Pedro Stocco
Pedro Stocco
Número da OAB:
OAB/SP 311912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Stocco possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TJSC, TJSP, TST, TRF4
Nome:
PEDRO STOCCO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004864-98.2024.8.26.0565 (processo principal 1000169-21.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hospital Veterinário Santa Terezinha - Alzenir Freire de Menezes - Vistos. Para viabilizar a apreciação da impenhorabilidade alegada, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte executada a juntada de extrato contendo os lançamentos dos últimos 30 (trinta) dias, de todas as suas contas bancárias, bem como de documentos que comprovem que a quantia bloqueada destinam-se à sua subsistência e/ou de seus familiares. Após, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente a respeito do depósito comprovados nos autos, bem como da impenhorabilidade alegada e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000570-55.2025.8.26.0601 (processo principal 1000332-87.2023.8.26.0601) - Liquidação por Arbitramento - Tratamento da Própria Saúde - Adão Mendes de Brito - Vistos. Trata-se de liquidação por arbitramento da multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer. Por ora, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte requerida, pelo portal, bem como a parte requerente para que apresentem pareceres ou documentos elucidativos, em 15 (quinze) dias. Oportuno esclarecer, desde já, que se inviável eventual decisão de plano ou mesmo a apuração do valor devido pela falta de prova documental suficiente, o Juízo poderá nomear perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Intime-se. - ADV: AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-41.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.A.A. - N.D.I.S.S. - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Págs. 188/202: Às contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009277-65.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano Ricardo Livero - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerente/exequente. Após, regularizado os autos, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004999-96.2024.8.24.0042/SC AUTOR : ARCI FASSBINDER ADVOGADO(A) : PEDRO STOCCO (OAB SP311912) ADVOGADO(A) : AMANDA PERBONI STOCCO (OAB SP263788) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a juntada de nova documentação, remeta-se o expediente com urgência ao Natjus, a fim de que, no prazo de 24 horas, apresente parecer técnico. 2. Decorrido o prazo de 24 horas ou sobrevindo nota técnica, tornem os autos conclusos com urgência.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000350-74.2024.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.P. - D.G.C. - POSTO ISSO, JULGO EXTINTOS estes autos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para acolher o pedido inicial e nomear a autora J. J. P. como curadora definitiva da interditada D. G. de C., tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Anoto que não poderá a interditada, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração de eventuais bens/direitos que possua ou venha a possuir, bem como não poderá a curadora efetuar a aquisição, alienação e/ou disposição patrimonial (aqui em sentido latu sensu), incluindo-se movimentações bancárias de toda ordem ou que envolvam negócios jurídicos vultosos, em nome da interditada, sem prévia autorização judicial, sob pena de sua responsabilização pessoal e direta pelos atos praticados. Diante da presumível idoneidade da curadora, bem como da notícia de que a interditada não possuía bens, ao menos do que constou na inicial, fica dispensada a especialização de hipoteca legal. Entretanto, referida medida não isenta a curadora de prestar eventuais contas inerentes aos cuidados da interditada, se assim for solicitado judicialmente. Com a confirmação da movimentação desta sentença junto ao sistema informatizado, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores através do portal e-SAJ, deste Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se: (A) TERMO DE CURADOR DEFINITIVO, dispensando-se o comparecimento da autora para sua assinatura em Juízo pois, no caso, referido documento apenas materializa a pretensão já deduzida nos autos, aliado ao fato de que a falta da assinatura não a isenta em dotar todos os cuidados devidos, inerentes ao encargo da curatela, que são impostos pela Lei. A presente sentença servirá como CERTIDÃO de CURATELA. Se solicitada sua expedição, atenda-se. (B) Mandado de averbação para anotação da substituição da curatela junto à certidão de nascimento da interditada, ao Cartório de Registro Civil devido, pela serventia, via CRCJUD, cabendo à serventia extrajudicial comunicar o cumprimento da medida a este Juízo, em 30 dias. (C) Certidão de honorários à curadora especial nomeada à requerida (autuação total). Tratando-se de pedido desubstituiçãode curador, desnecessária nova publicação de edital para conhecimento da interdição (art. 755, § 3º do CPC), assim como também se mostra desnecessária a expedição de ofício à Justiça Eleitoral, nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. Isento de custas e honorários pela ausência de lide, já que se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se! - ADV: PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), LHARISSA MAIARA CHE CAMACHO (OAB 474446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003499-47.2021.8.26.0554 (processo principal 1022854-31.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - E.A.P. - B.S.S. - Vistos. Manifeste-se o autor acerca dos esclarecimentos pedidos a fls. 722/726, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)