Maria Fernanda Pereira Mituo

Maria Fernanda Pereira Mituo

Número da OAB: OAB/SP 312657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPA, TJRS, TJSP
Nome: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012679-81.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Masotti Villa Helvétia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Apelado: Tiago Gouveia da Silva - Apelada: Cintia Cristiane de Souza Silva - ESPACHO Apelação Cível Processo nº 1012679-81.2022.8.26.0248 Relator: MÁRCIO BOSCARO Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado D 3.158 (E) Vistos. Intime-se o apelante Masotti Villa Helvétia Empreendimentos Imobiliários Ltda a complementar o preparo recursal, em atenção à planilha de fl. 346, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB: 209019/SP) - Luany Crepaldi (OAB: 431606/SP) - Maria Fernanda Pereira Mituo (OAB: 312657/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009971-87.2024.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009971-87.2024.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002083-03.2024.8.26.0372 (processo principal 1002959-38.2024.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de Sentença - União Estável ou Concubinato - A.T.L. - O.B. - Executado, fica intimado a efetuar o pagamento do débito apresentado pela parte exequente às fls. 61/63, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento das medidas executivas. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP), LUIZA ABEL TARANTO (OAB 509925/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004912-38.2024.8.26.0248 (processo principal 1006246-03.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S. - - I.R.S.J. - I.R.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), JULIANA MARTINS DOS SANTOS (OAB 502942/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2086168-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: F. J. F. - Agravada: V. R. L. F. - Vistos. Determinado o agravo (fls. 33) e apresentadas contrarrazões (fls. 20/30), houve notícia que as partes chegaram a um acordo (fls. 44/49). Em consulta ao site sobre o andamento do feito na origem, verificou-se homologado acordo a fls. 85. E, diante desta informação, o presente recurso, que discutia tutela provisória, perdeu seu objeto. Ante o exposto, DOU POR PREJUDICADO o presente agravo. Procedidas às devidas anotações, arquivem-se. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Maria Fernanda Pereira Mituo (OAB: 312657/SP) - Ludmila Haydée de Campos Freitas Aveniente (OAB: 218295/SP) - Gabriel Ferreira Gamboa (OAB: 36120/DF) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004306-90.2024.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - João Rosa Mendes - Luciana Puliceno de Araujo - - Cristiano Beserra - - Claudenice Aparecida de Araujo - Vistos 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fs. 152/155 e documentos. 2. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)". Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. 3. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos pelo requerido Cristiano prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo. Int. Indaiatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006692-59.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.J.B.B. - Vistos. 1- Os titulares do direito de alimentos são os filhos menores, representados por seu representante legal. Portanto, emende-se a inicial, corrigindo-se o seu polo passivo, para nele incluir os menores, devidamente representados. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 2 - Com relação ao pedido de guarda compartilhada em sede de tutela provisória, tendo em vista que o autor reside em outro país, no caso, México, neste momento processual não é possível vislumbrar a utilidade prática nesta modalidade de guarda. Quanto ao regime de convivência, não se vislumbra presente um dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, no caso, o perigo da demora, eis que o regime de convivência já está regulamentado por título judicial. Relativamente aos alimentos, antes da instauração do contraditório e de dilação probatória apta a demonstrar, com segurança, a alteração do binômio necessidade-possibilidade e em qual proporção, inviável, initio litis, a revisão da obrigação alimentar. Nestes termos, indefiro o pedido. 3 No mesmo prazo concedido no item 1, emende-se a petição inicial, apresentando a causa de pedir e o pedido da lide principal. 4- Aguarde-se o cumprimento do item 03 pela parte autora, encaminhando-se os autos à conclusão para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013259-13.2024.8.26.0005 (processo principal 1019861-37.2023.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - B.S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa de fl. 42. Prazo: 5 dias. Publique-se. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011640-49.2022.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Fixação - V.V.P.M. - - H.P.M. - - I.P.M. - B.M.S. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para estabelecer que a guarda de H.P.M e I. P. M. deverá ser exercida de forma unilateral pela autora Vivian. Ademais, fixo os alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do genitor na hipótese de emprego formal, em um salário mínimo para o caso de desemprego e em três salários mínimo para o caso de trabalho informal ou como autônomo. Diante dasucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada. Além disso, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação relativa a doze meses de pensão, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício. De outra banda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor postulado na inicial e o valor ora fixado, também pelo período de um ano, para a hipótese de vínculo empregatício, observando que foi concedida a gratuidade judiciária. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Valerá a presente decisão como ofício para desconto da pensão pela empregadora do genitor em caso de trabalho com vínculo em carteira. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), SORAYA FONSECA SALOMÃO PACHECO (OAB 525467/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
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