Iraciara Benedita Del Passo

Iraciara Benedita Del Passo

Número da OAB: OAB/SP 309050

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: IRACIARA BENEDITA DEL PASSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004913-54.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Rinaldo de Omena - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - TCA - Vistos. Petição de folhas retro: Ciente da recusa do perito nomeado. Nomeio em substituição o perito Giovani Zutin. Intime-se por e-mail devendo se manifestar no prazo de 5 dias nos autos (giozunt@yahoo.com.br). Em caso de aceitação, prossiga-se com a reserva de honorários. Procedam as anotações no sistema SAJ e portal dos Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: IRACIARA BENEDITA DEL PASSO (OAB 309050/SP), KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB 334771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004819-19.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cesar Adriano Luiz - ARARAS - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - TCA e outro - Vistos. Petição de folhas retro: Ciente da recusa do perito nomeado. Nomeio em substituição o perito Giovani Zutin. Intime-se por e-mail devendo se manifestar no prazo de 5 dias nos autos (giozunt@yahoo.com.br). Em caso de aceitação, prossiga-se com a reserva de honorários. Procedam as anotações no sistema SAJ e portal dos Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: HENRIQUE NELSON DE MOURA (OAB 150577/SP), IRACIARA BENEDITA DEL PASSO (OAB 309050/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0351697-78.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Geraldo Florencio da Silva - TCA - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - Processo de Origem: 0001081-40.2018.8.26.0038/0001 2ª Vara Cível Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,17 de junho de 2025. - ADV: IRACIARA BENEDITA DEL PASSO (OAB 309050/SP), DANIELE OLIMPIO (OAB 362778/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), MARIA SALETE BEZERRA BRAZ (OAB 139403/SP), HENRIQUE NELSON DE MOURA (OAB 150577/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0072223-42.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Willian Daniel Cassiano - TCA - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - Processo de Origem: 0001226-96.2018.8.26.0038/0003 3ª Vara Cível Foro de Araras Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: HENRIQUE NELSON DE MOURA (OAB 150577/SP), IRACIARA BENEDITA DEL PASSO (OAB 309050/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005725-96.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ivanir Camilo dos Santos Morais - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - TCA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para para condenar a ré a implantar o adicional de insalubridade em favor do autor, no percentual de 20% (conforme art. 139, §2º, do Estatuto do Servidor Municipal), bem como para condená-lo, ainda, a pagar ao autor as parcelas vencidas do adicional de insalubridade, até efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal, e, ainda respeitado o percentual de 20% sobre o menor vencimento dos cargos públicos de nível operacional da Prefeitura Municipal de Araras. Sobre as parcelas vencidas incidirá atualização monetária com base no IPCA-E desde cada um dos vencimentos e juros de mora, contados da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, sendo que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora deverão observar a taxa SELIC, conforme previsto no artigo 3º da EC 113/2021. Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré e o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do valor da causa, observado em relação ao requerente, quanto à exigibilidade, o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Isento de custas, por disposição expressa da Lei nº 11.608 de 29.12.2003, artigo 6º. Transcorrido o prazo para interposição do recurso de apelação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com ou sem ele, tendo em vista que a presente sentença está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil e Súmula 108 do TJSP). - ADV: IRACIARA BENEDITA DEL PASSO (OAB 309050/SP), PAULO ELOAN DA CRUZ (OAB 304637/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003634-96.2025.8.26.0038 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Prefeitura Municipal de Araras - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela inibitória para determinar que a requerida Ubiz Car Tecnologia Ltda se abstenha, imediatamente, de colocar, afixar ou manter qualquer tipo de publicidade comercial em praças, logradouros, calçadas, muros, postes, paredes e demais bens públicos municipais da cidade de Araras, devendo remover todo material publicitário eventualmente existente no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada peça publicitária irregular identificada, limitada ao valor total de R$ 500.000,00, sem prejuízo da execução específica e remoção compulsória às suas expensas. Valerá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhado pela própria parte para protocolo perante a parte ré, com posterior demonstração destes nos autos. Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, atento aos princípios norteadores do referido diploma, sobretudo a celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto, a audiência de conciliação deve ser dispensada. Observo que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. No mais, prejuízo algum haverá às partes, pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada. E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste nulidade. Nestes termos, cite-se o requerido para que, em até 15 dias, ofereça contestação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, no que cabíveis, devendo, na resposta, informar se há, excepcionalmente, interesse na designação de audiência de conciliação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Apresentada a peça de contestação, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica no prazo legal. Em seguida, intimem-se as partes por ato ordinatório para que indiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando de forma pormenorizada a pertinência de cada qual. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença, na hipótese de ausência de requerimento de novas provas. Intime-se. - ADV: IRACIARA BENEDITA DEL PASSO (OAB 309050/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0072204-36.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz Augusto Ricci - TCA - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - Processo de Origem: 0001226-96.2018.8.26.0038/0002 3ª Vara Cível Foro de Araras Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,05 de junho de 2025. - ADV: HENRIQUE NELSON DE MOURA (OAB 150577/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP), IRACIARA BENEDITA DEL PASSO (OAB 309050/SP)
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