Iraciara Benedita Del Passo
Iraciara Benedita Del Passo
Número da OAB:
OAB/SP 309050
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
IRACIARA BENEDITA DEL PASSO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iraciara Benedita Del Passo (OAB 309050/SP), Willian Daniel Cassiano (OAB 354730/SP) Processo 1003626-27.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Aparecida Lima - Reqdo: ARARAS - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - TCA - Vistos. Diante da certidão de fls. 1030, manifeste a parte interessada sobre o cumprimento da sentença, observando o procurador da exequente o disposto no artigo 524 (Obrigação de pagar quantia certa) do CPC. Observe, ainda, que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada como tipo "cumprimento de sentença" (Categoria "Execução"), nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se ao recolhimento das custas do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Observe, finalmente, que, em caso de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, de titularidade exclusiva do causídico (CPC 85 § 14 e EOAB 23), cabe o pleito executório em seu nome, sendo que eventual beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao seu assistido (CPC 99 § 6º) não se estende ao advogado, diante da hipótese de substituição processual, recolhendo-se as custas quando necessário. Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda a z. Serventia à apuração das custas, pela requerida, observada a isenção quanto às custas (LCE 11.608/03 - artigo 6º). Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente. Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iraciara Benedita Del Passo (OAB 309050/SP), Willian Daniel Cassiano (OAB 354730/SP) Processo 1003626-27.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Aparecida Lima - Reqdo: ARARAS - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - TCA - Vistos. Diante da certidão de fls. 1030, manifeste a parte interessada sobre o cumprimento da sentença, observando o procurador da exequente o disposto no artigo 524 (Obrigação de pagar quantia certa) do CPC. Observe, ainda, que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada como tipo "cumprimento de sentença" (Categoria "Execução"), nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se ao recolhimento das custas do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Observe, finalmente, que, em caso de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, de titularidade exclusiva do causídico (CPC 85 § 14 e EOAB 23), cabe o pleito executório em seu nome, sendo que eventual beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao seu assistido (CPC 99 § 6º) não se estende ao advogado, diante da hipótese de substituição processual, recolhendo-se as custas quando necessário. Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda a z. Serventia à apuração das custas, pela requerida, observada a isenção quanto às custas (LCE 11.608/03 - artigo 6º). Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente. Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iraciara Benedita Del Passo (OAB 309050/SP), Willian Daniel Cassiano (OAB 354730/SP) Processo 0005759-88.2024.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Carlos Silvério - Exectdo: ARARAS - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - TCA - Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso contra a r. Decisão de fls. 41/3. Diante do certificado acima, aguardando que o exequente interponha ofício requisitório no formato digital, por peticionamento eletrônico, conforme já determinado na referida decisão, no prazo de 30 dias.
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