Michele Rodrigues Queiroz
Michele Rodrigues Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 313355
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MICHELE RODRIGUES QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195193-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000649-36.2025.8.26.0142; Assunto: Cartão de Crédito; Agravante: Banco Bmg S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Agravada: Izaura Rodrigues da Silva; Advogada: Michele Rodrigues Queiroz (OAB: 313355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195193-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro de Colina; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000649-36.2025.8.26.0142; Cartão de Crédito; Agravante: Banco Bmg S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Agravada: Izaura Rodrigues da Silva; Advogada: Michele Rodrigues Queiroz (OAB: 313355/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000779-26.2025.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cláudia Aparecida Moy - N/C - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000420-76.2025.8.26.0142 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alder Cláudio Garcia - Luciano da Silva - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 387963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001681-13.2024.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Valmir Mazini (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - convertido o julgamento em diligência, V.U - DECLARATÓRIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO E OU SUCESSIVO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA. DESCONTOS QUE ESTÃO A OCORRER ATÉ OS DIAS DE HOJE. DEMAIS QUESTÕES RECURSAIS. PONTO CENTRAL DA LIDE QUE RESPEITA À LICITUDE, OU NÃO, DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA NA PRETENSÃO INICIAL. CONTRATO QUE NÃO TERIA SIDO JUNTADO AOS AUTOS. BANCO QUE ALEGA SUA JUNTADA E QUE AQUELE MENCIONADO NA PRETENSÃO INICIAL SERIA MERO NÚMERO DE CONTROLE EM RELAÇÃO ÀS RESERVAS DE MARGEM CONSIGNÁVEL DO CARTÃO RMC (“CÓDIGO DE RESERVA DE MARGEM”). PROVA INDISPENSÁVEL AO CORRETO DESATE DA LIDE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 370, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS O PACTO EM QUESTÃO OU ESCLARECIMENTOS A SEREM OBTIDOS JUNTO AO INSS, COM POSTERIOR VISTA DOS DOCUMENTOS POR QUINZE (15) DIAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. RETORNO OPORTUNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA APRECIAÇÃO DO APELO. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA, POR ORA, EXCEÇÃO FEITA ÀS PRELIMINARES JÁ AFASTADAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Michele Rodrigues Queiroz (OAB: 313355/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001859-79.2022.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: RAFAEL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que, na petição de ID nº 360453335, foi requerido o destaque de honorários contratuais em favor de sociedade de advogados. Contudo, o contrato de honorários apresentado foi firmado com advogado pessoa natural, o que impede, na forma atual, o atendimento do pleito. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para o saneamento da situação, prazo após o qual o requisitório será expedido sem o destaque de honorários. Intime-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000623-38.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ida Silmara Mazini de Oliveira - Sudamerica Clubes de Serviços e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade dos débitos impugnados sob o título "DEBITO AUT. CARNE/ASSEMELHADOS SUDACLUB", ante a ausência de comprovação de contratação válida; b) CONDENAR os demandados, solidariamente, à restituição dos valores indevidamente descontados da conta bancária da requerente, na forma dobrada, incidindo juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 389, 398, e 406, todos do Código Civil; e c) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a repararem os danos morais suportados pela requerente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil, e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), na forma do art. 389 do Código Civil. Em razão da sucumbência, os requeridos arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (assim considerando o valor da contratação declarada inexistente e as condenações à obrigação de pagar), com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184599-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Colina - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Clarice Benedita Ricato Lima - Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Colina, contra decisão proferida a fls. 61/63 dos autos de origem, a qual deferiu pedido de tutela de urgência postulado pela autora para que o requerido suspenda os descontos do benefício previdenciário da requerente, relativos ao cartão RCC, sob pena de multa equivalente ao triplo do valor indevidamente cobrado. Aduz o requerido, em síntese, que: a) não estão presentes, no caso, os requisitos para a concessão da tutela na origem; b) a multa cominatória arbitrada mostra-se excessiva e onerosa. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada, para o fim de revogar a tutela de urgência concedida em favor da autora. Alternativamente, postula pela exclusão ou, ainda, pela redução do valor da multa imposta. DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Consigne-se que o presente recurso de agravo de instrumento não se presta a perquirir o mérito do direito alegado pela parte, restringindo-se à verificação da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência. É certo que, para a concessão da tutela de urgência, de natureza antecipatória, exige-se a presença dos pressupostos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano (art. 300, CPC). No caso em tela, em que pese a relevância dos argumentos constantes na petição inicial, ao menos em juízo de cognição sumária, tenho que referidos requisitos não estão presentes, devendo ser aguardada a instauração do contraditório e de eventual instruçãoprobatória, especialmente para averiguar se a autora, ora agravada, firmou ou não o contrato ou se foi firmado mediante fraude/erro por parte da instituição financeira. Outrossim, não se vislumbra a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que os documentos apresentados pela própria parte autora a fls. 51/60 dos autos de origem indicam que, a princípio, os descontos referentes ao RCC vêm sendo efetuados desde novembro de 2022, tendo a ação sido ajuizada apenas em maio de 2025. À vista disso, não há sequer como cogitar-se em probabilidade do direito da autora, aqui agravada, para a obtenção da tutela pleiteada, considerando a necessidade de que seja aguardada a efetiva instauração do contraditório e de eventual instrução probatória, até para que o douto Juízo de origem tenha melhores subsídios para analisar a controvérsia. Nesse sentido, os seguintes julgados deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO "AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS" TUTELA DE URGÊNCIA Interposição contra decisão que deferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, ora agravado, para cancelar o cartão de crédito consignado e os descontos decorrentes de RMC e RCC Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porquanto, os descontos no benefício do autor têm ocorrido há aproximadamente um ano e meio Inocorrência de requisito previsto no art. 300, do CPC - Descabimento da concessão da tutela de urgência pretendida Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2065806-74.2025.8.26.0000; Relator PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 15/05/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito c/c indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência" (sic). Decisão que deferiu a tutela de urgência para abstenção dos descontos no benefício previdenciário do autor referente ao contrato de cartão de crédito RCC, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada à R$ 15.000,00. Insurgência do réu. Cabimento. Conjunto probatório coligido aos autos que é insuficiente a demonstrar o direito alegado pela parte autora. Ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC a autorizar o deferimento da tutela. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2051058-37.2025.8.26.0000; Relator RODOLFO PELLIZARI; 15ª Câmara de Direito Privado; j. 23/04/2025). Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados da agravada para contraminuta no prazo legal. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Michele Rodrigues Queiroz (OAB: 313355/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000845-55.2025.4.03.6335 AUTOR: RAFAEL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA BARR-01V Nº 83, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022) (artigo 1º, inciso III, alínea "d") Fica a parte autora intimada a apresentar manifestação acerca da proposta de acordo anexada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado e datado eletronicamente) SERVIDOR
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000593-03.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria da Conceição dos Santos Alves Cruz - Banco Pan S.A - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)