Ligia Lima Godoy

Ligia Lima Godoy

Número da OAB: OAB/SP 308955

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRN, TRF3, TRF1, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: LIGIA LIMA GODOY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0020464-44.2009.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: ESTADO DE SÃO PAULO, PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS, VIBRA ENERGIA S.A, ASSOCIACAO NACIONAL DOS FABRICANTES DE VEICULOS AUTOMOTORES - ANFAVEA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., SCANIA LATIN AMERICA LTDA, VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, AGRALE SOCIEDADE ANONIMA, TOYOTA DO BRASIL LTDA, HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL S.A., FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, CUMMINS BRASIL LIMITADA, MWM INTERNATIONAL INDUSTRIA DE MOTORES DA AMERICA DO SUL LTDA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogados do(a) REU: CLERIO RODRIGUES DA COSTA - SP94553, DANIEL SMOLENTZOV - SP194992 Advogados do(a) REU: ANA PAULA HUBINGER ARAUJO - SP124686, KARINA GOLDBERG BRITTO - SP196284 Advogados do(a) REU: FABIO TEIXEIRA OZI - SP172594, LIGIA LIMA GODOY - SP308955, SIBELE APARECIDA BEZERRA - SP119860 Advogados do(a) REU: AURELIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA - SP177014, MARCIO ARAUJO OPROMOLLA - SP194037, PEDRO SOARES MACIEL - SP238777-A, RAPHAEL NEHIN CORREA - SP122585, SARA LIANE PASSOS CHAPERMANN - RJ261938 Advogados do(a) REU: ANTONIO URBINO PENNA JUNIOR - SP28955, HELOISA BARROSO UELZE - SP117088, MARCIO DE SOUZA POLTO - SP144384, SILVANA BENINCASA DE CAMPOS - SP54224 Advogados do(a) REU: ANA PAULA HUBINGER ARAUJO - SP124686, THATIANA NAVAS DIAS PINHEIRO - SP236226 Advogado do(a) REU: SIBELE APARECIDA BEZERRA - SP119860 Advogados do(a) REU: ANDRE FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE - SP302001-A, ANTONIO URBINO PENNA JUNIOR - SP28955, HELOISA BARROSO UELZE - SP117088, MARCIO DE SOUZA POLTO - SP144384, SILVANA BENINCASA DE CAMPOS - SP54224 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO FALLETTI - SP83341 Advogado do(a) REU: AURELIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA - SP177014 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO BARÃO DE MAUÁ DE DEFESA DE VÍTIMAS E CONSUMIDORES CONTRA ENTES POLUIDORES E MAUS FORNECEDORES ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: AURELIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA - SP177014 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Diante da manutenção da sentença de extinção no ID nº 365887323 (Págs. 113/117), remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0020464-44.2009.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: ESTADO DE SÃO PAULO, PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS, VIBRA ENERGIA S.A, ASSOCIACAO NACIONAL DOS FABRICANTES DE VEICULOS AUTOMOTORES - ANFAVEA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., SCANIA LATIN AMERICA LTDA, VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, AGRALE SOCIEDADE ANONIMA, TOYOTA DO BRASIL LTDA, HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL S.A., FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, CUMMINS BRASIL LIMITADA, MWM INTERNATIONAL INDUSTRIA DE MOTORES DA AMERICA DO SUL LTDA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogados do(a) REU: CLERIO RODRIGUES DA COSTA - SP94553, DANIEL SMOLENTZOV - SP194992 Advogados do(a) REU: ANA PAULA HUBINGER ARAUJO - SP124686, KARINA GOLDBERG BRITTO - SP196284 Advogados do(a) REU: FABIO TEIXEIRA OZI - SP172594, LIGIA LIMA GODOY - SP308955, SIBELE APARECIDA BEZERRA - SP119860 Advogados do(a) REU: AURELIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA - SP177014, MARCIO ARAUJO OPROMOLLA - SP194037, PEDRO SOARES MACIEL - SP238777-A, RAPHAEL NEHIN CORREA - SP122585, SARA LIANE PASSOS CHAPERMANN - RJ261938 Advogados do(a) REU: ANTONIO URBINO PENNA JUNIOR - SP28955, HELOISA BARROSO UELZE - SP117088, MARCIO DE SOUZA POLTO - SP144384, SILVANA BENINCASA DE CAMPOS - SP54224 Advogados do(a) REU: ANA PAULA HUBINGER ARAUJO - SP124686, THATIANA NAVAS DIAS PINHEIRO - SP236226 Advogado do(a) REU: SIBELE APARECIDA BEZERRA - SP119860 Advogados do(a) REU: ANDRE FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE - SP302001-A, ANTONIO URBINO PENNA JUNIOR - SP28955, HELOISA BARROSO UELZE - SP117088, MARCIO DE SOUZA POLTO - SP144384, SILVANA BENINCASA DE CAMPOS - SP54224 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO FALLETTI - SP83341 Advogado do(a) REU: AURELIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA - SP177014 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO BARÃO DE MAUÁ DE DEFESA DE VÍTIMAS E CONSUMIDORES CONTRA ENTES POLUIDORES E MAUS FORNECEDORES ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: AURELIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA - SP177014 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Diante da manutenção da sentença de extinção no ID nº 365887323 (Págs. 113/117), remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - BMG; Relator - Des(a). Carlos Levenhagen BMG Remessa para ciência do despacho/decisão Em razão do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. Adv - ANA ALICE MESQUITA BRINHOLE, FÁBIO DE SOUZA RODRIGUES MARQUES, FABIO TEIXEIRA OZI, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, IVO BEDINI WERNECKE, LÍGIA LIMA, MARINA LIPERE RODRIGUES, PABLO DE ALMEIDA FERNANDES.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - BMG; Relator - Des(a). Carlos Levenhagen A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA ALICE MESQUITA BRINHOLE, FÁBIO DE SOUZA RODRIGUES MARQUES, FABIO TEIXEIRA OZI, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, IVO BEDINI WERNECKE, LÍGIA LIMA, MARINA LIPERE RODRIGUES, PABLO DE ALMEIDA FERNANDES.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1069429-91.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 22ª Câmara de Direito Privado; MATHEUS FONTES; Foro Central Cível; 26ª Vara Cível; Ação Civil Pública Cível; 1069429-91.2024.8.26.0100; Bancários; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP); Advogada: Ligia Lima Godoy (OAB: 308955/SP); Interessado: Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias; Advogado: João Domingos da Costa Filho (OAB: 7181/GO); Advogado: Leandro Marmo Carneiro Costa (OAB: 35021/GO); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174485-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Ar70 Desenvolvimento de Negócios Eireli., - Agravado: Caoa Montadora de Veiculos Ltda - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão (fl. 28) que, em Tutela Cautelar Antecedente interposta pela ora agravada, deferiu pedido de sustação dos efeitos do protesto das duplicatas registradas sob os n. 981238-5, 981239-3 e 981240-7, com a expedição de ofício ao 2º Registro das Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Anápolis, GO. Insurge-se a agravante sustentando o descabimento da medida, pelos seguintes fundamentos: a) EM FUNÇÃO DA AUTONOMIA CAMBIAL; b) EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA LIMINAR DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO; c) EM FUNÇÃO DA CONCESSÃO DA LIMINAR INDEPENDENTE DE CAUÇÃO; d) EM FUNÇÃO DA FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO OU RISCO DE DANO. Explica que a REQUERENTE não negar ter recebido os produtos, não negar a relação jurídica com a REQUERIDA, não discutir o valor, apenas apresentar uma tese jurídica de compensação TANTO NA CAUTELAR, mas também como base do pedido de fundo da AÇÃO DECLARATÓRIA, entretanto, argumenta que o instituto somente é cabível quando for convencional, legal ou judicial, não se verificando nenhuma das hipóteses no caso em discussão, logo, a tese jurídica que deu origem ao pedido inicial depende de produção de provas, não sendo cabível a liminar de sustação do protesto após o recebimento dos produtos fornecidos pela agravante. Soma-se isso ao fato de que o art. 369 do CC, por sua vez, fixa os requisitos da compensação, que só se perfaz entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Defende não ser possível a compensação pretendida e, consequentemente, o protesto dos títulos é devido. Por essas razões, postula: a) seja recebido e processado o presente AGRAVO; b) seja DE PLANO CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA, no sentido de determinar, ao menos, a imposição de caução em pecúnia para a AGRAVADA; c) seja DADO PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a r. decisão agravada, a fim de revogar a determinação de sustação do protesto, ainda que de forma parcial, se o caso, considerando-se ausente os requisitos ensejadores da medida deferida, SALVO CAUÇÃO EM DINHEIRO, por medida de Justiça. É o relatório. O recurso não comporta ser conhecido, em razão da competência para sua apreciação. Trata-se, no presente caso, a propósito de medida cautelar de sustação de protesto relativa a Contrato de Fornecimento firmado entre as partes (fls. 29/54 dos autos de origem), por meio do qual a AR70 se comprometeu a fornecer peças destinadas ao processo de montagem de veículos da CAOA (fabricação de centrais multimídia que seriam utilizadas no modelo de veículo Tucson). A ação principal a ser proposta, como mencionado na inicial, terá como objeto, dentre outros pontos, (I) a declaração de inexigibilidade dos débitos protestados pela AR70, (II) o reconhecimento, em definitivo, da compensação de créditos realizada pela CAOA e (III) a restituição do saldo remanescente, após a compensação validamente realizada, que é devido à CAOA pela AR70. (fl. 43). A discussão, portanto, não é sobre a execução dos serviços contratados, nem, tampouco, sobre vícios dos títulos de crédito, mas sobre a possibilidade de compensação de débitos e créditos existentes em as partes em decorrência do fornecimento de peças destinadas ao processo de montagem de veículos. Ademais, embora tenha sido formulado pedido de sustação de protesto em sede de Tutela de Urgência em Caráter Antecipado, discute-se de forma preponderante a possibilidade de compensação envolvendo a relação comercial de fornecimentos de peças produzidas pela agravante à agravada havida entre as partes. Neste sentido já houve manifestação do Órgão Especial deste ETJSP: Conflito de competência. Apelação em ação de rescisão contratual c./c. indenização por perdas e danos materiais e morais c./c. cancelamento de protesto. Compra e venda e prestação de serviços para reforma de piscina. Recurso distribuído à 35ª Câmara de Direito Privado que entendeu que, embora se trate de prestação de serviços, o objeto da demanda se refere a protesto de títulos que o autor considera indevidos, pretendendo o cancelamento, tratando-se de matéria de competência exclusiva da 2ª subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.3 da Res. 623/2013). Redistribuído à 28ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a ação discute a rescisão de compra e venda de coisa móvel e prestação de serviços, sendo o cancelamento de protesto mera decorrência do pedido de rescisão contratual, enquadrando-se em matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.13 e III.14, da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado nº 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em suposta falha na prestação de serviços da ré, abandono da obra, prejuízos causados pela perda de material e falha na obra, motivo pelo qual necessária a rescisão do contrato, devolução de valores pagos, ressarcimento pelos prejuízos, sendo, por consequência, inexigíveis as parcelas vincendas e indevidos os protestos. Matéria que se insere na competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Incidência do art.5°, III, III.14 da Resolução 623/13. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (35ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação. Dessa forma, a matéria versada na presente ação envolve bem móvel (peças para montagem de veículos), a qual não se inclui dentre aquelas atinentes à competência desta Seção de Direito Privado II do Tribunal de Justiça. É de se reconhecer, por isso, que a matéria versada na presente ação não se inclui dentre aquelas afetas à competência desta Seção de Direito Privado II do Tribunal de Justiça. Cuida-se aqui, na verdade, de tema que se insere no âmbito da competência atribuída às Câmaras que integram a Seção de Direito Privado III deste Tribunal, de acordo com a Resolução n° 623/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que prevê que as ações que versem sobre posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes são julgadas, em grau de recurso, pela Seção de Direito Privado, da 25ª à 36ª Câmaras, nos termos de seu art. 5º, III.14. Nesse sentido os precedentes jurisprudenciais deste ETJSP: *Competência recursal Ação de cobrança Nota fiscal e boleto bancário Compra e venda de mercadorias (bens tecnológicos) Bem móvel Matéria afeta a 25ª a 36ª Câmaras deste Egrégio Tribunal Recurso não conhecido, com remessa determinada. * (TJSP; Agravo de Instrumento 2034047-63.2023.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023 - grifado) Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais c.c. pedido de tutela antecipada e inexigibilidade de débito. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Contrato de compra e venda de cosméticos e produtos de beleza para posterior revenda. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Inteligência do artigo 5º, III, III.14, da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Precedente do E. Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 1003206-09.2022.8.26.0010; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) Ação monitória. Empréstimo entre particulares. Embargos. Sentença que rejeitou os embargos e julgou procedente a demanda. Apelação da embargante. Demanda que versa sobre negócio jurídico que tem por objeto coisas móveis. Competência afeta a uma das Câmaras de Direito Privado III. Inteligência do artigo 5º, III.14, da Resolução nº 623/2013 deste e. TJSP. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de remessa. (TJSP; Apelação Cível 1095905-21.2014.8.26.0100; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2023; Data de Registro: 30/03/2023) COMPETÊNCIA RECURSAL - BEM MÓVEL (fornos para produção de carvão vegetal) - AÇÃO DE rescisão contratual cumulada com devolução dos valores pagos - vício do produto - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE UMA DAS COLENDAS CÂMARAS COMPREENDIDAS ENTRE A 25ª E 36ª SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, ITEM III. 14, DA RESOLUÇÃO 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 3000125-20.2013.8.26.0370; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2017; Data de Registro: 24/03/2017) COMPETÊNCIA RECURSAL VENDA E COMPRA DE VEÍCULO - AÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO JURÍDICO QUE TEM POR OBJETO COISA MÓVEL CORPÓREA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, DA 25ª À 36ª CÂMARAS RESOLUÇÃO Nº 623/2013, ARTIGO 5º, INCISO III.14, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO RECURSO NÃO CONHECIDO REMESSA DETERMINADA. (Apelação 0008746-86.2015.8.26.0079 rel. Des. Matheus Fontes - 22ª Câmara de Direito Privado -DJ 09.03.2017). Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição dos presentes autos a uma das Câmaras compreendidas entre a 25ª e 36ª da Seção de Direito Privado desta Corte. São Paulo, 10 de junho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Helio Thurler Junior (OAB: 221385/SP) - Marici Giannico (OAB: 149850/SP) - Ligia Lima Godoy (OAB: 308955/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174485-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Ar70 Desenvolvimento de Negócios Eireli., - Agravado: Caoa Montadora de Veiculos Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2174485-71.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2174485-71.2025.8.26.0000 Comarca: Barueri - 4ª Vara Cível Processo nº: 1013815-67.2025.8.26.0100 Agravante: Ar70 Desenvolvimento de Negócios Eireli Agravado(a): Caoa Montadora de Veiculos Ltda Juiz(a): Renata Bittencourt Couto da Costa Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 139 (na origem) que deferiu a medida cautelar para determinar a sustação dos efeitos do protesto dos títulos em questão. Inconformada, recorre a requerida. Sustenta que não estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento da liminar. Argumenta que o pedido de sustação do protesto formulado pela agravada fundamenta-se tão somente na existência de crédito decorrente de outra avença e em suposta compensação com os débitos representados pelos títulos protestados. Ou seja, são incontroversos o negócio jurídico subjacente aos títulos e o débito por eles estampados. Por outro lado, afirma que a compensação somente pode se dar por expressa previsão legal, acordo entre as partes ou por medida judicial, hipóteses ausentes no caso. Ressalta que a agravada recebeu os produtos encomendados relativos às notas fiscais protestadas e deixou de efetuar o respectivo pagamento, aduzindo que a compensação é matéria de fato que requer dilação probatória. Ademais, afirma que o oferecimento de caução idônea é condição para o deferimento liminar da sustação do protesto. Sustenta, ainda, que se encontra sob condição suspensiva a entrega dos produtos referentes ao pagamento antecipado pela agravada, cuja compensação requer com o débito representado pelo título protestado. Assim, requer a concessão de tutela de urgência recursal para determinar à agravada que ofereça caução idônea e em pecúnia e, ao final, pretende o provimento do recurso a fim de revogar a determinação de sustação do protesto, ainda que de forma parcial, se o caso, considerando-se ausente os requisitos ensejadores da medida deferida, salvo caução em dinheiro (fls. 13). Recurso tempestivo (fls. 166, na origem) e preparado (fls. 46/48), sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, do Estatuto Processual. No momento, presentes os requisitos legais para concessão da antecipação de tutela recursal pleiteada (artigos 300, caput, 995, § único e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil). Isso porque a alegada inexigibilidade do débito representado pelos títulos em questão provém da pretensão da agravada à compensação deste com valor adiantado à agravante em decorrência de anterior pedido de fornecimento de peças, com o que não anuiu a agravante em tratativas extrajudiciais. Portanto, à primeira vista, nada há de irregular na formação dos títulos executivos e no seu encaminhamento a protesto, até porque a operação de compra e venda a eles subjacente e o seu inadimplemento são incontroversos. Deste modo, mediante prévio fornecimento de caução real, ou seja, o depósito em Juízo do valor correspondente aos títulos protestados ou indicação de bem livre de valor suficiente, defere-se a tutela de urgência recursal. Comunique-se esta decisão ao MM. Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Helio Thurler Junior (OAB: 221385/SP) - Marici Giannico (OAB: 149850/SP) - Ligia Lima Godoy (OAB: 308955/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098577-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ar70 Desenvolvimento de Negócios - Eireli - Chery do Brasil, Fabricação, Importação e Distribuição de Veiculos Ltda - Vistos. 1. Fls. 528/605: Em 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. 2. Fls. 606/607: Defiro o levantamento de 33.000,00 (fls. 492/493 e 495/496), em favor do perito Cássio Bianchi Machado, conforme formulário MLE (fls. 607). Intime-se. - ADV: MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), LIGIA LIMA GODOY (OAB 308955/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1069429-91.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1069429-91.2024.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP); Advogada: Ligia Lima Godoy (OAB: 308955/SP); Interessado: Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias; Advogado: João Domingos da Costa Filho (OAB: 7181/GO); Advogado: Leandro Marmo Carneiro Costa (OAB: 35021/GO); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013815-67.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Caoa Montadora de Veiculos S/A - Ar70 Desenvolvimento de Negócios - Eireli - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em até quinze dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e, caso estas sejam de fora da terra, informar os respectivos e-mails para envio do link para realização de audiência virtual, observando que a intimação das testemunhas é incumbência dos advogados, nos termos do artigo 455 do CPC. Deverão ainda os patronos e as partes que participarão de eventual audiência virtual informar seus endereços de e-mail, para que possam receber o link de acesso à reunião. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão formular seus quesitos, indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo perito judicial. Intime-se. - ADV: HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/SP), LIGIA LIMA GODOY (OAB 308955/SP), MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP)
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