Luiz Carlos Brisotti

Luiz Carlos Brisotti

Número da OAB: OAB/SP 309849

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Carlos Brisotti possui 58 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: LUIZ CARLOS BRISOTTI

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002368-51.2020.8.26.0070 - Embargos à Execução - Pagamento - D.M. - R.A.C.E. - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito, porque não se verifica na decisão embargada nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Conforme fundamentação aposta no decisum, é possível constatar que, para se chegar no entendimento de que o valor de R$ 51.631,18, objeto de transferência bancária, deveria ser abatido do débito executado, no importe de R$ 211.553,06, oriundo da confissão de dívida, foi preciso entender os cálculos realizados no âmbito do processo criminal de nº 1500037-98.2019.8.26.0070, onde se estabeleceu o valor efetivo de prejuízo à empresa vítima como sendo de R$ 493.307,73, de modo a se evitar duplicidade de cobrança ou mesmo a supressão indevida de valores. Foi com base nesse raciocínio que me debrucei sobre o Relatório de Análise de Movimentação Financeira acostado às fls. 105/124 e na denúncia oferecida às fls. 270/286 da ação penal, sendo possível concluir que o d. Promotor de Justiça apurou o valor de R$ 493.307,73 depois de subtrair a quantia de R$ 54.477,64, auferida pela embargante/executada a título de salário, do importe de R$ 547.785,37, que foi a soma de todos os valores desviados indevidamente da vítima. Para melhor elucidar a questão, transcrevo parte da denúncia oferecida pelo Parquet no bojo da referida ação penal (fls. 270/286 daqueles autos): Conforme apurado pelo relatório, no período entre Janeiro/2017 e Fevereiro/2019, DANIELE efetuou 314 depósitos em suas contas bancárias, que totalizam o valor de R$ 547.785,37 (quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos). (...) Ocorre que, no mesmo período, DANIELE auferiu renda no montante de R$ 54.477,64 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista que recebia salário mensal no valor de R$ 1.783,98 (um mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme se verifica da folha de pagamento (fls. 12). (...) Apurou-se, portanto, que DANIELE ocultou/dissimulou o valor de R$ 493.307,73 (quatrocentos e noventa e três mil trezentos e sete reais e setenta e três centavos) furtados da empresa vítima, dinheiro este que não apresenta qualquer lastro para a aludida movimentação, tanto que, logo em seguida aos depósitos, DANIELE utilizava o dinheiro para pagamento de boletos (R$ 33.675,61), saques em espécie (R$ 100.270,37) e emissão de cheques (R$ 213.870,24) e transferências bancárias (R$ 31.140,00) (Vide Relatório de fls. 105/124). Sob esta perspectiva, assentei a minha convicção de que o acolhimento dos embargos, nos termos delineados às fls. 271/276 não teria o condão de contrariar a sentença criminal, consignando que Consequentemente, embora seja inequívoca a repercussão da ação penal condenatória neste feito, entendo que o valor estimado para reparação do prejuízo não observou o abatimento do montante transferido à embargada, ora considerado (fl. 274). Portanto, não há que se falar em premissa equivocada, restando esclarecida a abordagem dos valores indicados e a interpretação utilizada. Ante o exposto, nego provimento ao embargos interpostos, nos termos da fundamentação acima exarada. Int. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000068-58.2016.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Evandro Marcio Lopes Siqueira-Me - Fica intimada a parte autora de que foi expedido mandado de remoção, devendo, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (cinco) dias, providenciar o COMPARECIMENTO do exequente em cartório, considerando que por determinação expressa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Prot.CG-27.521/2002) de que o bem"em hipótese alguma deverá ser conduzido pelo Oficial de Justiça", bem como de que "Não cabe ao Oficial de Justiça cuidar dos interesses do autor ou da parte interessada na apreensão, telefonando....", etc. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003457-12.2016.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Garcia - - Regina Celia Cassiano Rodrigues - - JOSÉ GABRIEL CASSIANO LESSA - - Ana Paula de Andrade Cassiano - - Jose Francisco Cassiano - - Paulo Alexandre Cassiano - - Carlos Cassiano Junior - - Lídia Beatriz Cassinao Zandoná - - DAVIANA DE ANDRADE CASSIANO - - Marcelo Garcia - - Maria Helena Cassiano Lessa - - Beatriz de Andrade Cassiano - - Ana Luiza Cassiano Perinoto de Campos - - Lucia Cassiano - - Apparecida Cassiano Garcia - - Ana Laura Germini Cassiano e outros - J. Mendonça Agropecuária Ltda - Odair Jose Honório Borges - - Clézio Honório Borges e outro - Fls. 3992/3994 - Pretende o inventariante e demais herdeiros o levantamento dos valores depositados nos autos. Manifestou-se o MP a fls. 4008/4009 pelo indeferimento do levantamento da quantia pertencente ao herdeiro José Gabril Cassiano Lessa, interditado. É o relatório. DECIDO. Já transferidos os valores penhorados no rosto dos autos aos respectivos processos, determino que a serventia retire a tarja referente a tais