Viviane Ferreira Lopes

Viviane Ferreira Lopes

Número da OAB: OAB/SP 309945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Ferreira Lopes possui 107 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VIVIANE FERREIRA LOPES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009249-57.2022.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo Rodrigues - - Maria Madalena Fonseca Rodrigues - Julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para DECLARAR O DIREITO DE PROPRIEDADE DOS AUTORES, ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO, em relação ao imóvel descrito a fls. 128/129. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Serviço de Registro de Imóveis para a abertura de matrícula para o imóvel usucapido. Observadas as formalidades legais, ao arquivo. P. I. - ADV: VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004226-45.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1006436-86.2024.8.26.0625) (processo principal 1006436-86.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Herique dos Santos - Jardim Belle Ville Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a juntada da planilha, com a inclusão da verba honorária, nos termos deliberado no incidente 0004225-60.2025.8.26.0625. II - Int. Advogados(s): Aline Cristine Queiroz (OAB 223264/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Viviane Ferreira Lopes (OAB 309945/SP) - ADV: ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004225-60.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1006436-86.2024.8.26.0625) (processo principal 1006436-86.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Viviane Ferreira Lopes - Jardim Belle Ville Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Quanto à cobrança individualizada/autônoma apenas dos honorários advocatícios, há de se considerar que (...) os honorários advocatícios de sucumbência, não obstante constituírem direito dos advogados de natureza alimentar, dotados dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, como estatui o art. 85, § 14, do novo CPC, são acessórios e têm nexo de causalidade direto com o crédito que lhes deu origem. Essa acessoriedade é que determina que os honorários sigam o principal (...) Essa é a orientação contida no julgamento do REsp 1.443.750/RS pela 3ª Turma do Col. STJ, relator o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 20.10.16, DJe 06.12.16, uma vez que as verbas de sucumbência somente existem em razão da procedência de uma demanda ou, como na espécie em reexame, em razão do trabalho profissional numa demanda que foi extinta diante da recuperação judicial (TJSP - AI n. 2192810-41.2018.8.26.0000; Rel: Cerqueira Leite; 12ª Câmara de Direito Privado; j: 12/12/2018). Em outro caso em que a questão foi enfrentada (AI n. 2123845-69.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Fabio Tabosa; j: 24/08/2022), assim se decidiu:Com efeito, não se discute no presente recurso a preferência do crédito tributário sobre o condominial, e o crédito por honorários não constitui, no caso, o próprio objeto da demanda, não estando ele sendo cobrado em termos autônomos (nem o poderia, em concorrência com o próprio crédito-fim da atividade desenvolvida pelo advogado), mas como acessório no tocante ao objeto do processo, que vem a ser o crédito condominial. E essa situação não muda pela circunstância de o art. 23 do EOAB reconhecer direito autônomo do advogado aos honorários e autorizá-lo à cobrança em nome próprio; insista-se que os honorários não são aqui cobrados como objeto exclusivo da execução, inexistindo penhora específica quanto a eles que permita ao advogado participar em concurso de credores (mormente em detrimento de seu próprio cliente) e devendo ser considerado em conjunto com o crédito objeto do processo principal, seguindo sua sorte. Objetivamente: Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas, mas não podem se sobrepor ao crédito do cliente devido à relação de acessoriedade. 4. O crédito do advogado deve ser pago proporcionalmente ao crédito do cliente, evitando que a verba acessória seja privilegiada em relação à principal (AI n. 2078756-18.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Márcio Teixeira Laranjo; 13ª Câmara de Direito Privado; j: 23/05/2025). Em suma: a verba honorária, de sucumbência ou fixada em execução ou cumprimento de sentença, só existe em função do principal e a ele não pode simplesmente preceder. A sorte de um determina a do outro e, portanto, não há como se pensar a cobrança autônoma e privilegiada somente da verba que constitui obrigação acessória e vinculada à principal, ambas de natureza pecuniária. Isso significa que a cobrança dos dois débitos deve ser feita em um único cumprimento de sentença. Posto isso, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de planilha com a atualização e indicação dos dois débitos, conjuntamente, no incidente de n. 0004226-45.2025.8.26.0625. II - Dê-se ciência à causídica e decorridos 5 (cinco) dias, providencie a serventia o cancelamento deste incidente. III - Int. - ADV: PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004954-69.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Spazio Total Life - Bruna Cavalcante Viola - Manifestar a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (inclusive sobre eventuais documentos que a acompanham). - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001427-04.2024.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Natal Soares - Fls. 218/219: diga o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000852-53.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A - ECOPISTAS - INGRID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na pessoa de sua representante legal, Sra. Ingrid Abifadel Baouchi Habre - - Fabio Roberto Viola - Vistos. Fls. 594: recolhida as custas necessárias, providencie a Serventia a publicação do Edital expedido à fls. 588/589 no DJEN e aguarde-se decurso de prazo para eventual intervenção de terceiros interessados. Fls. 598/599: cientifique-se a expropriante sobre publicação do referido edital, na imprensa local, pelo terceiro interessado. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP), JOSE MARIA CEZAR DA SILVA (OAB 365165/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2232088-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Fábio Roberto Viola - Agravante: Espólio de Roberto Aparecido Viola - Agravada: Espolio de Angelina Cassiano - Interessado: Ítalo Viola - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Viviane Ferreira Lopes (OAB: 309945/SP) - Antonia Aparecida Bueno Viola - Ronaldo Castel Bisinoto (OAB: 301475/SP) - 4º andar
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