Acacio Nunes Da Silva

Acacio Nunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 310092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Acacio Nunes Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 69
Tribunais: STJ, TRT2, TJSP
Nome: ACACIO NUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1008404-13.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro de Praia Grande; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008404-13.2024.8.26.0477; Prestação de Serviços; Apelante: Banco C6 S/A; Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE); Apelado: Empilhafort Manutenção Eletrônica Ltda - Me; Advogado: Acacio Nunes da Silva (OAB: 310092/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015883-57.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josias dos Santos Siqueira e outro - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ciência às partes do recebimento dos autos oriundos da segunda instância. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, devendo a parte interessada proceder à instauração do cumprimento de sentença através de peticionamento próprio. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014394-21.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Consórcio Santana Parque Shopping - Cara de Morcego Comercio de Confecções Ltda e outros - Vistos. 1) Fls. 274/275: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (fls. 244/246), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. 4) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int. - ADV: ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008897-30.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Casting Bar Ltda -me - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012512-80.2021.8.26.0001 (processo principal 1005528-97.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Acapurana Participações S/A - Guerreiro Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Nome Fantasia L'casa) - Vistos. Trata-se de proposto por Acapurana Participações S/A contra Guerreiro Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Nome Fantasia L'casa). Segundo documentos acostados aos autos, houve a decretação da falência da executada (fls. 343/352). É o relatório. DECIDO. A presente execução comporta extinção. Nos termos do artigo 99 da Lei 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação deEmpresas LFRE), a sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações,ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei. O artigo 158 do mesmo diploma prevê que a extinção das obrigações do falido ocorre com o pagamento de todos os créditos ou pelo decurso de prazo de cinco ou dez anos por conta da insuficiência do produto do ativo realizado. Assim, eventual retomada da execução seria inócua pelo exaurimento dos recursos aptos a satisfazer as respectivas obrigações ou pela satisfação do crédito nos autos da falência. Assim decidiu o STJ em Resp 1.5164.021: "RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHIRECORRENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/AADVOGADOS: LÍDIA MARIA ANDRADE E BRAGA E OUTRO(S) -MG046580 PEDRO HENRIQUE NAVES VIANNA VITAL E OUTRO(S) - MG13634 6RECORRIDO: POSTO BONETAO LTDA ADVOGADOS : ARLINDO CAVALARO NETO E OUTRO(S) - MG087182 FRANQLEI CARVALHO SOUSA MG099673 EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PRÁTICA. 1.Execução distribuída em 17/4/2008. Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2. O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas. Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso,concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6. Quaisquer dos 2 desfechos possíveis da ação falimentar pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7. Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela Superior Tribunal de Justiça, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8. Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito. No caso, a falência da executada foi decretada em 09/03/2021, não sendo objeto de recurso. Assim, irreversível a quebra. Pelo exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo,com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040614-90.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Terng Chun Ping - - Ko Chin Yen Terng - Consórcio Santana Parque Shopping - Fls.357/ 369: Nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, manifeste-se o réu sobre os novos documentos. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004833-70.2025.8.26.0292 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Rogeria Cristina Aranda Zanca - - Adriano Zanca - Morana Franquia de Acessórios Ltda. - Vistos. Manifestem-se os embargantes, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos embargos (pp. 118/155). Int. - ADV: ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP), KELLY BOTELHO DIAS (OAB 232810/SP)
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