Edjane Maria Da Silva Sutero
Edjane Maria Da Silva Sutero
Número da OAB:
OAB/SP 310147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edjane Maria Da Silva Sutero possui 186 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TRT15, TJDFT, TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Andrea Vainer (OAB 305946/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP), Paulo Tiago Sulino Muliterno (OAB 346217/SP), Juliana Gonçalves Noronha (OAB 374135/SP) Processo 1505813-61.2020.8.26.0606 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: FELIPE CARDOSO REAL, SERGIO DA SILVA BASILIO FILHO - Fls. 419, 421 e 425: Manifeste-se a patrona da vítima, no prazo de 5 dias. Após, dê-se nova vista ao M.P., e por fim, voltem-me conclusos. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP), Samuel Henrique Musso Teodoro (OAB 233054/MG) Processo 1006252-15.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Golden Flex Indústria e Comércio de Móveis Ltda-epp - Reqdo: Igreja Evangelica Familia Crista de Baependi - Vistos. 1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes , para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000225-63.2023.5.02.0374 para garantia da presente execução no importe de R$ 4.500,00. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB 248024/SP), Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP), Eder Felipe da Silva (OAB 440051/SP) Processo 1002984-77.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Israel Marcos Gomes - Reqdo: Biovida Saúde Ltda, Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda. - Santa Clara Hospital, Fabio Luiz Valente - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 473 do CPC, homologo o laudo pericial de págs. 482/493, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Certificado o decurso recursal desta decisão, venham conclusos para a sentença. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edjane Maria da Silva Sutero (OAB 310147/SP), Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Marcelo Kowalski Teske (OAB 478881/SP) Processo 1009321-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabela Rodrigues Matos, Felipe Augusto Matos Miranda - Reqdo: Cadastur, SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Vistos. Ao arquivo. Intimem-se.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001387-08.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: PAULO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1cd12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na ação trabalhista movida por P.G.O.L. em face de L.J.I.T, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: -REJEITAR a impugnação aos documentos. -JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os valores que serão apurados em liquidação de sentença, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e as demais deduções, expressamente, mencionadas na fundamentação, a título de: -aviso prévio; -saldo de salário; -férias mais 1/3 proporcionais a 02/12; -13º salário de 2024 proporcional a 02/12; -FGTS mais 40%, na forma da fundamentação, a ser depositado na conta vinculada da parte autora, no prazo de 10 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 (art. 536 do CPC/2015). Após, deve a Secretaria da Vara expedir alvará. -multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários sucumbenciais pela reclamada, na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais pelo reclamante, na forma da fundamentação, sob suspensão de exigibilidade. Honorários periciais pela União, conforme fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários com os parâmetros da fundamentação. Em observância ao quanto disposto no § 3º do art. 832 da CLT, indico que possuem natureza salarial as verbas assim definidas pelo art. 28 da Lei 8.212/91. Custas pela ré no importe de R$114,00, calculadas sobre o valor atribuído, provisoriamente, à condenação de R$5.700,00. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001387-08.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: PAULO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1cd12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na ação trabalhista movida por P.G.O.L. em face de L.J.I.T, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: -REJEITAR a impugnação aos documentos. -JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os valores que serão apurados em liquidação de sentença, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e as demais deduções, expressamente, mencionadas na fundamentação, a título de: -aviso prévio; -saldo de salário; -férias mais 1/3 proporcionais a 02/12; -13º salário de 2024 proporcional a 02/12; -FGTS mais 40%, na forma da fundamentação, a ser depositado na conta vinculada da parte autora, no prazo de 10 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 (art. 536 do CPC/2015). Após, deve a Secretaria da Vara expedir alvará. -multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários sucumbenciais pela reclamada, na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais pelo reclamante, na forma da fundamentação, sob suspensão de exigibilidade. Honorários periciais pela União, conforme fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários com os parâmetros da fundamentação. Em observância ao quanto disposto no § 3º do art. 832 da CLT, indico que possuem natureza salarial as verbas assim definidas pelo art. 28 da Lei 8.212/91. Custas pela ré no importe de R$114,00, calculadas sobre o valor atribuído, provisoriamente, à condenação de R$5.700,00. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000176-25.2024.5.02.0491 RECLAMANTE: MARCIA FERREIRA AGOSTINHO RECLAMADO: JENIFFER RAQUEL BENTO 40775066893 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab865cc proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o Reclamante para que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT) Inerte, aguarde-se a provocação do interessado no arquivo pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. SUZANO/SP, 22 de maio de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA FERREIRA AGOSTINHO