínimo para lance no importe de 60%da avaliação.     SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024029-77.2018.8.26.0554 (processo principal 1015864-29.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.M.S. e outro - R.V.S. - M.S.B. - Nota de cartório: Ciência de novas movimentações nos autos. Manifestem-se os interessados. - ADV: VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), GILSON CARVALHO BARBOSA JUNIOR (OAB 151621/MG), RODRIGO DE LIMA ALFARO (OAB 359584/SP), EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES (OAB 307911/SP), MARIA REGINA MAZZUCATTO (OAB 86792/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1027601-87.2019.8.26.0554/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: E. R. S. M. - Embargte: L. R. S. - Embargdo: S. A. C. de S. S. - Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão de f. 4/6 para sustentar omissão em relação ao pedido de reembolso dos valores gastos no período de negativa de cobertura do plano de saúde. Manifestação da embargada às f. 9/10. É o relatório. Conforme f. 12 do incidente 50000, as embargantes apresentaram manifestação desistindo dos presentes embargos de declaração, o que fica homologado. Diante da situação atual, em que fato superveniente afasta o interesse recursal, declara-se a perda de objeto do recurso. Ante o exposto, julgam-se prejudicados os embargos de declaração. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Emanuelle Gambera dos Santos Y Lopes (OAB: 307911/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2005055-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: R. K. da S. (Representando Menor(es)) - Agravante: A. M. M. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. A. M. - Vistos. Intime-se para resposta, pela imprensa, na pessoa do procurador que se veio a constituir na origem (fls. 271 e seg.). Int. São Paulo, 26 de maio de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Emanuelle Gambera dos Santos Y Lopes (OAB: 307911/SP) - Luana Santos Demartini (OAB: 514357/SP) - 4º andar
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