Nicolau Ferreira Olivieri

Nicolau Ferreira Olivieri

Número da OAB: OAB/SP 309212

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 229
Total de Intimações: 417
Tribunais: TST, TRT2, TRT15
Nome: NICOLAU FERREIRA OLIVIERI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 417 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001665-24.2022.5.02.0053 AUTOR: ALVARO CORAZZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (5) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf8982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RENATA DIEHL CORAZZA - ANDRE CORAZZA MIGUENS - MARIA SILVIA DIEHL CORAZZA - MARIA GABRIELA SOUZA CORAZZA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000658-53.2022.5.02.0002 AUTOR: MARCELO MENDONCA HORTA DE MACEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d1d54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MENDONCA HORTA DE MACEDO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000658-53.2022.5.02.0002 AUTOR: MARCELO MENDONCA HORTA DE MACEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d1d54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-57.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: JUSSARA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7d665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JUSSARA MARIA DA SILVA em face de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Condeno o(a) reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da(s) reclamada(s), no importe de 10% do valor atualizado dos pedidos elencados na inicial que foram julgados improcedentes. Nos termos do decidido pelo e.STF na ADI 5766, determino a suspensão da exigibilidade do débito da parte a título de honorários advocatícios, salvo se o credor demonstrar, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, que a situação de hipossuficiência do trabalhador deixou de existir. Transcorrido o prazo em questão e inalterada a situação de hipossuficiência, a obrigação será declarada extinta. Com fundamento na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e na OJ 387 da SDI-1 do C. TST, requisite-se ao E. TRT da 2a Região o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em quantia equivalente a R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), levando-se em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar, o tempo e os custos envolvidos no trabalho, bem como atendendo aos limites impostos pela Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT 2ª Região. Custas pela reclamante no importe de 1.199,86, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 59.992,82. Isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA MARIA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-57.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: JUSSARA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7d665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JUSSARA MARIA DA SILVA em face de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Condeno o(a) reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da(s) reclamada(s), no importe de 10% do valor atualizado dos pedidos elencados na inicial que foram julgados improcedentes. Nos termos do decidido pelo e.STF na ADI 5766, determino a suspensão da exigibilidade do débito da parte a título de honorários advocatícios, salvo se o credor demonstrar, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, que a situação de hipossuficiência do trabalhador deixou de existir. Transcorrido o prazo em questão e inalterada a situação de hipossuficiência, a obrigação será declarada extinta. Com fundamento na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e na OJ 387 da SDI-1 do C. TST, requisite-se ao E. TRT da 2a Região o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em quantia equivalente a R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), levando-se em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar, o tempo e os custos envolvidos no trabalho, bem como atendendo aos limites impostos pela Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT 2ª Região. Custas pela reclamante no importe de 1.199,86, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 59.992,82. Isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000912-17.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0170d0 proferido nos autos. CERTIDÃO - TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que o documento de ID. 7a93b21 foi juntado equivocadamente nestes autos, uma vez que diz respeito ao Processo 1912/2012, referido na correspondência.  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO DOS SANTOS     DESPACHO   Vistos Exclua-se deste feito eletrônico o documento juntado sob ID. 7a93b21, que não diz respeito a estes autos, conforme se verifica do acima certificado. No prosseguimento, determino que se manifeste o Perito Valmir de Moraes Pedroso sobre a impugnação oferecida pelo segundo reclamado aos novos cálculos apresentados sob ID. ca541e4 no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. Perito já intimado sob ID. 02e4a3b. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000912-17.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0170d0 proferido nos autos. CERTIDÃO - TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que o documento de ID. 7a93b21 foi juntado equivocadamente nestes autos, uma vez que diz respeito ao Processo 1912/2012, referido na correspondência.  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO DOS SANTOS     DESPACHO   Vistos Exclua-se deste feito eletrônico o documento juntado sob ID. 7a93b21, que não diz respeito a estes autos, conforme se verifica do acima certificado. No prosseguimento, determino que se manifeste o Perito Valmir de Moraes Pedroso sobre a impugnação oferecida pelo segundo reclamado aos novos cálculos apresentados sob ID. ca541e4 no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. Perito já intimado sob ID. 02e4a3b. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Página 1 de 42 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou