Thalles Vinicius Campos De Araujo
Thalles Vinicius Campos De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 308545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalles Vinicius Campos De Araujo possui 305 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
305
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (204)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001725-18.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - TALES GOMES MENDES DA LUZ - Diante da alteração de competência, encaminhe-se o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa ao Departamento Estadual de Execução Criminal da 8ª RAJ - São José do Rio Preto/DEECRIM UR8 (154), em obediência às diretrizes da NSCGJ, procedendo-se a verificação e regularização de eventuais pendências, bem como as anotações necessárias. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003175-66.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS WENDEL FRANCISCO DA SILVA - Vistos. 1- Diante do cumprimento, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado LUCAS WENDEL FRANCISCO DA SILVA, nos autos do processo criminal nº 1500188-26.2018.8.26.0603 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba (PEC 3175-66.2019). Anote-se. Expeça-se alvará de soltura clausulado, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia. Tendo em vista entendimento do E. STJ emanado no julgamento da Proposta de Afetação nos Recursos Especiais n. 1.785.861 e 1.785.383 - SP, acolhendo a tese segundo a qual em condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade do apenado e, sem notícias nos presentes autos acerca de tal adimplemento, por ora, impossível a declaração da extinção da punibilidade do sentenciado. Observe-se, por fim, que, na hipótese de eventual cumprimento da reprimenda pecuniária ou do advento do termo prescricional, cumprirá à parte provocaro desarquivamento do feito, a fim de que seja reconhecida a extinção da punibilidade do condenado. 2- Tendo em vista que resta pendente de cumprimento a pena restritiva de direitos imposta no PEC em apenso n. 2792-49.2023, traslade-se cópia do alvará de soltura de p. 761/764 para aludido processo, providencie-se o seu desapensamento e, após, tornem conclusos para fins de redistribuição. 3- Nos termos do Provimento CG n. 04/2020 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no tocante à execução da multa penal, bem como diante da Resolução n. 838/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sabendo-se que as decisões relativas à pena de multa somente poderão ser realizadas no próprio processo de sua execução, smj, nada há a ser decidido acerca da matéria, haja vista a expressa impossibilidade de qualquer pronunciamento judicial no processo de execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Assim, tendo em vista que a legitimidade ativa para a execução da pena de multa pertence ao Ministério Público, aguarde-se manifestação ministerial futura a respeito perante o juízo competente. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Aracatuba, 24 de junho de 2025. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002345-88.2025.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - FABIANO FRANCISCO SILVA - Vistos. Diante do endereço declinado pelo sentenciado às fls. 107/108, torne-se sem efeito decisão de fl. 103. Redistribuam-se os autos à Vara de Execuções de São José do Rio Preto/SP. São José do Rio Preto, 24 de junho de 2025. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000038-93.2024.8.26.0382 (processo principal 1000415-81.2023.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Loteamento Jardim Imperial Spe Ltda. - Cibele de Andrade Nascimento - - Alexandre Xavier do Nascimento - 1. Diante da inércia dos executados (fls. 159) e do formulário de MLE preenchido e protocolado em 14.02.2025, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente do valor depositado às fls. 146/147, de R$ 3.175,22, com os acréscimos legais. 2. Defiro o pedido do exequente protocolado em 14.02.2025, de bloqueio de valores dos executados, através do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 do CPC, observando-se o atual valor do débito apresentado de R$ 15.102,19, permanecendo a ordem por 30 dias. 3. Observo que a taxa necessária foi recolhida em guia paga em 14.02.2025. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio de valores, nas 24 horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, para eventual impugnação no prazo de 05 dias. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 7. Efetivadas as pesquisas, libere-se o sigilo da petição protocolada em 14.02.2025 e desta decisão. Int. N.Paulista, 12 de maio de 2025. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000038-93.2024.8.26.0382 (processo principal 1000415-81.2023.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Loteamento Jardim Imperial Spe Ltda. - Cibele de Andrade Nascimento - - Alexandre Xavier do Nascimento - 1. Diante da inércia dos executados (fls. 159) e do formulário de MLE preenchido e protocolado em 14.02.2025, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente do valor depositado às fls. 146/147, de R$ 3.175,22, com os acréscimos legais. 2. Defiro o pedido do exequente protocolado em 14.02.2025, de bloqueio de valores dos executados, através do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 do CPC, observando-se o atual valor do débito apresentado de R$ 15.102,19, permanecendo a ordem por 30 dias. 3. Observo que a taxa necessária foi recolhida em guia paga em 14.02.2025. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio de valores, nas 24 horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, para eventual impugnação no prazo de 05 dias. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 7. Efetivadas as pesquisas, libere-se o sigilo da petição protocolada em 14.02.2025 e desta decisão. Int. N.Paulista, 12 de maio de 2025. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-70.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Veronez Torres - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração, em face da decisão proferida. Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos. No mérito, são improcedentes. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O embargante deseja substituir o recurso próprio pelos declaratórios, o que é inadmissível. Assim, mantenho a decisão integralmente. Int. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002345-88.2025.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - FABIANO FRANCISCO SILVA - Vistos. Diante do endereço declinado pelo(a) sentenciado(a), redistribuam-se os autos à Vara de Execuções de Catanduva/SP. São José do Rio Preto, 23 de junho de 2025. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)