penhoras. Considerando que não foi apresentada qualquer justificativa para levantamento dos valores pertencente ao herdeiro interditado José Gabriel Cassiano Lessa, indefiro o pedido de levantamento de sua cota parte. Com relação aos demais herdeiros e considerando que já foi proferida sentença homologando a partilha, determino que a Serventia providencie a transferência da quantia de R$208.556,46, sem rendimentos, para o processo de inventario de Lúcia Cassiana 1001466-88.2022.8.26.568 da 2ª Vara local e a expedição dos seguintes mandados de levantamento, todos sem rendimentos, uma vez que o pedido de levantamento já foi feito com base nos valores atualizados. Marcos Antonio Garcia R$ 69.518,93; Ramon Garcia Vigo Júnior R$ 69.518,93; Marcelo Garcia R$ 69.518,93; Ana Maria CassianoR$ 104.278,39; José Francisco Cassiano R$ 104.278,39; Paulo Alexandre CassianoR$ 69.518,93; Carlos Cassiano Júnior R$ 69.518,93; Lídia Beatriz Cassiano ZandonáR$ 69.518,93; Regina Célia Cassiano Rodrigue R$ 107.994,85; Determino, ainda, que os valores remanescentes, acrescidos de rendimentos, pertencentes ao interditado José Gabriel Cassiano Lessa, deverão ser transferidos para o processo de interdição nº 1003455-42.2016.8.26.0568. Providencie a Serventia. Os mandados de levantamento serão expedidos após decorrido 05 dias da publicação desta decisão. Realizadas às transferências e expedidos os mandado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: THAIS DE BARROS LINO (OAB 156521/MG), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP), THAIS DE BARROS LINO (OAB 156521/MG), THAIS DE BARROS LINO (OAB 156521/MG), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), THAIS DE BARROS LINO (OAB 156521/MG), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), GABRIELA MOREIRA ARANTES (OAB 29297/GO), GABRIELA MOREIRA ARANTES (OAB 29297/GO), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), RODRIGO CASSIANO RODRIGUES (OAB 157990/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO ROMA (OAB 313110/SP), FERNANDO DE PAIVA RESTIFFE (OAB 209626/SP), LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000695-52.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Evandro Marcio Lopes Siqueira-me - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 43, visto que houve o recolhimento da guia. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002058-39.2025.8.26.0506 (processo principal 1057273-85.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Beatriz Brisotti Kater - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. 1) Tendo em vista o depósito realizado pela parte vencida à titulo de pagamento da condenação, e tendo a credora pleiteado pelo seu levantamento, defiro. Expeça-se em favor da exequente, o respectivo mandado de levantamento, por tratar-se de quantia tida como incontroversa, observando-se formulário de MLE juntado aos autos, se em termos. 2) Informa a parte credora haver saldo remanescente a ser quitado pela parte vencida, apresentando novos cálculos. Dê ciência à parte executada, que poderá, se entender correta a pretensão, complementar o depósito no prazo de 15 dias. 3) Para o caso de concordância com os novos cálculos e efetivado o respectivo depósito, intime-se a exequente para que esclareça quanto à satisfação da execução. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001066-84.2016.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Heraldo Lacerda de Barros e outros - Vista à parte autora. Prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP), ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP), ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Carlos Brisotti (OAB 309849/SP) Processo 1023671-98.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Carlos Brisotti - Vistos. 1 O deferimento da tutela antecipada de urgência está condicionado à presença dos seguintes pressupostos: a) probabilidade do direito; e, b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). No caso em tela, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da antecipação da tutela. Alega a parte autora que ao efetuar uma compra no comércio local foi informada da negativação de seu nome. Afirma que se deparou com a existência de inclusão de seus dados no cadastro de inadimplentes, inserida pela parte requerida, no valor de R$ 4.901,69, referente ao contrato nº 74610171952025. Aduz que nunca teve qualquer relação com a empresa requerida, afirmando não ter firmado o contrato supramencionado. Havendo discussão sobre a existência de relação jurídica, impende o deferimento da tutela de urgência, para excluir os dados da parte autora junto ao SERASA e SCPC com relação ao contrato n° 74610171952025, até final julgamento da presente demanda, pois é inviável à parte autora demonstrar a inexistência da contratação (fato negativo). Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar a exclusão os dados da parte autora junto ao SERASA e SCPC com relação ao contrato n° 74610171952025, até final julgamento da presente demanda, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 6 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7 - Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei Intime-se.
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