Jesse Anacleto Gonçalves De Souza
Jesse Anacleto Gonçalves De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 311958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jesse Anacleto Gonçalves De Souza possui 120 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT3, TRT2
Nome:
JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500534-46.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - F.M.P. - - G.A.F. - - P.R.L.S. - Vistos. 1. Trata-se de respostas à acusação apresentadas pelos patronos dos réus Franklin M.P., Paulo R. L. Dos S. e Genilson De A. F., nas petições de fls. 254/265 e 270/276, ora apreciadas. Os Defensores sustentam, em síntese, que os acusados apresentam boas condições subjetivas, endereço fixo e bons antecedentes, e que a denúncia não preenche os requisitos formais exigidos por lei, ante a ausência de materialidade, bem como a descrição dos fatos com todas as suas circunstâncias e a individualização das condutas imputadas aos acusados. Houve manifestação do representante do Ministério Público às fls. 278/279. É o relatório. DECIDO. 2. A denúncia não é inepta. Descreve, ainda que de forma sucinta, os fatos apontados como criminosos, identifica e qualifica os réus e tipifica a conduta, com todas as suas circunstâncias, atendendo, por isso, o disposto no art. 41 do C.P.P. 3. Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelos crimes de formação de quadrilha e estelionato imputados aos réus. As alegações das defesas dos réus confundem-se, em grande parte, com o mérito da causa e será apreciada no momento processual oportuno, após a produção probatória. O feito deve, por isso, prosseguir. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 10 de junho de 2025. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500534-46.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - F.M.P. - - G.A.F. - - P.R.L.S. - Vistos. 1. Trata-se de respostas à acusação apresentadas pelos patronos dos réus Franklin M.P., Paulo R. L. Dos S. e Genilson De A. F., nas petições de fls. 254/265 e 270/276, ora apreciadas. Os Defensores sustentam, em síntese, que os acusados apresentam boas condições subjetivas, endereço fixo e bons antecedentes, e que a denúncia não preenche os requisitos formais exigidos por lei, ante a ausência de materialidade, bem como a descrição dos fatos com todas as suas circunstâncias e a individualização das condutas imputadas aos acusados. Houve manifestação do representante do Ministério Público às fls. 278/279. É o relatório. DECIDO. 2. A denúncia não é inepta. Descreve, ainda que de forma sucinta, os fatos apontados como criminosos, identifica e qualifica os réus e tipifica a conduta, com todas as suas circunstâncias, atendendo, por isso, o disposto no art. 41 do C.P.P. 3. Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelos crimes de formação de quadrilha e estelionato imputados aos réus. As alegações das defesas dos réus confundem-se, em grande parte, com o mérito da causa e será apreciada no momento processual oportuno, após a produção probatória. O feito deve, por isso, prosseguir. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 10 de junho de 2025.. - ADV: AUGUSTO MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 315197/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500534-46.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - F.M.P. - - G.A.F. - - P.R.L.S. - Vistos. 1. Trata-se de respostas à acusação apresentadas pelos patronos dos réus Franklin M.P., Paulo R. L. Dos S. e Genilson De A. F., nas petições de fls. 254/265 e 270/276, ora apreciadas. Os Defensores sustentam, em síntese, que os acusados apresentam boas condições subjetivas, endereço fixo e bons antecedentes, e que a denúncia não preenche os requisitos formais exigidos por lei, ante a ausência de materialidade, bem como a descrição dos fatos com todas as suas circunstâncias e a individualização das condutas imputadas aos acusados. Houve manifestação do representante do Ministério Público às fls. 278/279. É o relatório. DECIDO. 2. A denúncia não é inepta. Descreve, ainda que de forma sucinta, os fatos apontados como criminosos, identifica e qualifica os réus e tipifica a conduta, com todas as suas circunstâncias, atendendo, por isso, o disposto no art. 41 do C.P.P. 3. Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelos crimes de formação de quadrilha e estelionato imputados aos réus. As alegações das defesas dos réus confundem-se, em grande parte, com o mérito da causa e será apreciada no momento processual oportuno, após a produção probatória. O feito deve, por isso, prosseguir. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 10 de junho de 2025.. - ADV: AUGUSTO MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 315197/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015616-22.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.P.V. - V.A.V. - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: FERNANDO SOARES DOS SANTOS (OAB 344216/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA (OAB 207678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005381-06.2025.8.26.0004 (processo principal 1007625-27.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alan Pinter Porto - Banco Pan S/A - - Arantes Cisper Automóveis Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de extinção formulado pelo(s) executado(s). Nada Mais. - ADV: PETERSON ZACARELLA (OAB 171384/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), ERICK BELCHIOR LIMA (OAB 382005/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006148-12.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1000280-70.2022.8.26.0005) (processo principal 1000280-70.2022.8.26.0005) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Carlos Alberto Laborda Barao - Rogério Cascales Cheira - - Jeniffer Michelle de Amorim Cheira - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO (OAB 100693/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005748-21.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edgar Bergamini - Mundo do Celular e Acessorios - Vistos. Intime-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: MARCELO GOMES SQUILASSI (OAB 102070/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)