Marcos Daniel Custodio Jorge

Marcos Daniel Custodio Jorge

Número da OAB: OAB/SP 310475

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. e outro - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. Em continuidade à preparação do feito para as audiências de instrução, debates e julgamento designadas para os dias 04 e 11 de agosto de 2025, passo a deliberar sobre as petições e certidões recentemente juntadas aos autos. I - DAS HABILITAÇÕES E ANOTAÇÕES DE CONTATO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL a) Fls. 7550 (petição): Ciente da petição da Defesa do réu ANDERSON FRANCISCO DA SILVA. Anote-se os dados informados para envio do link de acesso à audiência virtual. b) Fls. 7614/7615 e fls. 7616/7617 (pedidos de habilitação): Acolho os pedidos de habilitação do novo patrono do réu ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS FILHO, bem como da ré MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS. Cadastre-se o advogado constituído, expedindo-se as futuras intimações exclusivamente em seu nome. Por cautela e para garantia dos atos processuais, mantenha(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es) dativo(a)(s) anteriormente nomeado(a)(s) vinculado(a)(s) aos autos, uma vez que tal medida visa resguardar a efetividade de atos futuros e evitar os transtornos de um novo procedimento de nomeação junto ao Convênio DPE/OAB, notadamente na fase de preparação para a instrução processual. II - DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - POLICIAIS FEDERAIS a) Fls. 7610 (manifestação ministerial): Defiro o requerido pelo Ministério Público. Tendo em vista a certidão negativa de intimação da testemunha NOEL BATISTA ROSA (fls. 7596), oficie-se à Superintendência da Polícia Federal correspondente, requisitando-se a apresentação do servidor para a audiência virtual designada. b) Fls. 6522/6524 (mandado), 7333/7335 (mandado) e 7336/7337 (carta precatória): Considerando que, em análise dos autos, referidos mandados e carta precatória expedidos ainda se encontram pendentes de devolução, e visando a celeridade processual, fica desde já determinado que, caso as diligências para intimação pessoal das testemunhas HAMILTON AOR DOS SANTOS, SINOMAR APARECIDO BARONI e ALEXANDRO COLTRI LUGO SORACE retornem negativas, a Serventia expeça, independentemente de nova conclusão, ofícios às respectivas unidades da Polícia Federal a fim de requisitar a apresentação dos referidos policiais no ato virtual. III - DISPOSIÇÕES FINAIS a) Ficam mantidas as audiências de instrução designadas para os dias 04 e 11 de agosto de 2025. b) Cumpra a Serventia todas as determinações aqui proferidas, bem como as que porventura estejam pendentes das decisões anteriores (fls. 6489/6494, 7392/7394, 7535/7536 e 7542/7546), a fim de garantir a realização dos atos. Intimem-se os defensores e o Ministério Público. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), MÁRCIO CESAR DE ALMEIDA DUTRA (OAB 8098/MS), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), MÁRCIO CESAR DE ALMEIDA DUTRA (OAB 8098/MS), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP), CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005202-37.2022.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: DANIEL AMBROSIO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA SACCON - SP390461, MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE - SP310475 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante a concordância do autor com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS (ID 331654561 e seus anexos), HOMOLOGO os referidos cálculos, no montante de R$ 29.734,69 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), posicionado para 07/2024. 2. Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV) em favor do autor, sem destaque de honorários contratuais. Providencie a secretaria a intimação das partes quanto a transmissão da requisição de pagamento [Resolução CJF nº 458/2017, art. 11]. Cientifiquem-se as partes de que, após o envio da requisição, poderá acompanhar a situação/liberação no link de consulta: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Observa-se que o saque dos valores depositados por este Juízo reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários [Resolução CJF nº 458/2017]. Efetuado o pagamento e lançada a fase correspondente no sistema, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Int. Franca, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500730-43.2023.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - N.F. - Vistos. Considerando não ter sido o responsável pela instrução do feito, a fim de se apurar a realidade dos fatos e atento à busca da verdade real, determino nova oitiva da vítima EMANUELA DE LIMA NEVES FUGINAMI e interrogatório dos réus ODAIR FUGINAMI e NELSON FUGINAMI. Para tanto, designo o dia 07 de agosto de 2025 às 16h10min. A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1.