Francimar Felix
Francimar Felix
Número da OAB:
OAB/SP 308830
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FRANCIMAR FELIX
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATSum 0010726-53.2022.5.15.0023 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CASTRO CEZAR RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5f536 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE VALORES Acolho e HOMOLOGO os cálculos apurados pelo reclamante porquê consentâneos com a coisa julgada e legislação em vigor e fixo o valor total bruto devido em R$ 20.839,63, atualizado até 30/06/2025. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS – As contribuições previdenciárias deverão ser quitadas pela reclamada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, conforme o art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e devidamente comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução e expedição de oficio à Secretaria da Receita Federal para inibição de CND. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO - A União tem autorização para deixar de manifestar-se com base na autorização contida na Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 7/7/2023, se os valores cobrados a título de contribuição previdenciária e imposto de renda forem inferiores a R$40.000,00. Contudo, registra-se que a citada Portaria trata apenas de dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União nas hipóteses que especifica, e não da dispensa de execução dos tributos, os quais, por competência constitucional, permanecerão sendo efetivadas ex-officio pela Justiça do Trabalho. IMPOSTO DE RENDA - Recolhimentos fiscais a cargo da reclamada deverão ser comprovados pela reclamada, no prazo de 15 dias, por meio de guia DARF, nos termos da Instrução Normativa 1127/2011, sob pena de execução. FORMA DE PAGAMENTO - Determino que a reclamada, pague em 15 dias, o importe acima homologado, com exceção dos honorários sucumbenciais a que foi condenada cujo pagamento permanece sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos. ARQUIVAMENTO - Cumpridas todas as obrigações de pagar e fazer, não havendo pendências e tendo sido liberados todos os valores, arquive-se. DADOS BANCÁRIOS - Deverão as partes informar os dados bancários a fim de possibilitar futuras transferências. Cumprido sem oposição de embargos, libere-se a quem de direito, transferindo-se as demais verbas, conforme sua natureza. CIÊNCIA DAS PARTES - Intimem-se. JACAREI/SP, 03 de julho de 2025. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto SKM Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO CASTRO CEZAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATSum 0010726-53.2022.5.15.0023 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CASTRO CEZAR RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5f536 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE VALORES Acolho e HOMOLOGO os cálculos apurados pelo reclamante porquê consentâneos com a coisa julgada e legislação em vigor e fixo o valor total bruto devido em R$ 20.839,63, atualizado até 30/06/2025. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS – As contribuições previdenciárias deverão ser quitadas pela reclamada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, conforme o art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e devidamente comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução e expedição de oficio à Secretaria da Receita Federal para inibição de CND. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO - A União tem autorização para deixar de manifestar-se com base na autorização contida na Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 7/7/2023, se os valores cobrados a título de contribuição previdenciária e imposto de renda forem inferiores a R$40.000,00. Contudo, registra-se que a citada Portaria trata apenas de dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União nas hipóteses que especifica, e não da dispensa de execução dos tributos, os quais, por competência constitucional, permanecerão sendo efetivadas ex-officio pela Justiça do Trabalho. IMPOSTO DE RENDA - Recolhimentos fiscais a cargo da reclamada deverão ser comprovados pela reclamada, no prazo de 15 dias, por meio de guia DARF, nos termos da Instrução Normativa 1127/2011, sob pena de execução. FORMA DE PAGAMENTO - Determino que a reclamada, pague em 15 dias, o importe acima homologado, com exceção dos honorários sucumbenciais a que foi condenada cujo pagamento permanece sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos. ARQUIVAMENTO - Cumpridas todas as obrigações de pagar e fazer, não havendo pendências e tendo sido liberados todos os valores, arquive-se. DADOS BANCÁRIOS - Deverão as partes informar os dados bancários a fim de possibilitar futuras transferências. Cumprido sem oposição de embargos, libere-se a quem de direito, transferindo-se as demais verbas, conforme sua natureza. CIÊNCIA DAS PARTES - Intimem-se. JACAREI/SP, 03 de julho de 2025. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto SKM Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATSum 0010767-20.2022.5.15.0023 AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0926285 proferido nos autos. DESPACHO Para de evitar tumulto processual, intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, a inclusão do adicional de insalubridade 40% no holerite da autora., sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo. JACAREI/SP, 03 de julho de 2025 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS
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