Emanuelle Gambera Dos Santos Y Lopes
Emanuelle Gambera Dos Santos Y Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 307911
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001476-46.2021.8.26.0161 (processo principal 1008790-94.2019.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.A.S.S. - A.S.A. - Vistos. Considerando a inércia do exequente em se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 284/292 e diante do pedido de desbloqueio de fls. 334/337, manifeste-se o Ministério Público, tornando conclusos. Int. - ADV: LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), MARLENE APARECIDA DA FONSECA (OAB 262720/SP), EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES (OAB 307911/SP), CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 392797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001476-46.2021.8.26.0161 (processo principal 1008790-94.2019.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.A.S.S. - A.S.A. - Vistos. Pesquisem-se e bloqueiem-se os seguintes bens para fins de penhora, sucessivamente, conforme a ordem preferencial legal: (1) dinheiro, via Sisbajud; (2) veículos, via Renajud; (3) imóveis, via Arisp. Ocorrendo bloqueio de valores em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito em relação ao valor exequendo, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, prevalecendo dentre os bloqueios realizados aquele com maior valor, e assim sucessivamente até satisfeito o valor do débito exequendo. Explicita-se não mais ser possível a expedição de ofícios diversos pelo Poder Judiciário, porquanto as pesquisas de bens devam ser realizadas pela z. Serventia exclusivamente pelos meios eletrônicos à disposição do Juízo, observados princípios da colaboração, da efetividade e da razoável duração do processo. Por razoável e ao alcance do Juízo, excepcionalmente, requisite-se CNIS e, positiva pesquisa, oficie-se para desconto em folha dos alimentos vincendos, bem como pesquisem-se ativos fundiários (FGTS) da parte executada e, positiva pesquisa, requisite-se bloqueio dos valores a conta vinculada a este feito, no limite do crédito exequendo. Expeça-se, por fim, certidão para fins de protesto/averbação, acaso requerida. Cumpridas todas determinações supra, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre os resultados dessas diligências, em una oportunidade, sob pena de preclusão. Em caso de qualquer omissão da parte exequente, intime-se nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Int. Diadema, 10 de abril de 2025. - ADV: MARLENE APARECIDA DA FONSECA (OAB 262720/SP), LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 392797/SP), EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES (OAB 307911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001476-46.2021.8.26.0161 (processo principal 1008790-94.2019.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.A.S.S. - A.S.A. - Vistos. Pesquisem-se e bloqueiem-se os seguintes bens para fins de penhora, sucessivamente, conforme a ordem preferencial legal: (1) dinheiro, via Sisbajud; (2) veículos, via Renajud; (3) imóveis, via Arisp. Ocorrendo bloqueio de valores em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito em relação ao valor exequendo, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, prevalecendo dentre os bloqueios realizados aquele com maior valor, e assim sucessivamente até satisfeito o valor do débito exequendo. Explicita-se não mais ser possível a expedição de ofícios diversos pelo Poder Judiciário, porquanto as pesquisas de bens devam ser realizadas pela z. Serventia exclusivamente pelos meios eletrônicos à disposição do Juízo, observados princípios da colaboração, da efetividade e da razoável duração do processo. Por razoável e ao alcance do Juízo, excepcionalmente, requisite-se CNIS e, positiva pesquisa, oficie-se para desconto em folha dos alimentos vincendos, bem como pesquisem-se ativos fundiários (FGTS) da parte executada e, positiva pesquisa, requisite-se bloqueio dos valores a conta vinculada a este feito, no limite do crédito exequendo. Expeça-se, por fim, certidão para fins de protesto/averbação, acaso requerida. Cumpridas todas determinações supra, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre os resultados dessas diligências, em una oportunidade, sob pena de preclusão. Em caso de qualquer omissão da parte exequente, intime-se nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Int. Diadema, 10 de abril de 2025. - ADV: MARLENE APARECIDA DA FONSECA (OAB 262720/SP), LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 392797/SP), EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES (OAB 307911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009256-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Doces Docelandia & Vaz Eireli - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls. 257/258 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art. 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, sendo o pedido cadastrado como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 nos termos do Comunido CG nº 1789/2017). Homologo a renúncia do prazo recursal. Com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP), EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES (OAB 307911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017256-73.2024.8.26.0564 (processo principal 1022852-21.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - G.D.A.A. - M.S.B.C. - Aguarde-se provocação das partes, no arquivo. - ADV: MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES (OAB 307911/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004496-86.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irian de Souza Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Intime-se a parte ré, através de seu patrono, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o teor da petição de folhas 159. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES (OAB 307911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000827-77.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela Souza de Oliveira - Lasercorp Serviços Estéticos Ltda (Espaçolaser - Unidade Moema) - Para resolver questão relativa ao dano (estético, inclusive), conduta e nexo de causalidade, defiro a produção de prova pericial, nomeando-se, para tanto, Alexandre Kataoka. Intime-se, para estimativa de honorários, que serão adiantados pelo réu. Afinal, foi quem pediu a prova (fls. 117) e tem o ônus de comprovar a correção do serviço prestado. Prazo de 07 dias para, querendo, indicação de quesitos e assistente técnico. Sem prejuízo, traga a autora imagens comprovadamente atuais da(s) região(ões) onde "deixadas marcas/manchas" (fls. 07). Int. - ADV: DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), EMANUELLE GAMBERA DOS SANTOS Y LOPES (OAB 307911/SP), LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP)