Erico Antonio Da Silva
Erico Antonio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 312211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ERICO ANTONIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027284-75.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Absoluto Ecovida - Vistos. Fls. 220/221: Esclareça o exequente o pedido diante da informação da Caixa Econômica Federal sobre o pagamento de R$39.001,89 do saldo do financiamento (fls. 209). Como exposto em fls. 140, a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do bem, razão pela qual não é possível a adoção do valor de mercado do imóvel. Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005258-38.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Vistos. Fls. 470/471 e 493. O exequente deverá confirmar o interesse na alteração do polo passivo, uma vez que a inclusão da CEF demandará o envio dos autos à Justiça Federal. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Unidade condominial alienada fiduciariamente à instituição que posteriormente consolidou a propriedade do imóvel. Decisão de primeiro grau que indefere a penhora pretendida contra o credor fiduciário CEF consolidado na posse definitiva e que condiciona o eventual redirecionamento da execução à CEF ao deslocamento de competência para a Justiça Federal. Se redirecionada a execução para a CEF, é inexorável a remessa dos autos à Justiça Federal, tendo em vista que o imóvel pertence agora à empresa pública federal, com capital social totalmente integralizado pela União. Inteligência do art. 109, I, CF. Precedentes. Mantém ainda o indeferimento da penhora pretendia contra bem que integra a esfera patrimonial do credor fiduciário, porquanto a dívida diga respeito ao período anterior à consolidação da propriedade. Inteligência do art. 27, § 8º, da Lei 9.514/97 e do art. 1.368-B do CC/02. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124758-80.2024.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) Fls. 494/495. Aguarde-se a manifestação do exequente. Int. - ADV: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB 107861/RJ), ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005256-68.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, tão somente para impossibilitar o eventual praceamento do bem, ao menos até o julgamento do Recurso (v. artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Aguarde-se pelo seu julgamento. Intimem-se. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005559-19.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Maycon David Guimarâes Honorio - Vistos. Fls. 489/490: Aguarde-se trânsito em julgado da Sentença de fl. 486. Após, expeça-se Certidão de Honorários - Convênio OAB-Defensoria em nome do advogado André Gustavo Faria Gonçalves, no patamar de 100%, uma vez que praticou todos os atos do processo. Int. - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP), ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058831-15.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Imbui - Arthur Wolkovier e outros - Ficam as partes cientificadas de que houve resultado frutífero na tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado nos autos. Os valores bloqueados permanecem constritos, aguardando posterior decisão judicial quanto à transferência à conta judicial ou eventual desbloqueio. Esclarece-se, ainda, que os valores bloqueados em montante excedente foram devidamente desbloqueados pelo sistema. Por fim, conforme determinado no despacho de fls. 208, os documentos juntados às fls. 198/199 foram tornados sem efeito. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003859-08.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ GARANTIDORA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. - Caixa Econômica Federal - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente sobre a certidão retro, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005256-68.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, tão somente para impossibilitar o eventual praceamento do bem, ao menos até o julgamento do Recurso (v. artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Aguarde-se pelo seu julgamento. Intimem-se. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018461-33.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daniele de Oliveira da Paz e outro - Vistos. Fl. 223: recebo os embargos de declaração da exequente, porque tempestivos, e os acolho para sanar omissão verificada na decisão de fl. 220 quanto ao pedido de exclusão da parte devedora do feito. Assim, na forma requerida pelos pactuantes em item 3 de fl. 212, defiro a exclusão da co-executada Daniele de Oliveira da Paz deste processo, tendo em vista informação de que o imóvel sobre o qual recaem os débitos condominiais executados foi atribuído exclusivamente ao devedor Jean Jerônimo Silva da Paz, depois de partilha de bens entre os executados em decorrência de divórcio ocorrido. Após a expedição e o pagamento do MLE determinado à fl. 220 em favor da parte, providencie o cartório a baixa do nome da co-executada Daniele de Oliveira da Paz junto ao sistema. Eventual descumprimento do acordo de fls. 212/215 implicará na retomada da execução apenas em face do devedor Jean Jerônimo Silva da Paz. Depois de expedidos os MLEs determinados em decisão homologatória de acordo e procedida a anotação acima determinada, cumpra-se parte final de fl. 220. Int. - ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP), LUÍS EDUARDO FERREIRA BARROS (OAB 492551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003664-23.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ GARANTIDORA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Fls.401/425: ciência ao exequente. Int. - ADV: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB 511085/SP), ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006703-91.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Vistos. Satisfeita a obrigação, promovo a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos depósitos de fls.191/192 e fls.237/238 em favor do exequente, observando-se os formulários apresentados (fls.197 e 242). Recolha o executado, no prazo de cinco dias, o valor de 1% da execução, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de imediata inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03). Arquivem-se os autos oportunamente, comunicando-se ao distribuidor. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
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