Marcos Vinicius Nunes Pinho
Marcos Vinicius Nunes Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 309675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMS, TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS VINICIUS NUNES PINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008365-85.2024.8.26.0007 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - DORIVAL CRIZOSTOMO SOBRINHO - Trata-se de procedimento instaurado para apuração da contravenção penal prevista no artigo 50, §2º, da Lei das Contravenções Penais, ocorrida em 15 de junho de 2023, e cometida, em tese, por DORIVAL CRIZOSTOMO SOBRINHO. A pena cominada à contravenção em questão é exclusivamente de multa, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva em 2 (dois) anos, nos termos do artigo 114, I, do Código Penal. Decorrido o prazo prescricional desde a data do fato, sem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DORIVAL CRIZOSTOMO SOBRINHO, com fundamento nos artigos 107, IV, 1ª figura, e 114, I, do Código Penal. Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarde de Objetos; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO, desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, quando o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCJ, art. 517, § 2º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita sua venda. No caso de telefones celulares, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem geram constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X). Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. Tratando-se de veículo, cujo estado de conservação ou adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP. Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução nº 11/98 do CONTRAN (NSCJ, art. 516, §§ 3º e 4º). No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor do FUNAD, quando apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06, ou do FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral comunicando-se a delegacia de origem. Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução ao CSM/AM; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, comunique-se a Secretaria da Segurança Pública; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida. AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. Havendo maquinário apreendido, declaro seu perdimento e AUTORIZO sua destruição. Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. Tratando-se de termo circunstanciado e não havendo nenhum objeto apreendido, decorridos 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do trânsito em julgado da decisão, expeça-se edital de ciência de eliminação dos autos, nos termos do Provimento CSM nº 1869/2011. Transitada esta decisão em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0072372-21.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Fernando de Melo Reis Monteiro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
-
Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Vinicius Nunes Pinho (OAB 309675S/P) Processo 0000404-93.2023.8.12.0015 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Charles Moreira - Fica a defesa intimada da decisão de f. 418 dos autos.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503529-45.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - ADAM FRANCISCO BRANCO - Vistos. Fls. 295/297: Anote-se e expeça-se nova guia de recolhimento. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502474-72.2025.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - JORGE LUIZ MIGUEL DA SILVA - Fls. 65: Conforme já exposto no item 6 do despacho de fls. 62/63, a resposta escrita à acusação será apreciada apenas após a efetiva citação do réu. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000223-98.2017.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Renan Michel Ferreira da Silva - Vistos. 1) Fls. 1235: registre-se a interposição do agravo em recurso especial 2.955.196/SP por parte do acusado. 2) Somente após a juntada aos autos da certidão de trânsito em julgado desta ação penal, devolva-se à conclusão. Cumpra-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), VALDO DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 335731/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001753-59.2020.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.T.S.S. e outro - E.L.S.S. - Ao patrono do executado para que regularize a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de ser oficiado ao conselho de Ética da OAB. De igual modo, a patrona dos exequentes, deve regularizar a representação, apondo a assinatura da representante legal. Em caso de assinatura eletrônica, providencie a vinda da certidão de autenticidade. Cumprido, oficiem-se ao INSS para aferição de vínculo empregatício/benefício previdenciário em nome do executado. Int. - ADV: ADLA JOSEPH EL KHOURI ELIAS (OAB 400843/SP), ADLA JOSEPH EL KHOURI ELIAS (OAB 400843/SP), MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP)