Adriana D' Avila Oliveira

Adriana D' Avila Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 313184

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 635
Total de Intimações: 821
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 821 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023449-21.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Ricardo Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Paraná Banco S/A - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - MÚTUO BANCÁRIO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE DESCONTOS EXCESSIVOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, ATINGEM VALORES QUE EXPRESSAM SEU MÍNIMO EXISTENCIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO ESTÃO REUNIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGÍVEIS À CARACTERIZAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR QUE NÃO SE AFIGURAM HÁBEIS A CONFIGURAR O SUPERENDIVIDAMENTO, ESTANDO PRESERVADO IMPORTE MUITO SUPERIOR AO MÍNIMO EXISTENCIAL DE R$ 600,00 A QUE ALUDE O DECRETO N. 11.150/22. CONSIDERAÇÃO DE QUE O AUTOR, FEITOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS, POSSUI RENDIMENTO LÍQUIDO DE R$ 2.124,56, DE MODO QUE NÃO SE VISLUMBRA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL, COMO PRECONIZA A LEI DE REGÊNCIA, O QUE ESTAVA MESMO A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. CIRCUNSTÂNCIA, ADEMAIS, DE QUE É ADMISSÍVEL O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS ESTIPULADAS EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, LIMITADOS A MONTANTE NUNCA SUPERIOR A 35% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO MUTUÁRIO (ÍNDICE PERMITIDO À ÉPOCA DOS AJUSTES). DESCONTOS QUE NÃO SUPERAM O LIMITE LEGAL NO CASO EM APREÇO. POSSIBILIDADE DO DESCONTO DE 5% DESTINADOS À QUITAÇÃO DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB: 299597/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002692-83.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Phelipe Fausto Soares - Nissan do Brasil Automóveis Ltda - - Destaque Seiko Distribuidora Imp de Veiculos e Peças Ltda e outro - Ficam as partes intimadas sobre o agendamento da perícia para o dia 22 de julho de 2025, às 10hs, no local onde se encontra o veículo: Avenida Guarulhos, 2175, Guarulhos, no pátio da corré Kin Nissan Guarulhos. Destarte, para que a Perícia seja executada o veículo deve estar em plena condição de rodagem, uma vez que segundo consta ele está inativo desde 12 de novembro de 2021, assim sendo, as seguintes providencias devem ser tomadas: - Sistema elétrico em pleno funcionamento, com a bateria carregada. - Como o motor ficou inoperante por mais de três anos deve ter o seu óleo lubrificante trocado. - O veículo deve estar lavado, com os pneus calibrados, e com combustível para rodar ao menos 2:00 horas. - A oficina da Corré Kin Nissan Guarulhos deve disponibilizar um mecânico para a desmontagem das rodas e possivelmente do sistema de campanas traseiras para se efetuar a medição de temperatura dos componentes. - Um elevador também deve estar disponível para levantar o veículo possibilitando constatar se o sistema de freio está atuando de forma espontânea, sem o acionamento do pedal. Obs. Caso se constate que estes procedimentos não possam finalizados até a data da Perícia o Signatário deve ser comunicado, com antecedência para agendamento de nova data, pois se no dia da Perícia o veículo não puder ser movimentado, uma taxa será cobrada relativa a nova diligência. - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP), ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011604-64.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cezar de Souza Júnior - Mercantil Andretta Veículos Ltda - - Renault do Brasil - - Companhia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Vistos. O acordo proposto foi comunicado em grau recursal em 15 de maio de 2025 (fls. 804/807), comunicando, inclusive, à renúncia de prazos recursais. Em 26/05/2025 foram juntados embargos de declaração (fls. 808/812), já rejeitados. Anote-se que houve trânsito em julgado do acórdão (fls. 820). Considerando tudo isso, intimem-se as partes para que digam se tem interesse na homologação do referido acordo. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 02 de julho de 2025. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052583-42.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Correa - Paraná Banco S/A - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 113/114 e, em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2- Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado. 3- P.I. e informe o credor, em quinze dias, sobre o cumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, a execução será julgada extinta e arquivada (art. 924, II, do CPC). - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004873-85.2024.8.26.0066/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barretos - Embargte: Paraná Banco S/A - Embargda: Ana Maria Costa de Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BANCO QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E CONDENAR O RÉU A RESTITUIR AS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. RÉU ALEGA HAVER OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DA CONSUMIDORA. DEPÓSITO COMPROVADO PELO BANCO. QUESTÃO FOI EXPRESSAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. AUSENTE A OMISSÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - José Roberto Minutto Junior (OAB: 259431/SP) - Eduardo Luiz Nunes (OAB: 250408/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000726-91.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar da Silva Pinto - Paraná Banco S/A - Vistos. Homologo o acordo entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, na forma do artigo 487, inciso III, b do CPC. Fica desde já autorizado eventuais levantamentos de valores e as respectivas baixas em constrições por ventura determinadas nestes autos, independentemente da lavratura de termos no autos, se requeridos no acordo. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Ocorrida a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, parágrafo 3º do CPC). Certifique desde logo o trânsito em julgado, considerando a preclusão lógica. Em caso de descumprimento do acordo, o cumprimento de sentença, deverá ser distribuído por dependência a estes autos em conformidade com os artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se, dando-se ciência às partes. - ADV: DAVID ARAÚJO FREITAS DE MELO (OAB 533202/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020332-77.2024.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Gerson Bonequini - Paraná Banco S/A - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se a sentença de fls. 163. Intimem-se. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000034-86.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - F.M. - R.B.S. - Vistas dos autos a(o) autor(a) para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir (art. 343, §1º, 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023621-73.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luma de Souza Ferreira Rodrigues - Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Rci Brasil - Em face do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de declarar a nulidade da cobrança da tarifa de Registro de Contrato prevista no contrato indicado na inicial, condenando o banco réu, por conseguinte, a restituir à autora da ação a quantia de R$ 302,89 (trezentos e dois reais e oitenta e nove centavos), de forma simples. Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o efetivo desembolso, enquanto os juros de mora deverão ser de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Dada a sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade processual de que é beneficiária (CPC, art. 98, § 3º). Oportunamente, estando em termos, dê-se baixa e arquivem-se. P. e Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001865-08.2024.8.26.0129 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Josiane de Fatiama Mariano - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Paraná Banco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO CETELEM S.A - - Magazine Luiza S/A - - Banco Agibank S.A. - - Banco Coorporativo Sicredi S/A e outro - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 1151/1152: Tendo em vista que o pedido encontra-se assinado somente pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
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