Edjane Maria Da Silva
Edjane Maria Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 310147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edjane Maria Da Silva possui 171 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TST, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
EDJANE MARIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001110-37.2022.5.02.0043 RECLAMANTE: BRUNA DOS SANTOS GALDINO RECLAMADO: TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450bb34 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON BRUNO DE SEIXAS JUNIOR DESPACHO Vistos. Considerando-se que a Oficial de Justiça não localizou a executada CLAUDIA REGINA PIAZZA OLIVEIRA, intime-se a exequente para informar o atual endereço da referida executada, no prazo de dez dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DOS SANTOS GALDINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000825-22.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA DA COSTA RECLAMADO: CRISTINA ADRIANA SIMIONI DA CRUZ E OUTROS (1) Ciência. Nada mais. CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Principal": 04/07/2025 11:20 O status da audiência telepresencial será atualizado em tempo real e o acompanhamento da pauta pode ser feito pelo aplicativo “JTe” ou pelo site https://jte.csjt.jus.br Link para acesso à audiência, plataforma ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86247634558?pwd=a1W4dOtf3kVHSCBanytgC2gnaoO2CR.1 ID da reunião: 862 4763 4558 Senha de acesso: 272123 Telefone 2ª VT: (11) 3468-7313 E-mail 2ª VT: vtmogi02@trtsp.jus.br Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º e 3º da CLT. Considerando que é opção da parte a adoção do Juízo 100% digital e com fundamento no princípio da cooperação processual é responsabilidade do optante e, consequentemente, daquele que não oferece recusa na adoção de tal modalidade, dentro do prazo legal, prover as condições técnicas e práticas para participação na audiência telepresencial. Com a opção e aceitação de tal modalidade, as partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que, não será permitida a participação em veículos em locomoção, de testemunhas no mesmo ambiente, tampouco utilizando os mesmos dispositivos do advogado ou parte, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, será declarada confissão/preclusão da oitiva das testemunhas e da prova. Não obstante, fica facultado o comparecimento no dia e hora designados para realização da audiência, à Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Portanto, desde já os patronos e as partes ficam cientes que, tendo em vista a possibilidade de comparecimento dos patronos/partes/testemunhas ao Fórum no dia da audiência, igualmente não haverá redesignação de audiência por problemas de conexão de áudio ou vídeo, excepcionando, apenas situações que envolvam motivo de força maior, devidamente comprovadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de maio de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de maio de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA DA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP), Isgislane Santos de Oliveira (OAB 379144/SP) Processo 0004766-92.2021.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Oliveira Silva - Vistos. O executado não regularizou sua representação nos autos, conforme consta na decisão de fl. 68. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Tamiris Rodrigues da Costa Martins (OAB 342262/SP), Daniela de Melo Pereira (OAB 384124/SP) Processo 1008364-32.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Benedita Maria da Conceição - Reqdo: Banco C6 S.a., Water Is Life Purificador de Agua - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD". Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ. Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)". O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP) Processo 1008582-60.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Gomes de Souza - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Agência de Viagens Franqueada: 6410 Serviços Agencia de Viagens LTDA ME - Vistos. O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo não original). O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º do art. 99 do Código de Processo Civil) é relativa, uma vez que cede diante de elementos nos autos que indiquem a capacidade financeira da parte. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza (que nem sequer foi realizada nos autos), tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida, o que não ocorreu na hipótese, não sendo possível sua concessão em especial por haver a recorrente praticado ato incompatível com o pedido de justiça gratuita que pleiteia" (AgRg no AREsp 737.289/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 12/02/2016). Diante do exposto, junte a parte recorrente, em 48h, documentos que comprovem sua situação financeira (extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem mantenha relacionamento, declaração de imposto de renda, comprovantes de recebimento de salário...) ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de deserção. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Andrea Vainer (OAB 305946/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP), Paulo Tiago Sulino Muliterno (OAB 346217/SP), Juliana Gonçalves Noronha (OAB 374135/SP) Processo 1505813-61.2020.8.26.0606 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: FELIPE CARDOSO REAL, SERGIO DA SILVA BASILIO FILHO - Fls. 419, 421 e 425: Manifeste-se a patrona da vítima, no prazo de 5 dias. Após, dê-se nova vista ao M.P., e por fim, voltem-me conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP), Samuel Henrique Musso Teodoro (OAB 233054/MG) Processo 1006252-15.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Golden Flex Indústria e Comércio de Móveis Ltda-epp - Reqdo: Igreja Evangelica Familia Crista de Baependi - Vistos. 1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes , para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000225-63.2023.5.02.0374 para garantia da presente execução no importe de R$ 4.500,00. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int.