Denis Falcioni
Denis Falcioni
Número da OAB:
OAB/SP 312036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Falcioni possui 124 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRF3, TRT2, TST, TJSP
Nome:
DENIS FALCIONI
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (62)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
INVENTáRIO (5)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001168-18.2022.5.02.0018 RECLAMANTE: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38d33b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO O depósito efetuado pela 2ª executada no ID f3ace4f, no valor de R$21.143,22 garantiu a execução. Considerando que a 2ª reclamada requer a extinção da execução (ID 5e37295), prossiga-se com a liberação, conforme a seguir. Conforme planilha de atualização ID 3e92929, do depósito supra, libere-se: - o valor de R$13.032,73 à exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$1.827,69 ao patrono da exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$243,08 referente ao INSS empregado; - R$1.038,67 referente ao INSS empregador; - R$5.001,05 à CEF referente ao FGTS - conta vinculada do trabalhador. Considerando que a rescisão contratual foi por dispensa sem justa causa pelo empregador, expeça-se alvará para que o(a) reclamante levante os depósitos do FGTS, após a comprovação do recolhimento. Ante a quitação do débito, fica(m) liberado(s) o(s) seguro garantia apresentado(s) pela 2ª executada. Serve o presente despacho com força de ofício à seguradora, para autorizar a liberação da(s) apólice(s) constituída(s) para garantia deste processo (1001168-18.2022.5.02.0018). A entrega compete à parte interessada. A fim de possibilitar a expedição do(s) alvará(s), deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento no aguardo da prescrição intercorrente. Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais do Sr. Anderson Lopes Monteiro, conforme sentença. Expedidos todos os alvarás, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023684-13.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CELSO NOBUKAZU SHINYE Advogado do(a) AUTOR: DENIS FALCIONI - SP312036 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000969-84.2025.5.02.0084 distribuído para 84ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000883-18.2025.5.02.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001571-04.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: RICARDO DANIEL FERREIRA BERNARDES RECLAMADO: BARROSO E MARTINS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebf0d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a). À elevada consideração de V. Exª. São Paulo, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Servidor Efetuado(s) o(s) depósito(s) judicial(is): Das contas nº 3011.042.05282347-8 (R$ 7.000,00), 3011.042.05282348-6 (R$ 2.750,00), 3011.042.05282349-4 (R$ 2.750,00), 3011.042.05282350-8 (R$ 2.750,00) e 3011.042.05282352-4 (R$ 2.750,00) - SIF, liberem-se ao reclamante referente ao seu crédito líquido. Aguardem-se os demais depósitos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARROSO E MARTINS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001571-04.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: RICARDO DANIEL FERREIRA BERNARDES RECLAMADO: BARROSO E MARTINS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebf0d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a). À elevada consideração de V. Exª. São Paulo, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Servidor Efetuado(s) o(s) depósito(s) judicial(is): Das contas nº 3011.042.05282347-8 (R$ 7.000,00), 3011.042.05282348-6 (R$ 2.750,00), 3011.042.05282349-4 (R$ 2.750,00), 3011.042.05282350-8 (R$ 2.750,00) e 3011.042.05282352-4 (R$ 2.750,00) - SIF, liberem-se ao reclamante referente ao seu crédito líquido. Aguardem-se os demais depósitos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DANIEL FERREIRA BERNARDES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000560-11.2025.5.02.0472 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 1 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2