Adriana D Avila Oliveira

Adriana D Avila Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 313184

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 673
Total de Intimações: 893
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ADRIANA D AVILA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 893 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009960-68.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: PARANA BANCO S/A Advogado do(a) APELANTE: ADRIANA D AVILA OLIVEIRA - SP313184-A APELADO: ANGELA MADALENA MARTINO GOGLIANO Advogados do(a) APELADO: LUCAS MATHEUS MARQUES DO NASCIMENTO SAMMACHI FRACCA - SP444129-A, MAIRA FELTRIN ALVES - SP195387-A INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969-A I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Dá-se ciência às partes de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos da sessão ELETRÔNICA VIRTUAL da Primeira Turma designada para o dia 19 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico (sem videoconferência). Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Local: (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar Sustentação Oral em sessões virtuais assíncronas A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque (sessão virtual assíncrona) O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025), Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato (sessão virtual assíncrona) A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Maiores informações sobre a sessão poderão ser obtidas pelo e-mail da Divisão de Coordenação e Julgamento da Primeira Turma, disponível no sítio da internet do Tribunal Regional Federal da 3a Região. São Paulo, 4 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200289-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Nissan do Brasil Automóveis Ltda. - Agravado: Luiz Carlos Garcia - I - ante os fatos alegados e os documentos apresentados, "ad cautelam", concedo efeito ativo-suspensivo ao recurso, para sustar a decisão agravada, quanto à concessão da tutela antecipada. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, dispensadas as informações. III ao Agravado, para a resposta, informando, ainda, eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - Maria Cláudia Zaratini Maia (OAB: 144181/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005000-11.2025.8.26.0032 (processo principal 1016896-68.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alice Messias Violato de Souza - Paraná Banco S/A - Trata-se de Cumprimento de sentença que Alice Messias Violato de Souza move em face de Paraná Banco S/A. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 28/30). Devidamente intimada, não houve insurgência da parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação (fls. 34/35). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se MLE do depósito efetuado nos autos (fls.29/30), em favor da exequente. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002998-52.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Luan de Jesus Ribeiro - BANCO RCI BRASIL S.A - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor ao pagamento das custas e honorários do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1058383-69.2023.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum de São José do Rio Preto; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1058383-69.2023.8.26.0576; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Recorrente: Carlos Alberto Lauer; Advogado: Paolo Alves da Costa Rossi (OAB: 274704/SP); Recorrida: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil; Advogada: Adriana D' Avila Oliveira (OAB: 313184/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004822-54.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tania Fatima Teixeira Lopes - Paraná Banco S/A - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a sentença embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo a declarar. P.I.C. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004239-14.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Cristina Costa Vicente (Justiça Gratuita) - Apelado: Paraná Banco S/A - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA, QUE DEFENDE A INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELA APELADA SÃO DEVERAS REVELADORES DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES, HAVENDO CÓPIA DO DOCUMENTO PESSOAL DO CONTRATANTE, ASSINATURA ELETRÔNICA COM CAPTURA DE SELFIE E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIAS DE QUE SEUS DOCUMENTOS TENHAM SIDO SUBTRAÍDOS, PERDIDOS OU CLONADOS, DE MODO A TEREM SIDO MANUSEADOS POR ESTELIONATÁRIOS. AS PROVAS DOS AUTOS DÃO CRÉDITO À VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU DE LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPUGNADO. ALEGAÇÃO PELA NÃO APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRATAÇÃO QUE RESTOU COMPROVADA MEDIANTE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ. CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geraldo Rodrigues Miranda (OAB: 421178/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036932-38.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evandro Rodrigues - Paraná Banco S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1060370-95.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1060370-95.2024.8.26.0224; Assunto: Bancários; Apelante: Conceicao Aparecida Mendes Cezar (Justiça Gratuita); Advogada: Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP); Apelado: Paraná Banco S/A; Advogada: Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0020261-46.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Centro Universitario Uninter - Recorrida: Simone Aparecida Ozelin - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENSINO. RECURSO NÃO PROVIDO. AUTORA QUE INICIOU CURSO DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO RÉ, O QUAL FOI CANCELADO APÓS DOIS SEMESTRES LETIVOS. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA NOVO CURSO OU REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS, OPTANDO A DEMANDANTE PELA REALIZAÇÃO DE OUTRO CURSO, AO QUAL, CONTUDO, NÃO SE ADAPTOU, VINDO A PLEITEAR O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS PELA GRADUAÇÃO ORIGINAL. RÉ SUSTENTA QUE A ESCOLHA DA AUTORA POR MIGRAR PARA NOVO CURSO GEROU EFEITOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS IRREVERSÍVEIS, IMPOSSIBILITANDO A RESTITUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSUMIDORA NÃO PODE SER PENALIZADA POR DECISÃO UNILATERAL DA INSTITUIÇÃO DE ENCERRAR O CURSO CONTRATADO. RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES QUE REPRESENTARIA DUPLO PREJUÍZO À AUTORA, TANTO PELA EXTINÇÃO DO CURSO ORIGINAL QUANTO POR ARCAR COM DANO AO QUAL NÃO DEU CAUSA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. ENCERRAMENTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO. EXPECTATIVA FRUSTRADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 4.000,00. RECURSO DA RÉ. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO A MODIFICAR O JULGADO. ALTERNATIVAS DISPONIBILIZADAS QUE NÃO SE MOSTRARAM CAPAZES DE MINIMIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. O ENCERRAMENTO ABRUPTO DO CURSO COMPROMETEU O PERCURSO ACADÊMICO DA AUTORA, GERANDO ANGÚSTIA E FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA CONDUTA, A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES E O CARÁTER PEDAGÓGICO-COMPENSATÓRIO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adriana D' Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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