Daniela Aparecida Melato Miranda
Daniela Aparecida Melato Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 313048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Aparecida Melato Miranda possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DúVIDA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005040-94.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1006081-09.2019.8.26.0510) - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - M.A.O.L. - Vistos. Acolho a petição e documentos de folhas 25/41 como emenda à inicial. Homologo o acordo formulado pelas partes (folhas 1/4) e declaro o alimentante M.A.d.O.L. exonerado da obrigação de pagar pensão alimentícia para o filho maior P.R.L. Em consequência, julgo extinto o processo (item b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil). Como consensual o pedido, os interessados renunciam ao direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença. Servirá esta Sentença como OFÍCIO para a empregadora cessar os descontos mensais da pensão alimentícia em folha de pagamento. Oportunamente, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003681-34.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1002364-98.2024.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.T. - G.M. - Ciência à parte contrária acerca da(s) petição(ões) e/ou documentos juntado(s). - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000292-87.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rubens Darioli - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo do Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser observado o peticionamento eletrônico, conforme o disposto nos Art. 917 e Art. 1.286, Subseção XXVI, do Capítulo XI, das NSCGJ, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de inscrição na divida ativa, remetendo-se à Fazenda Estadual. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e, a seguir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005040-94.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1006081-09.2019.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.O.L. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do titulo judicial que fixou a obrigação alimentar do requerente, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000630-20.2013.8.26.0038 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de F.H. Equipamentos Especiais Ltda. - ELEKTRO REDES S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Nacional Tubos Industrial Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - VIVO Telefonica Brasil S/A - - AÇOFERA Comércio de Ferro & Aço Ltda. - - Equagril Equipamentos Agricolas Ltda. - - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - - Máquinas Agrícolas Jacto S/A - - Jose Mario Bozza Gazzetta & Cia Ltda. - - Maranho Assistência Técnica Ltda. - - Fluid Power Projetos Serviços e Treinamento Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Cimag Comércio de Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda - EPP - - Molina Parafusos Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Rodrigues Ferro e Aço Ltda EPP - - Steve Jose Sanfelice - - Tech Paint Tintas Industriais Ltda. - - Jose Carlos Fernandes - - Açotubo Industria e Comercio Ltda - - Ademir Poncio - - Prefeitura Municipal de Araras e outros - Capital Administradora Judicial Ltda. - Renato Antonio dos Santos - - Raffia Comércio e Manutenção de Sistemas e Equipamentos Ltda. - - Zefiros I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Flavia Alessandra Furlan - - Jose Eduardo Bonine e outros - Laspro Consultores - Vistos. Intime-se o administrador judicial para que se manifeste sobre a persistência do óbice indicado, em 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. P.I.C. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), JOSE ROBERTO APOLARI (OAB 128033/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRE GIL ALMEIDA ARANTES (OAB 152547/SP), ROGER PAMPANA NICOLAU (OAB 164713/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), MARINÁ ELIANA LAURINDO SIVIERO (OAB 85875/SP), LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELOÍSA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP), LUANA CANELLAS (OAB 375718/SP), ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOÃO MARCELO WEIBEL BOVO (OAB 502791/SP), ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ARI RIBERTO SIVIERO (OAB 77471/SP), ARI RIBERTO SIVIERO (OAB 77471/SP), INARA HATSUMURA (OAB 263628/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), ALEXANDRE CRISTIAN GUEVARA DENÓFRIO (OAB 261983/SP), MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Celso Pereira Sampaio (OAB 270784/SP), Daniela Aparecida Melato Miranda (OAB 313048/SP) Processo 1002061-62.2025.8.26.0510 - Dúvida - Suscite: Nova Era II Rio Claro Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fls.625: INTIME-SE a suscitante a apresentar os títulos originais objetos desta dúvida inversa ao d. Oficial, em 10 dias, comprovando nos autos. Apresentados, dê-se nova vista ao d. Oficial de Registro de Imóveis para manifestação em 10 dias. Daí, vista ao Ministério Público para parecer. Não apresentados, conclusos para extinção. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Aparecida Melato Miranda (OAB 313048/SP), Luiz Henrique Figueiredo Caldeira (OAB 409892/SP) Processo 1009904-15.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: T. L. S. - Reqdo: A. C. P. S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação revisional de alimentos para fixar os alimentos devidos pelo requerido à autora, em caso de emprego formal, em no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, mais 50% do valor do plano de saúde. Em caso de desemprego, ou ausência de emprego formal, fica mantida a pensão em um salário-mínimo nacional. Esclareço que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares, excluídos os descontos legais (e.g.: imposto de renda na fonte e contribuições previdenciárias), a saber, salário, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário (Tema 192, STJ) e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Horas-extras, ainda que eventuais, devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia. Isso porque, o E.STJ, no Tema Repetitivo 687, fixou o entendimento de que As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.. Reconhecida, pois, a natureza remuneratória, e não indenizatória, deve também compor a base de cálculo da pensão alimentícia. Válido aqui citar precedente específico do E.STJ no sentido de que os valores pagos a título de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da verba alimentar. Ex vi: (...)1. O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor.2. Recurso não provido. (STJ, 4ª. Turma, REsp n.º 1.098.585/SP, Relator o Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013). Por outro lado, não compõem a base de cálculo da prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transporte, vale-alimentação, cesta básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR), verbas rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não habituais. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da anuidade das prestações ora arbitradas (arts. 85, §2º, e 292, III, do CPC), observada a gratuidade judiciária caso deferida. Advirto a parte de que, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração com manifesto propósito protelatório poderá ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ressalte-se que os embargos de declaração têm função exclusivamente integrativa e aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão ou à reiteração de teses já enfrentadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.