Adriana D Avila Oliveira

Adriana D Avila Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 313184

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 673
Total de Intimações: 893
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ADRIANA D AVILA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 893 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023621-73.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luma de Souza Ferreira Rodrigues - Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Rci Brasil - Em face do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de declarar a nulidade da cobrança da tarifa de Registro de Contrato prevista no contrato indicado na inicial, condenando o banco réu, por conseguinte, a restituir à autora da ação a quantia de R$ 302,89 (trezentos e dois reais e oitenta e nove centavos), de forma simples. Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o efetivo desembolso, enquanto os juros de mora deverão ser de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Dada a sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade processual de que é beneficiária (CPC, art. 98, § 3º). Oportunamente, estando em termos, dê-se baixa e arquivem-se. P. e Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001865-08.2024.8.26.0129 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Josiane de Fatiama Mariano - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Paraná Banco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO CETELEM S.A - - Magazine Luiza S/A - - Banco Agibank S.A. - - Banco Coorporativo Sicredi S/A e outro - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 1151/1152: Tendo em vista que o pedido encontra-se assinado somente pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001056-39.2025.8.26.0320/SP Assunto: Dano Moral por Protesto Indevido de Título Cambiário (Direito Bancário e Cambiário) EXECUTADO : UNINTER EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.278,85 atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais. Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. Local: Limeira
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001063-15.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joao Carlos Rodrigues da Silva - Paraná Banco S/A - 1 . Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se no SAJ o resultado do julgamento. 2 . Em razão da improcedência da ação e porque a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente". Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103693-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andréia Cristina dos Santos - Paraná Banco - Vistos. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000264-13.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Macario - Paraná Banco S/A - Vista à parte contrária para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091806-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Emerson Baptista de Campos - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Caixa Econômica Federal - - Banco BMG S/A - - Banco Pan S/A - - Al5 S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Paraná Banco S/A e outros - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 517177/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO RESENDE REIS (OAB 1623/MG), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004585-25.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronie Roberto Manco - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da prova do pagamento integral dos honorários advocatícios devidos pela parte requerente e da manifestação da parte requerida pelo levantamento (cf. fls. 162), JULGO por sentença EXTINTO o presente Procedimento Comum Cível, em cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante o pagamento voluntário, inexistindo instauração de incidente de cumprimento de sentença e realização de atos executórios e expropriatórios, a parte requerente fica isenta do recolhimento das custas. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pagamento voluntário do débito pela devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pelos exequentes - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes - Incidência dascustas finaisque ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art. 4º, III, da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido.(TJSP; Apelação Cível 0003866-85.2020.8.26.0011; Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021) Após a certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, devendo a parte requerida juntar aos autos, em quinze dias, formulário preenchido nos termos do comunicado conjunto 915/2019. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004180-48.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro Guilherme Ferreira Rodrigues - Uninter Educacional S/A - Vistos. Nada a apreciar em relação aos honorários do conciliador, tendo em vista que o devido valor foi depositado diretamente em sua conta, conforme comprovante de depósito de fls 252. Recebo o recurso interposto pelo(a) Requerido Uninter Educacional S/A às fls 235 e seguintes, porquanto tempestivos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: PEDRO GUILHERME FERREIRA RODRIGUES (OAB 495502/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006354-79.2025.8.26.0482 (processo principal 1025698-05.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Humberto de Andrade Junqueira Filho - - Marco Antônio Goulart - Nissan do Brasil Automoveis Ltda - - Proeste Prudente Com. de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 32- Ciente. Aguarde-se o cumprimento do Despacho de fls. 29. Int. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), ANDRÉ ACÁCIO VELLOSO MARQUES (OAB 478936/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ANDRÉ ACÁCIO VELLOSO MARQUES (OAB 478936/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP)
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