Daniela Aparecida Melato Miranda

Daniela Aparecida Melato Miranda

Número da OAB: OAB/SP 313048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Aparecida Melato Miranda possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) DúVIDA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005040-94.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1006081-09.2019.8.26.0510) - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - M.A.O.L. - Vistos. Acolho a petição e documentos de folhas 25/41 como emenda à inicial. Homologo o acordo formulado pelas partes (folhas 1/4) e declaro o alimentante M.A.d.O.L. exonerado da obrigação de pagar pensão alimentícia para o filho maior P.R.L. Em consequência, julgo extinto o processo (item b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil). Como consensual o pedido, os interessados renunciam ao direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença. Servirá esta Sentença como OFÍCIO para a empregadora cessar os descontos mensais da pensão alimentícia em folha de pagamento. Oportunamente, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003681-34.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1002364-98.2024.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.T. - G.M. - Ciência à parte contrária acerca da(s) petição(ões) e/ou documentos juntado(s). - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000292-87.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rubens Darioli - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo do Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser observado o peticionamento eletrônico, conforme o disposto nos Art. 917 e Art. 1.286, Subseção XXVI, do Capítulo XI, das NSCGJ, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de inscrição na divida ativa, remetendo-se à Fazenda Estadual. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e, a seguir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005040-94.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1006081-09.2019.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.O.L. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do titulo judicial que fixou a obrigação alimentar do requerente, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4000630-20.2013.8.26.0038 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de F.H. Equipamentos Especiais Ltda. - ELEKTRO REDES S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Nacional Tubos Industrial Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - VIVO Telefonica Brasil S/A - - AÇOFERA Comércio de Ferro & Aço Ltda. - - Equagril Equipamentos Agricolas Ltda. - - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - - Máquinas Agrícolas Jacto S/A - - Jose Mario Bozza Gazzetta & Cia Ltda. - - Maranho Assistência Técnica Ltda. - - Fluid Power Projetos Serviços e Treinamento Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Cimag Comércio de Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda - EPP - - Molina Parafusos Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Rodrigues Ferro e Aço Ltda EPP - - Steve Jose Sanfelice - - Tech Paint Tintas Industriais Ltda. - - Jose Carlos Fernandes - - Açotubo Industria e Comercio Ltda - - Ademir Poncio - - Prefeitura Municipal de Araras e outros - Capital Administradora Judicial Ltda. - Renato Antonio dos Santos - - Raffia Comércio e Manutenção de Sistemas e Equipamentos Ltda. - - Zefiros I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Flavia Alessandra Furlan - - Jose Eduardo Bonine e outros - Laspro Consultores - Vistos. Intime-se o administrador judicial para que se manifeste sobre a persistência do óbice indicado, em 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. P.I.C. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), JOSE ROBERTO APOLARI (OAB 128033/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRE GIL ALMEIDA ARANTES (OAB 152547/SP), ROGER PAMPANA NICOLAU (OAB 164713/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), MARINÁ ELIANA LAURINDO SIVIERO (OAB 85875/SP), LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELOÍSA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP), LUANA CANELLAS (OAB 375718/SP), ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOÃO MARCELO WEIBEL BOVO (OAB 502791/SP), ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ARI RIBERTO SIVIERO (OAB 77471/SP), ARI RIBERTO SIVIERO (OAB 77471/SP), INARA HATSUMURA (OAB 263628/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), ALEXANDRE CRISTIAN GUEVARA DENÓFRIO (OAB 261983/SP), MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Celso Pereira Sampaio (OAB 270784/SP), Daniela Aparecida Melato Miranda (OAB 313048/SP) Processo 1002061-62.2025.8.26.0510 - Dúvida - Suscite: Nova Era II Rio Claro Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fls.625: INTIME-SE a suscitante a apresentar os títulos originais objetos desta dúvida inversa ao d. Oficial, em 10 dias, comprovando nos autos. Apresentados, dê-se nova vista ao d. Oficial de Registro de Imóveis para manifestação em 10 dias. Daí, vista ao Ministério Público para parecer. Não apresentados, conclusos para extinção. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Aparecida Melato Miranda (OAB 313048/SP), Luiz Henrique Figueiredo Caldeira (OAB 409892/SP) Processo 1009904-15.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: T. L. S. - Reqdo: A. C. P. S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação revisional de alimentos para fixar os alimentos devidos pelo requerido à autora, em caso de emprego formal, em no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, mais 50% do valor do plano de saúde. Em caso de desemprego, ou ausência de emprego formal, fica mantida a pensão em um salário-mínimo nacional. Esclareço que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares, excluídos os descontos legais (e.g.: imposto de renda na fonte e contribuições previdenciárias), a saber, salário, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário (Tema 192, STJ) e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Horas-extras, ainda que eventuais, devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia. Isso porque, o E.STJ, no Tema Repetitivo 687, fixou o entendimento de que As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.. Reconhecida, pois, a natureza remuneratória, e não indenizatória, deve também compor a base de cálculo da pensão alimentícia. Válido aqui citar precedente específico do E.STJ no sentido de que os valores pagos a título de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da verba alimentar. Ex vi: (...)1. O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor.2. Recurso não provido. (STJ, 4ª. Turma, REsp n.º 1.098.585/SP, Relator o Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013). Por outro lado, não compõem a base de cálculo da prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transporte, vale-alimentação, cesta básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR), verbas rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não habituais. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da anuidade das prestações ora arbitradas (arts. 85, §2º, e 292, III, do CPC), observada a gratuidade judiciária caso deferida. Advirto a parte de que, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração com manifesto propósito protelatório poderá ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ressalte-se que os embargos de declaração têm função exclusivamente integrativa e aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão ou à reiteração de teses já enfrentadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou