Juliano Savio Vello
Juliano Savio Vello
Número da OAB:
OAB/SP 312762
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJRJ, TJMG, TJPE, TJPA, TJSC, TJGO, TJES, TJAL, TRF3, TJPB, TRT2, TJSP, TJBA, TJRS
Nome:
JULIANO SAVIO VELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018415-83.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Solutions 2 Go do Brasil Distribuição e Serviços S.A. - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada/"TEIMOSINHA" (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0231000-48.2005.5.02.0076 RECLAMANTE: FATIMA DE JESUS PASSOS RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (14) Destinatário: FATIMA DE JESUS PASSOS INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimada do despacho prolatado no processo supraindicado cujo teor consta a seguir: Vistos. Pet. "95a6d75" - O Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA deve ser efetuado apenas em caráter excepcional e se houver elementos indicativos da prática de ocultação de patrimônio por transações financeiras fraudulentas. Não basta a mera insuficiência de bens da executada para o pagamento da execução para a utilização do SIMBA, conforme dispõe o artigo 4º, do Provimento GP nº 02/2015 e da Lei Complementar nº 105/2001. Assim, indefere-se o requerimento do exequente, renovando-lhe o prazo de vinte dias para indicar meios para o prosseguimento da execução e sob pena de arquivamento dos autos para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes, na forma do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA DE JESUS PASSOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000394-73.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: LEILIANE MAIA DA SILVA RECLAMADO: EDIFICIO LA CONCORDE JARDIM EUROPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6554967 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Ante o retorno dos autos com manutenção da improcedência da ação, expeça-se ofício requisitório ao TRT para pagamento dos honorários periciais arbitrados conforme sentença de #id:a36637f. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEILIANE MAIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000394-73.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: LEILIANE MAIA DA SILVA RECLAMADO: EDIFICIO LA CONCORDE JARDIM EUROPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6554967 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Ante o retorno dos autos com manutenção da improcedência da ação, expeça-se ofício requisitório ao TRT para pagamento dos honorários periciais arbitrados conforme sentença de #id:a36637f. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO LA CONCORDE JARDIM EUROPA
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte para informar, em 5 dias, o nome do banco, o nº da agência bancária, o nº da conta, especificando-a se corrente ou poupança, e o nº do CPF/CNPJ (exclusivamente de sua titularidade ou de seu(ua) patrono(a), caso este(a) possua poderes para receber
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063626-76.2024.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA AUTOR : IRANI ZANETTINI ADVOGADO(A) : RAMON TABOSA PINTO (OAB RS135627) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI RÉU : TRANSAMERICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO SAVIO VELLO (OAB SP312762) RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 02/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2941-59.2021.8.17.3130. JUÍZO DE ORIGEM: Petrolina – 1ª Vara Cível. MAGISTRADO DE 1º GRAU: Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira. APELANTE: Well Foods Restaurantes EIRELI. APELADO: Atlântica Hotels International Brasil Ltda. RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. CESSÃO DIREITO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta por Well Foods Restaurantes EIRELI contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina que julgou improcedente o pedido de cobrança de valores supostamente decorrentes de prestação de serviços alimentícios em empreendimento hoteleiro. A parte Autora fundamenta seu pleito em alegada cessão de contrato firmada com a empresa WRC Restaurantes (locatária/cedente), a qual teria assumido a posição de cessionária perante a empresa Atlântica Hotels International Brasil Ltda., suposta devedora. Requer o pagamento de R$ 370.270,26. O juízo ‘a quo’ entendeu pela inexistência de vínculo jurídico válido entre as partes, à vista da ausência de anuência expressa da Apelada à cessão invocada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência de instrução e julgamento; e, (ii) estabelecer se é válida a cessão contratual invocada pela Autora, diante da ausência de anuência expressa da parte Ré, além do fato da cessão ter ocorrido após o encerramento da gestão hoteleira pela Apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, quando o magistrado fundamenta a desnecessidade de dilação probatória com base em elementos documentais suficientes nos autos, conforme autorizado pelo art. 370 e art. 355, I, do CPC. O direito à produção de provas não é absoluto, devendo ser compatibilizado com os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, cabendo ao juiz indeferir, de forma motivada, provas impertinentes ou protelatórias. Preliminar rejeitada. A cessão contratual, nos termos do art. 421 do Código Civil e da cláusula 16 do contrato original, exige anuência expressa das partes originalmente contratantes, o que não foi comprovado pela Apelante. A alegada cessão ocorreu em 2019, enquanto a Apelada deixou de administrar o empreendimento em janeiro de 2017, tornando-se parte estranha à relação contratual à época dos fatos, o que afasta qualquer obrigação em relação à Apelante. A ausência de prova da anuência formal da Apelada inviabiliza o reconhecimento da cessão contratual como oponível a ela. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O indeferimento de prova testemunhal e o julgamento antecipado da lide não configuram cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do juiz. A cessão contratual depende de anuência expressa das partes contratantes, sendo ineficaz em relação a terceiros quando ausente tal anuência. Empresa que deixou de integrar a relação contratual antes da cessão não pode ser responsabilizada por obrigações assumidas posteriormente por cessionária não reconhecida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 98, § 3º; 355, I; 370; 85, § 11; CC, art. 421. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.750.630/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.12.2024, DJEN 20.12.2024; TJMG, Ap. Cív. nº 1.0000.19.021129-2/001, Rel. Des. Renan Chaves Carreira Machado, 12ª Câmara Cível, j. 17.06.2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em epígrafe, Acordam os Desembargadores integrante da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e no mérito, em negar provimento ao presente recurso, tudo nos termos do voto do Relator, e notas taquigráficas, acaso existentes. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007845-44.2018.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0001-13 ROBERTO DE FREITAS CPF: 312.586.206-00 Pelo presente, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, tendo em vista que o aviso de recebimento de ID nº 10437029241 foi assinado por terceira pessoa, e não pela parte requerida. JORGE LUIZ VASCONCELOS RABELO Divinópolis, 02 de julho de 2025 .
