Debora Duarte De Lima

Debora Duarte De Lima

Número da OAB: OAB/SP 309626

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: DEBORA DUARTE DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1052611-40.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Correia Vilas Boas (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Vilas Boas (Justiça Gratuita) - Apelado: Israel Ribeiro dos Santos - Apelado: Ezequiel Ribeiro dos Santos - Apelada: Maria Rosalina da Silva Santos - Apelada: Enedina de Sousa Lima - Apelado: Antonio Ribeiro dos Santos (Espólio) - Apelado: Elza Costa Lima dos Santos (Espólio) - Apelado: Marcio Pereira dos Santos - Apelado: Josilete dos Santos Lima (Por curador) - Apelado: Maria Olímpia do Carmo (Por curador) - Apelado: Deonésio Vitecoski (Por curador) - Apelado: Rosa Brasilina Vitecoski (Por curador) - Apelado: José dos Reis Santana, (Por curador) - Apelado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Antonio Ilario Colatruglio (OAB: 304871/SP) - Ricardo Augusto Yamasaki (OAB: 196917/SP) - Andrea Yamasaki (OAB: 246852/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Convênio A.J/OAB) - Debora Duarte de Lima (OAB: 309626/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniel Hindley Ingegneri (OAB: 471274/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1052611-40.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Correia Vilas Boas (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Vilas Boas (Justiça Gratuita) - Apelado: Israel Ribeiro dos Santos - Apelado: Ezequiel Ribeiro dos Santos - Apelada: Maria Rosalina da Silva Santos - Apelada: Enedina de Sousa Lima - Apelado: Antonio Ribeiro dos Santos (Espólio) - Apelado: Elza Costa Lima dos Santos (Espólio) - Apelado: Marcio Pereira dos Santos - Apelado: Josilete dos Santos Lima (Por curador) - Apelado: Maria Olímpia do Carmo (Por curador) - Apelado: Deonésio Vitecoski (Por curador) - Apelado: Rosa Brasilina Vitecoski (Por curador) - Apelado: José dos Reis Santana, (Por curador) - Apelado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Antonio Ilario Colatruglio (OAB: 304871/SP) - Ricardo Augusto Yamasaki (OAB: 196917/SP) - Andrea Yamasaki (OAB: 246852/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Convênio A.J/OAB) - Debora Duarte de Lima (OAB: 309626/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniel Hindley Ingegneri (OAB: 471274/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1188785-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Jezebel de Jesus Comercio de Produtos Alimenticios Me - - Jezebel de Jesus - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: DEBORA DUARTE DE LIMA (OAB 309626/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), DEBORA DUARTE DE LIMA (OAB 309626/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2238905-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. R. J. C. - Agravado: M. B. J. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. J. J. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: S. L. I. G. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.2 que fixou alimentos provisórios. Inconformada, a parte recorrente objetivou a revisão da decisão com base nos argumentos expostos na minuta de fls. 01/08. É o relatório. Analisando os autos, verifica-se que a audiência de mediação celebrada entre as partes restou frutífera, consoante se verifica do termo de fls.98/100 dos autos. Assim, considerando que as partes promoveram a autocomposição nos autos relativamente a matéria objeto de apreciação, o pronunciamento desta Corte sobre o tema se revela desnecessário, ante a perda do objeto deste recurso. Isso posto, julgo prejudicado o agravo. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP) - Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP) - Rodrigo Dias Valejo (OAB: 311601/SP) - Renan Rocha (OAB: 327350/SP) - Debora Duarte de Lima (OAB: 309626/SP) - Denise Dias Valejo (OAB: 350403/SP) - Bruna Florio Fagnani (OAB: 353821/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062106-79.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nilda Pereira da Silva Sarago - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR NILDA PEREIRA DA SILVA SARAGO VISANDO À RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SENTENÇA CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE TAXAS DE APREENSÃO E ESTADIA.II. TEMA EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DA APREENSÃO DO VEÍCULO, CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO Nº 996/2023 DO CONTRAN, QUE ESTABELECE PRAZO PARA INCLUSÃO DE CICLOMOTORES NO RENAVAM.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A APREENSÃO DO VEÍCULO É CONSIDERADA LEGAL, POIS A RESOLUÇÃO Nº 996/2023 DO CONTRAN EXIGE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES FABRICADOS OU IMPORTADOS ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO.4. A IMPETRANTE DEVE SEGUIR AS INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA, CONFORME OFÍCIO.IV.  