Airton Martins Da Costa
Airton Martins Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 309021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Airton Martins Da Costa possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
AIRTON MARTINS DA COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
REMOçãO DE INVENTARIANTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001037-60.2024.8.26.0248 (processo principal 1003235-58.2021.8.26.0248) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Bruno Donizetti Ramos - Murilo Donizetti Ramos - Giselle Aparecida da Silva Ramos - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 309021/SP), CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006491-78.2024.8.26.0229 (processo principal 1002954-28.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - L do Nascimento Mota Piscisnas - Fls. 84. Ciência ao Exequente da expedição do MLE. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 309021/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000360-32.2023.8.26.0447 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Eduardo Xavier da Silva - - Rodrigo Xavier da Silva - Daniela Silva Prado e outro - Vistos. F. 522-528: cuida-se de pedido de suspensão do processo em razão da existência de ação de usucapião n. 1000265-31.2025.8.26.0447 envolvendo o mesmo imóvel, alegando os requeridos que o risco de serem despejados de sua residência na qual vivem há aproximadamente 8 anos e residem com filho menor causaria dano irreparável, requerendo a revogação do mandado expedido até julgamento definitivo da ação de usucapião. Em que pese os argumentos dos requeridos, um dos requisitos para a usucapião é a posse mansa e pacífica, o que não ocorre diante da presente ação de reintegração de posse; assim como, a presente ação já foi julgada e transitada em julgado, tornando definitiva a determinação de desocupação do imóvel. Assim, INDEFIRO o pedido de f. 522-528 e mantenho o despacho de f. 517-518, devendo os réus se retirarem do imóvel com seus bens no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata expedição de mandado de reintegração de posse. JUNTE-SE cópia da presente decisão e da sentença proferida às f. 119-122 nos autos n. 000265-31.2025.8.26.0447. Intimem-se. - ADV: TALITA MARIGLIANI CAMARGO (OAB 501663/SP), TALITA MARIGLIANI CAMARGO (OAB 501663/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 309021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010742-27.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Roberto Dentello Junior - José Ribeiro de Lima e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CARLOS ROBERTO DENTELLO JUNIOR em face de JOSÉ RIBEIRO DE LIMA e TUTU ARAÚJO MULTIMARCAS LTDA, representada por ARTHUR SIMÃO ARAÚJO, resolvendo o mérito da contenda, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para: I) CONDENAR os réus, solidariamente, à entrega ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o Documento Único de Transferência (DUT) assinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00. II) CONDENAR o primeiro ré, José Ribeiro de Lima, ao pagamento do IPVA referente ao ano de 2024, bem como eventuais penalidades incidentes sobre o veículo (multas, sanções), até a data da venda do veículo para o autor, conforme fundamentação acima. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, à razão de 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquive-se os autos, anotando-se. P.I. Bragança Paulista, 02 de julho de 2025. - ADV: AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 309021/SP), ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO (OAB 204883/SP), ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB 530890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000602-47.2024.8.26.0126 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adriana Ramalho das Neves Costas - Condomínio Edifício Beira Mar - Vistos. Fls.187/188: inicialmente, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais apresentados às fls.171/174. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou, sentença, se o caso. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 309021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000360-32.2023.8.26.0447 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Eduardo Xavier da Silva - - Rodrigo Xavier da Silva - Daniela Silva Prado e outro - Vistos. Cuida-se de ação re reintegração de posse julgada parcialmente procedente (f. 119-122) para reintegrar os autores na posse do imóvel situado na Rua Vale do Sol, nº 34 (Chácara Vítor e Vitória), Bairro Jardim do Pinhal, Pinhalzinho/SP, determinando que os réus se retirem do imóvel com os bens que lhes pertencerem, no prazo de 15 (quinze) dias, condenando, ainda, os réus a repararem os danos causados na piscina do imóvel a serem apurados em liquidação de sentença. O acórdão não conheceu do recurso às f. 182-186 e 409-411. A presidência não admitiu o recurso especial às f. 467-468. E o STJ não conheceu do recurso às f. 510-511, e a decisão transitou em julgado no dia 30/05/2025. A parte autora requereu a expedição de mandado de despejo à f. 516. Assim, em cumprimento ao determinado na sentença, INTIME-SE os réus para se retirarem do imóvel com seus bens no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato expedição e mandado de reintegração de posse. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Decorrido o prazo deverá a parte autora informar nos autos se a ordem foi cumprida, e em caso negativo, independente de nova conclusão, deverá ser expedido mandado de reintegração na posse dos autores. Intime-se. - ADV: AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 309021/SP), TALITA MARIGLIANI CAMARGO (OAB 501663/SP), TALITA MARIGLIANI CAMARGO (OAB 501663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056119-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.P. - R.R. - Pag. 293: intimem-se , por meio do procurador, para comparecimento para a realização de estudo social. Depreque-se a realização de estudo social junto à requerida, com prazo de 60 dias para cumprimento. Com a devolução da carta precatória com o devido cumprimento, dê-se ciência às partes. Concluídos todos os estudos, intimem-se as partes para manifestação em alegações finais em 10 dias. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. - ADV: AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 309021/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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