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005355-53.2014.8.26.0011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.B.S.S. e outro - L.T. - A.H.I.B. - - R.C.C.M. e outro - Vistos. Fls. 2508: Reitere-se o ofício ao INSS para o imediato restabelecimento do benefício suspenso em nome da curatelada e ao depósito das prestações em conta judicial vinculada (fls. 2457, 2472 e 2474). Ainda não transferido o dinheiro da curatelada para instituição particular (fls. 2471), aos seus interesses e para o custeio de suas despesas mensais habituais pelos próximos três meses, expeça-se, antes e com rapidez, Mandado de Levantamento no valor de R$ 13.500,00. Contas como de costume. Na sequência, anexe a z. Serventia novo extrato do saldo no Banco do Brasil, e esclareça a curadora, em 15 dias, a abertura da conta em nome da interditada em banco privado, e as condições e possibilidades para a pronta transferência do valor remanescente para um investimento mais rentável. Intime-se. - ADV: RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP), CAMILA CHAVES SANT´ANNA (OAB 193329/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), JOSE FERNANDO CEDEÑO DE BARROS (OAB 92968/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003871-80.2018.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Hot Sign Comercial Ltda e outros - Condomínio Edifício Trends Residence Service - ZON INVESTIMENTOS SECURITIZADORA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - - Armando Freire Macedo - Vistos. 1 Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis penhorados a fls. 64, matrículas de nº 95.167 e 95.168, ambas do 1º CRI de Araraquara-SP. Com espeque no artigo 843 do Código de Processo Civil, a totalidade do bem imóvel poderá ser leiloada, observando-se que o equivalente à quota-parte do cônjuge, alheia à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. Deverão ser observadas pelo leiloeiro as garantias previstas nos § 1º e 2º do dispositivo legal acima indicado. Evidente que a venda não poderá se dar por 50% do valor da avaliação, montante que caberá à cônjuge do executado, Srª. Niria Barbosa de Oliveira. Cumpre também garantir que o executado seja remunerado, não sendo permitido que a venda da fração de titularidade do executado seja realizada por quantia que pudesse ser considerada como preço vil. Assim, fixo que o leilão do imóvel deverá ser realizado, admitindos-se a venda por no mínimo 75% do valor de avaliação atualizado dos imóveis. Nesse sentido: Cumprimento de sentença Decisão que rejeitou a impugnação ao leilão Insurgência do executado Inteligência dos artigos 843, § 2º c/c 891, parágrafo único do Código de Processo Civil Necessidade de se garantir a integralidade da cota-parte do condômino Necessidade de se majorar o lance mínimo para 75% do valor da avaliação, sob pena de se esvaziar o intuito da expropriação Decisão reformada em parte Recurso provido em parte. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2047783-85.2022.8.26.0000 - rel. Des. MARCIA DALLA DÉA BARONE j. 20.06.22). Para a realização do leilão dos imóveis, nomeio a leiloeira oficial Ana Cláudia Carolina Campos Frazão, JUCESP sob nº 836 da empresa Frazão Leilões (www.FrazaoLeiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a intimação da gestora, para apresentação da minuta do edital, consignando o lance mínimo fixado por este Juízo é de 75%. 2 Com relação à distribuição do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 76.825 do 13º CRI da Capital, preliminarmente providencie a Serventia, conforme requerido pelo exequente, o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) onde vêm sendo depositados os valores decorrentes da referida alienação. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), RAFAEL NARDINI OHY (OAB 433414/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP), FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP)
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