TESE E DISPOSITIVOTESE DE JULGAMENTO: 1. A APREENSÃO DE CICLOMOTORES SEM REGISTRO NO RENAVAM É LEGAL. 2. O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA É OBRIGATÓRIO PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO.5. RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 120; RESOLUÇÃO Nº 996/2023 DO CONTRAN, ART. 14 E §1º, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007582-59.2023.8.26.0024, REL. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/02/2025.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1002588-50.2024.8.26.0477, REL. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/12/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1081913-22.2023.8.26.0053, REL. EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28/11/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000106-46.2024.8.26.0246, REL. ANTONIO CELSO FARIA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30/10/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Debora Duarte de Lima (OAB: 309626/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Laura de Araujo da Silva (OAB: 480021/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2140746-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Harley de Castro Moura Filho - Agravado: Carlos Mozart Silva Correa - Interessado: Antonio Adriano Cardoso Raymundo - Interessado: Mandy Oca Tapiocaria Ltda Me - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em sede de liquidação de sentença para apuração de haveres, proposta por CARLOS MOZART SILVA CORREA contra HARLEY DE CASTRO MOURA FILHO, ora agravante, MANDY OCA TAPIOCARIA LTDA - ME e ANTONIO ADRIANO CARDOSO RAYMUNDO, indeferiu o pedido de gratuidade formulada pelo agravante e cominou multa por litigância de má-fé pelo retardamento do feito. Inconformado, o réu, ora agravante, interpõe o presente recurso visando a concessão da gratuidade processual e o afastamento da multa por litigância de má-fé, argumentando que faz jus ao benefício para ter acesso a justiça. Diz que, por estar representado por entidade conveniada à Defensoria Pública, já teve sua condição socioeconômica tríada e faz jus ao prazo em dobro, pelo que não descumpriu a determinação de juntada de documentos para aferição de sua condição econômica. Pugna pela concessão de efeito suspensivo e posterior provimento do recurso para conceder a gratuidade e afastar a condenação em litigância de má-fé. Intimado a complementar a documentação (fls. 15/17), juntou petição com esclarecimentos (fls. 20/22), instruída por declarações de IRPF (fls. 23/59), extratos bancários (fls. 60/96), carteira de trabalho (fls. 100/103), contrato de locação (fls. 104/108) e documentos pessoais de sua ex-cônjuge e de seus filhos (fls. 109/112). 2. Nos termos do art. 995, par. ún., do CPC, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.". Na hipótese, estando o agravante representado por entidade conveniada à defensoria pública, ao que parece faria de fato jus ao prazo em dobro e foi aprovado em triagem socioeconômica da instituição, sendo razoável que faça jus ao benefício da gratuidade processual, hipótese que será apreciada com a análise da documentação acostada aos autos. Assim, com a ressalva de que se cuida de situação especial e em razão da relevância da argumentação, concedo efeito suspensivo, para o fim de sobrestar o curso do processo até o julgamento colegiado. 3. Comunique-se a origem, servindo o presente como ofício. 4. Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, ficam os agravados intimados para apresentação de contraminuta, no prazo legal, contado da publicação desta decisão. 5. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 3 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP) - Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP) - Myriam Margareth Vieira (OAB: 308061/SP) - Debora Duarte de Lima (OAB: 309626/SP) - Gabriel Grubba Lopes (OAB: 270869/SP) - Julia Neves Perazzolo (OAB: 446660/SP) - Lucas de Assis Loesch (OAB: 268438/SP) - Michelle Fernanda Scarpato Casassa (OAB: 215807/SP) - 4º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008820-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1137429-51.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciana Bernardino da Silva - Renata Maria da Silva - - Marcos Antonio Aguiar da Silva - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 131, conforme formulário de fls. 125. Procuração fls. 140/141. MLE no valor de R$ 18.180,76. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: MARCOS ANTONIO AGUIAR DA SILVA (OAB 349014/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DEBORA DUARTE DE LIMA (OAB 309626/SP), DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
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