ª Vara da Comarca de Ituverava, na modalidade presencial. Intime-se. Ituverava, 01 de julho de 2025 - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de, entre outros, ALMI BENTO GONÇALVES e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, pela suposta prática dos crimes apurados nestes autos - Art. 35 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 69 "caput" do(a) CP. No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento de ambos os acusados, com a juntada das respectivas certidões de óbito às fls. 7515 (Almi) e 7516 (Jair). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela declaração de extinção da punibilidade (fls. 7524/7525). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A morte do agente é a primeira das causas de extinção da punibilidade elencadas no artigo 107 do Código Penal. Trata-se de evento que fulmina a pretensão punitiva do Estado, tornando impossível o prosseguimento da persecução penal em face do falecido. No caso em apreço, as certidões de óbito de fls. 7515 e 7516 constituem prova inequívoca do falecimento dos réus ALMI BENTO GONÇALVES e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, não restando outra medida senão o acolhimento do pleito ministerial. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus ALMI BENTO GONÇALVES, qualificado nos autos, e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Considerando a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença extintiva, dispensado o cartório da certificação. Proceda a Serventia à exclusão dos nomes dos réus falecidos do polo passivo da ação e realize as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD e Eleitoral, observando-se o artigo 550, das NSCGJ. O processo prosseguirá normalmente em relação aos demais réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO. - ADV: HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500757-31.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROGERIO SILVA DE CAMPOS - Vistos. Prestei as informações solicitadas em Habeas Corpus. Int. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000249-85.2015.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EDINEIA DINIZ DA SILVA - Ciência às partes quanto ao processado. Laudo juntado ao processo. Intimem-se as partes para manifestação. Em havendo impugnação ao trabalho técnico, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. Ante a complexidade dos autos, que se encontram em fase preparatória à audiência de instrução, debates e julgamento, visando regularizar o andamento do feito e saneá-lo, passo a analisar as pendências e petições supervenientes à decisão de fls. 7392/7394. I - DO FALECIMENTO DOS RÉUS ALMI BENTO GONÇALVES E JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA Ciente das certidões de óbito juntadas às fls. 7515 e 7516, bem como da manifestação ministerial de fls. 7524/7525 que pugna pela extinção da punibilidade. A questão será decidida em sentença a ser proferida em apartado, para a qual os autos já se encontram preparados. II - DA DECRETAÇÃO E RECONSIDERAÇÃO DE REVELIA Acolho as manifestações do Ministério Público (fls. 7439/7440 e 7524/7525) para, com fundamento no artigo 367 do Código de Processo Penal, DECRETAR A REVELIA dos seguintes réus, que, embora regularmente citados, não foram localizados para a intimação da audiência, devendo o processo seguir sem a presença deles: a) ALEXANDRE THIAGO DE OLIVEIRA E SILVA (citado pessoalmente à fl. 3044); b) JOÃO HENRIQUE BORGES RIBEIRO (citado pessoalmente às fls. 3044/3047 e 3472/3473); c) JEFERSON ROBERTO CRIVELARO (citado pessoalmente à fl. 2240); d) VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO (citado pessoalmente à fl. 4176); e) WESLEY FREITAS DIAS (citado pessoalmente às fls. 3044 e 5060); f) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (citado pessoalmente às fls. 4832/4837 e 5156); g) LUCIANO ANCELMO DE OLIVEIRA (citado pessoalmente, mandado negativo à fl. 7457); h) ADELI BATISTA EMIDIO (citado por edital à fl. 6228, mas com advogado constituído nos autos); i) ANDERSON FRANCISCO DA SILVA (citado por edital à fl. 6442, mas com advogado constituído nos autos); j) JÚLIO CÉSAR CALUZ DA SILVA (citado pessoalmente à fl. 3044). Anote-se a revelia no sistema. Ainda, analisando a petição de fls. 7507/7510, apresentada pela Defesa do réu FÁBIO VAZ DE SOUZA, RECONSIDERO a decisão de fls. 7392/7394 que decretou sua revelia. Comprova a Defesa que, à época da tentativa de intimação no estabelecimento prisional, o réu já se encontrava em regime aberto, conforme ordem de liberação do DEECRIM que já