Fabiana Vilas Boas
Fabiana Vilas Boas
Número da OAB:
OAB/SP 310010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Vilas Boas possui 71 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT1, TRT2, TJSP
Nome:
FABIANA VILAS BOAS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011325-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1063153-49.2021.8.26.0100) (processo principal 1063153-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Diana Aparecida Chichorro - Incorporadora Nordeste Ltda - Vistos. A petição de fl. 53 revela equívoco da requerente quanto à sua posição processual. Esclareço que nos autos principais, a ora requerente figura como executada, tendo sido intimada à fl. 203 para comprovar a inclusão de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes. Portanto, a "inércia" mencionada na petição refere-se à própria conduta da requerente, que se quedou silente quando intimada a cumprir a determinação judicial naqueles autos. Não há falar, portanto, em "concordância tácita da executada" quando a própria requerente é a executada que deixou de atender à determinação. Sendo assim, esclareça a exequente acerca do requerido naqueles autos e sua inércia e o pretendido neste cumprimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CHADY NAGIB AWADA (OAB 278314/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), CAMILA MARIA ORLOVSKI PEREIRA DE ALENCAR (OAB 416281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031268-34.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.N.S. - A.A.O.V.B. - Comprove o executado o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 185,10, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. O pagamento das custas finais está previsto na Lei nº 11.608/2003, Art.4º, Inc.III. O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE-SP, Código 230-6, quando da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESP's. - ADV: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 457884/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1155319-32.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1155319-32.2023.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: F. V. B. (Justiça Gratuita); Advogada: Janaina Rodrigues de Oliveira (OAB: 457884/SP); Advogada: Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) (Causa própria); Apelado: R. W. R. de B.; Advogado: Luiz Carlos Fantossi (OAB: 75945/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006380-28.2022.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: SK Minerva Empreendimentos Imobilários Ltda. - Apelada: Ana Amélia de Oliveira Vilas Boas (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael Novellino - Apelante: Skr Consultoria Imobiliaria - Apelado: Claudio Carvalho de Lima - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Thelma Silano Ramos Di Stasi (OAB: 190106/SP) - Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035114-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Fabiana Vilas Boas - Valf Empreendimentos e Participações Ltda. - - Alvaro Luiz Guião Leme Ferreira - Ante o exposto e do mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento nos artigo 485, incisos V (litispendência em relação ao pedido de indenização por benfeitorias e direito de retenção) e VI (falta de interesse processual em relação aos demais pedidos) do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios no valor que ora arbitro em 15% do valor da causa, observando-se a justiça gratuita concedida a autora. P. I. - ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP), VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB 495964/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097432-61.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valf Empreendimentos e Participações Ltda. - Fabiana Vilas Boas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento para decretar o despejo da ré, do imóvel descrito na inicial, ratificando-se o despejo liminar deferido e cumprido. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios no valor que ora arbitro em 17% do valor da causa, observando-se a justiça gratuita deferida. Autorizo pela autora o levantamento da caução ofertada expedindo-se o MLE após a apresentação do formulário preenchido, independentemente do trânsito em julgado. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional da ré e condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes da reconvenção e honorários advocatício que ora arbitro em R$ 5.000,00, observando-se a justiça gratuita deferida. P. I. - ADV: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 457884/SP), VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB 495964/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), SIMONE ROCCA D´ANGELO (OAB 150081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006380-28.2022.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: SK Minerva Empreendimentos Imobilários Ltda. - Apelada: Ana Amélia de Oliveira Vilas Boas (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael Novellino - Apelante: Skr Consultoria Imobiliaria - Apelado: Claudio Carvalho de Lima - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Thelma Silano Ramos Di Stasi (OAB: 190106/SP) - Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - 4º andar