Nicolau Ferreira Olivieri
Nicolau Ferreira Olivieri
Número da OAB:
OAB/SP 309212
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
229
Total de Intimações:
417
Tribunais:
TST, TRT2, TRT15
Nome:
NICOLAU FERREIRA OLIVIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 417 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001665-24.2022.5.02.0053 AUTOR: ALVARO CORAZZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (5) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf8982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RENATA DIEHL CORAZZA - ANDRE CORAZZA MIGUENS - MARIA SILVIA DIEHL CORAZZA - MARIA GABRIELA SOUZA CORAZZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000658-53.2022.5.02.0002 AUTOR: MARCELO MENDONCA HORTA DE MACEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d1d54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MENDONCA HORTA DE MACEDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000658-53.2022.5.02.0002 AUTOR: MARCELO MENDONCA HORTA DE MACEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d1d54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-57.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: JUSSARA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7d665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JUSSARA MARIA DA SILVA em face de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Condeno o(a) reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da(s) reclamada(s), no importe de 10% do valor atualizado dos pedidos elencados na inicial que foram julgados improcedentes. Nos termos do decidido pelo e.STF na ADI 5766, determino a suspensão da exigibilidade do débito da parte a título de honorários advocatícios, salvo se o credor demonstrar, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, que a situação de hipossuficiência do trabalhador deixou de existir. Transcorrido o prazo em questão e inalterada a situação de hipossuficiência, a obrigação será declarada extinta. Com fundamento na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e na OJ 387 da SDI-1 do C. TST, requisite-se ao E. TRT da 2a Região o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em quantia equivalente a R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), levando-se em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar, o tempo e os custos envolvidos no trabalho, bem como atendendo aos limites impostos pela Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT 2ª Região. Custas pela reclamante no importe de 1.199,86, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 59.992,82. Isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA MARIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-57.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: JUSSARA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7d665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JUSSARA MARIA DA SILVA em face de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Condeno o(a) reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da(s) reclamada(s), no importe de 10% do valor atualizado dos pedidos elencados na inicial que foram julgados improcedentes. Nos termos do decidido pelo e.STF na ADI 5766, determino a suspensão da exigibilidade do débito da parte a título de honorários advocatícios, salvo se o credor demonstrar, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, que a situação de hipossuficiência do trabalhador deixou de existir. Transcorrido o prazo em questão e inalterada a situação de hipossuficiência, a obrigação será declarada extinta. Com fundamento na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e na OJ 387 da SDI-1 do C. TST, requisite-se ao E. TRT da 2a Região o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em quantia equivalente a R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), levando-se em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar, o tempo e os custos envolvidos no trabalho, bem como atendendo aos limites impostos pela Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT 2ª Região. Custas pela reclamante no importe de 1.199,86, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 59.992,82. Isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000912-17.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0170d0 proferido nos autos. CERTIDÃO - TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que o documento de ID. 7a93b21 foi juntado equivocadamente nestes autos, uma vez que diz respeito ao Processo 1912/2012, referido na correspondência. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO Vistos Exclua-se deste feito eletrônico o documento juntado sob ID. 7a93b21, que não diz respeito a estes autos, conforme se verifica do acima certificado. No prosseguimento, determino que se manifeste o Perito Valmir de Moraes Pedroso sobre a impugnação oferecida pelo segundo reclamado aos novos cálculos apresentados sob ID. ca541e4 no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. Perito já intimado sob ID. 02e4a3b. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000912-17.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0170d0 proferido nos autos. CERTIDÃO - TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que o documento de ID. 7a93b21 foi juntado equivocadamente nestes autos, uma vez que diz respeito ao Processo 1912/2012, referido na correspondência. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO Vistos Exclua-se deste feito eletrônico o documento juntado sob ID. 7a93b21, que não diz respeito a estes autos, conforme se verifica do acima certificado. No prosseguimento, determino que se manifeste o Perito Valmir de Moraes Pedroso sobre a impugnação oferecida pelo segundo reclamado aos novos cálculos apresentados sob ID. ca541e4 no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. Perito já intimado sob ID. 02e4a3b. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS
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