continha seu endereço residencial. A falha na comunicação, portanto, não pode ser a ele imputada. Torno sem efeito a revelia decretada. Intime-se o réu, com urgência, no endereço informado à fl. 7507, para ciência da audiência designada. III - DA SITUAÇÃO DAS TESTEMUNHAS a) RICARDO SANO (Acusação): Acolho parcialmente o pleito ministerial de fls. 7439/7440 com a seguinte adequação para maior efetividade da diligência: Oficie-se à Superintendência da Polícia Federal de Jales/SP, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo o último endereço completo de RICARDO SANO, Policial Federal aposentado, que consta em seus registros funcionais. Com a vinda da resposta, e caso sejam informados novos endereços, fica desde já determinado que a Serventia expeça, com urgência, o necessário para a sua intimação, autorizada a tentativa de contato e intimação por meio remoto (telefone/WhatsApp), se viável. Caso a resposta da Polícia Federal seja negativa ou infrutífera, abra-se nova vista ao Ministério Público. b) RODRIGO BOGAS DA SILVA ENDER (Defesa): Ciente da certidão de fls. 7469 e da expedição de novo mandado para o endereço obtido pelo Oficial de Justiça (fls. 7472/7473). Aguarde-se o cumprimento. c) Testemunhas de Defesa não localizadas: Ciente do ato ordinatório de fls. 7514, que intimou as defesas dos réus JEFERSON ROBERTO CRIVELARO e CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA para se manifestarem sobre as testemunhas não localizadas, sob pena de preclusão. Aguarde-se o decurso do prazo. d) Testemunhas do réu ADRIANO LOPES DE SOUZA: Acolho a petição de fls. 7506. Fica a Defesa ciente de que é sua a responsabilidade de viabilizar a participação das testemunhas Ricardo Gomes dos Santos e Guilherme Dias Pereira na audiência, dispensando-se a expedição de mandados de intimação. IV - DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E CONTATOS PARA AUDIÊNCIA a) Anotem-se os dados de contato para a audiência virtual informados nas petições de fls. 7397 (réus FÁBIO VAZ DE SOUZA e ADRIANO LOPES DE SOUZA), fls. 7400 (réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA), fls. 7503 (réu EDSON GABRIEL DA SILVA) e fls. 7530 (réu LUIS HENRIQUE DA COSTA DANTAS). b) Fls. 7522 (petição): Defiro o pedido de habilitação do novo defensor do réu PAULO CESAR DE FREITAS, Dr. José Ricardo Soler dos Santos (OAB/SP 394.629), conforme procuração de fls. 7523. Cadastre-se e anote-se o contato informado. c) Ciente da petição de fls. 7474, na qual a Defesa do réu OLESSANDRO SILVA DOS SANTOS informa endereço atualizado. Mantenha-se a expedição da carta precatória de fls. 7504/7505, cobrando-se informações sobre seu cumprimento, caso necessário. V - DA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (DEFENSORES DATIVOS) Ciente das petições de renúncia das advogadas dativas que representavam os réus JÚLIO CEZAR CALUZ DA SILVA (fls. 7451) e VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO (fls. 7533/7534). Ciente, ainda, que a renúncia de fls. 7533/7534 também abrangia o réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA. Para regularizar a representação processual de cada um, determino: a) UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA: Deixo de nomear novo defensor dativo, tendo em vista que o réu, em momento posterior, constituiu advogado particular nos autos (vide manifestação de fls. 7400). b) JÚLIO CEZAR CALUZ DA SILVA e VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO: Para que não permaneçam indefesos, determino que a Serventia providencie a nomeação de novo defensor dativo nos termos do convênio DPE/OAB-SP para representação destes réus. Co a nomeação, intime-se o(a) novo(a) patrono(a) de todo o processado, em especial das audiências designadas, para que forneça seus dados de contato para o ato virtual. Observe a serventia que o réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA já constituiu novo advogado (fls. 7400). VI - DISPOSIÇÕES FINAIS a) Ficam mantidas as audiências designadas para os dias 04 e 11 de agosto de 2025. b) Cumpra a Serventia, com a máxima urgência, todas as determinações aqui proferidas e as porventura ainda pendentes das decisões anteriores. c) Observe-se o determinado na decisão de fls. 7535/7536 quanto aos defensores que ainda não forneceram seus contatos. Intimem-se os defensores e o Ministério Público. Cumpra-se. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000407-49.2022.8.26.0288 (apensado ao processo 1002472-10.2016.8.26.0288) (processo principal 1002472-10.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.A. - T.A.R.O. - Fls. 76/95: Aguardando manifestação da exequente. - ADV: REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), MARIA FERNANDA DI DONATO ROSIN (OAB 195581/SP), FERNANDO HENRIQUE CASSARO (OAB 307280/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), ANDREIA ELISABETE MARQUES (OAB 313023/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000713-66.2023.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.C.A. - Fls. 174/184: Manifestem-se as partes acerca da Carta Precatória devolvida, requerendo o que lhes aprouver, no prazo legal. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190180-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ituverava - Paciente: Rogerio Silva de Campos - Impetrante: Marcos Daniel Custodio Jorge - Corréu: Pedro Felipe Ferreira da Silva - Corréu: Jose Renato Nori Tosta - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2190180-65.2025.8.26.0000 Relator(a): ANTONIO B. MORELLO Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal Comarca: VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO Paciente: ROGERIO SILVA DE CAMPOS Impetrante: Marcos Daniel Custódio Jorge Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Marcos Daniel Custódio Jorge em favor de ROGERIO SILVA DE CAMPOS apontando como autoridade coatora o d. Juízo da VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva nos autos 1500757-31.2025.8.26.0393, atualmente em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ituverava-SP. Alega o impetrante que o paciente foi preso em flagrante por supostamente ter infringido os delitos tipificados nos artigos 33 da Lei 11.343/06; artigo 180, caput, do Código Penal e artigo 12 da Lei nº 10826/03, que o mesmo é tecnicamente primário, possui residência fixa e trabalho lícito, sendo formado em agronomia e empresário. Assevera que o paciente é dependente químico e pretende internar-se em clínica de recuperação e que a pequena quantidade de droga encontrada é insuficiente para justificar a prisão preventiva. Salienta que a r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não se encontra devidamente fundamentada, não houve observância da primariedade técnica do paciente, estando ausentes, ainda, os requisitos do artigo 312 do CPP, sendo a prisão desproporcional, pois não consta nos autos nenhum indício de que a soltura do paciente possa estar colocando em risco a ordem pública ou prejudicar a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Sustenta também que a decisão não esclareceu serem insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, observando, ainda, que em caso de eventual condenação é possível o cumprimento da pena em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva com expedição de alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva da ordem. É o relatório. Decido. Observo que a impetração vem desacompanhada da decisão atacada, mas diante da possibilidade de consultar os autos originários, delibero conhecer a pretensão. Referida decisão está a fls. 86/88 dos autos de origem 1500757-31.2025.8.26.0393. A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial. Em consulta aos autos na origem, verifico que o paciente foi preso em flagrante por ocasião de cumprimento de mandados de busca e apreensão, após investigações da Polícia Civil tê-lo apontado como um dos envolvidos no comércio de drogas realizado no local dos fatos ( conforme Autos de Busca e Apreensão nº 1500353-04.2025.8.26.0288 fls. 1/6; e relatório de investigação de fls. 51/61 dos autos principais 1500757-31.2025.8.26.0393). A decisão de fls. 86/88, que decretou a prisão preventiva em audiência de custódia, está suficientemente fundamentada na prova da materialidade e indícios de autoria colhidos no flagrante, bem como na necessidade de acautelamento da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, notadamente pela gravidade em concreto do delito de tráfico de drogas, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, além da situação desfavorável do paciente que, apesar de primário, conta com antecedentes criminais. Há que se considerar, ainda, que apesar de não ser vultuosa a quantidade de droga apreendida, além do entorpecente ainda foram encontrados no local: celulares, dinheiro, balança de precisão, anabolizantes, máquina de cartão, 6 munições e moedas antigas de coleção, estas últimas objeto de furto. Dessa forma, por ora, é despicienda a primariedade técnica do paciente e outras situações favoráveis, posto que presentes os requisitos legais da prisão preventiva, bem como demonstrada a ineficácia de medidas cautelares diversas do cárcere, ficando indeferida a liminar desejada. Requisitem-se as informações com URGÊNCIA, ouvindo em seguida a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 25 de junho de 2025. ANTONIO B. MORELLO Relator - Magistrado(a) Antonio B. Morello - Advs: Marcos Daniel Custodio Jorge (OAB: 310475/SP) - 10º Andar
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