Ciro Seiji Basso

Ciro Seiji Basso

Número da OAB: OAB/SP 308380

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ciro Seiji Basso possui 622 comunicações processuais, em 302 processos únicos, com 307 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TRT17, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 302
Total de Intimações: 622
Tribunais: TRT5, TRT17, TJSP, TRT1, TRT15, TST, TRT3, TJBA, TRT2
Nome: CIRO SEIJI BASSO

📅 Atividade Recente

307
Últimos 7 dias
429
Últimos 30 dias
622
Últimos 90 dias
622
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (189) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (150) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (61) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (56) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (37)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 622 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000645-26.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: JOSUE FERREIRA DA MOTA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df885f proferido nos autos. Vistos, etc. A r. sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do c. TST. À Contadora do Juízo para apuração do crédito atualizado resultante da condenação, bem como dos encargos devidos. Ressalto que a r. sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento dos cálculos, oportunidade em que será publicada no DEJT em conjunto com os cálculos anexos, os quais integrarão a r. sentença para todos os efeitos. Com a publicação, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE FERREIRA DA MOTA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000440-89.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: CLEI PITERSON DE ARAUJO BRITO RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f929024 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária   Vistos. Pet. “4de44cd” - Dê-se ciência à executada da manifestação do exequente, renovando-lhe o prazo de dez dias para que efetue depósito ou indique à penhora bens de aceitação comercial para garantir a execução, observando a gradação prevista no art. 835 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - EMBRAGEN EMP BRAS DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000440-89.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: CLEI PITERSON DE ARAUJO BRITO RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f929024 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária   Vistos. Pet. “4de44cd” - Dê-se ciência à executada da manifestação do exequente, renovando-lhe o prazo de dez dias para que efetue depósito ou indique à penhora bens de aceitação comercial para garantir a execução, observando a gradação prevista no art. 835 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEI PITERSON DE ARAUJO BRITO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000335-26.2025.5.02.0719 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO COSTA REQUERIDO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4012d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONSECA Analista Judiciário   DECISÃO   Vistos, etc. Apresentados cálculos de liquidação pelo(a) reclamante às fls. 16, a reclamada apresentou impugnação às fls. 46. Não assiste razão à ré. A decisão proferida na ADC 58 foi fundamentada no art. 406 do Código Civil, in verbis: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. Para correção dos impostos que lhe são devidos, a Fazenda Nacional utiliza a taxa Selic Receita Federal, que corresponde à taxa Selic acumulada de forma simples. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 16/27 - ID 4265bd4, para fixar o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 40.711,39 (composto de R$ 40.499,91 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 211,48 de juros TRD até a distribuição da ação e taxa Selic a partir da distribuição), atualizado até 28/02/25 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Honorários de sucumbência - 10% devidos pela reclamada: R$ 4.071,14, recalculáveis por ocasião do efetivo pagamento. FIXO o crédito previdenciário (data do principal) em R$ 313,70 a cargo da ré e R$ 102,30 a ser oportunamente deduzido do crédito do autor. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa 1127 da Receita Federal e o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Intime-se a ré para pagamento ou garantia da execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do novo CPC (sem aplicação da multa). Juntamente à comprovação do depósito, deverá apresentar os valores atualizados para a data do mesmo. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o autor quanto ao início da execução, sob pena do art. 11-A da CLT. Garantido o Juízo, aguarde-se o retorno dos autos principais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO COSTA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000335-26.2025.5.02.0719 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO COSTA REQUERIDO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4012d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONSECA Analista Judiciário   DECISÃO   Vistos, etc. Apresentados cálculos de liquidação pelo(a) reclamante às fls. 16, a reclamada apresentou impugnação às fls. 46. Não assiste razão à ré. A decisão proferida na ADC 58 foi fundamentada no art. 406 do Código Civil, in verbis: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. Para correção dos impostos que lhe são devidos, a Fazenda Nacional utiliza a taxa Selic Receita Federal, que corresponde à taxa Selic acumulada de forma simples. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 16/27 - ID 4265bd4, para fixar o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 40.711,39 (composto de R$ 40.499,91 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 211,48 de juros TRD até a distribuição da ação e taxa Selic a partir da distribuição), atualizado até 28/02/25 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Honorários de sucumbência - 10% devidos pela reclamada: R$ 4.071,14, recalculáveis por ocasião do efetivo pagamento. FIXO o crédito previdenciário (data do principal) em R$ 313,70 a cargo da ré e R$ 102,30 a ser oportunamente deduzido do crédito do autor. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa 1127 da Receita Federal e o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Intime-se a ré para pagamento ou garantia da execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do novo CPC (sem aplicação da multa). Juntamente à comprovação do depósito, deverá apresentar os valores atualizados para a data do mesmo. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o autor quanto ao início da execução, sob pena do art. 11-A da CLT. Garantido o Juízo, aguarde-se o retorno dos autos principais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000288-36.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: LEANDRO ALEXANDRE DE SOUZA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0934ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA   EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Ausente denúncia de inadimplemento do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO (art.924 II CPC) e determino o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000288-36.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: LEANDRO ALEXANDRE DE SOUZA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0934ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA   EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Ausente denúncia de inadimplemento do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO (art.924 II CPC) e determino o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALEXANDRE DE SOUZA
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