Michele Rodrigues Queiroz

Michele Rodrigues Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 313355

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1000293-41.2025.8.26.0142; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000293-41.2025.8.26.0142; Assunto: Associação; Apelante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Apelado: Valdir Passos Nogueira; Advogada: Michele Rodrigues Queiroz (OAB: 313355/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000413-04.2025.8.26.0142 (processo principal 1000177-35.2025.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Patrocinio Silva Camara - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas- (Associação Santo Antonio) - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento ou extinção. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000414-86.2025.8.26.0142 (processo principal 1000350-59.2025.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lígia Fernandes - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento ou extinção. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000194-71.2025.8.26.0142; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro de Colina; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000194-71.2025.8.26.0142; Associação; Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Apelado: Clarice Benedita Ricato Lima; Advogada: Michele Rodrigues Queiroz (OAB: 313355/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001970-92.2024.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: JOSE APARECIDO ASSUNCAO Advogado do(a) AUTOR: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Ciência à parte autora do ofício CEAB/DJ (ID 360250779). Assinalo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o INSS: Apresentar a memória de cálculo dos valores devidos, conforme sentença/acórdão e informar sobre a existência de créditos compensáveis, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF/88, atentando-se ao Comunicado 01/2024-UFEP, quanto à separação dos juros de mora até 12/2021 e da SELIC a partir de 01/2022, conforme §1º do art. 22 da Resolução CNJ 303/2019 e diretrizes do CJF. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000651-06.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Izaura Rodrigues da Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Verifico que houve processamento do feito 1000649-36.2025.8.26.0142, determinando-se a reunião com o presente para processamento conjunto. Destarte, cumpra a serventia a deliberação de fls. 67/69 daqueles autos, trasladando-se cópia para estes autos e aguardando julgamento conjunto. Intimem-se. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000757-65.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ana Claudia dos Santos Urruchia - Banco BMG S.A. - Nota do Cartório: "À parte autora para manifestar-se quanto à contestação ofertada nos autos". - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 1136A/SE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000725-60.2025.8.26.0142 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Barbosa - 1. De proêmio, diante dos documentos acostados às fls. 89-131 e dos esclarecimentos prestados às fls. 87-88, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Embora o procedimento de alvará judicial, previsto na Lei nº 6.858/1980, tenha por finalidade originária o levantamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, como saldos de contas bancárias e de FGTS, é pacífico que a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admite, com frequência, sua utilização também para a autorização de providências relacionadas à transferência de veículos deixados por falecidos, desde que o valor do bem não ultrapasse o limite de 500 OTN, como se verifica no caso dos autos. Contudo, nos termos do art. 1º da referida lei, na ausência de dependente habilitado perante o INSS, o alvará judicial deve ser expedido em favor dos sucessores legais, os quais, no presente caso, apresentaram declarações particulares de renúncia à herança deixada pelo falecido. Ocorre que o art. 1.806 do Código Civil dispõe expressamente que a renúncia da herança deve constar de instrumento público ou ser formalizada mediante termo judicial, formalidade essa essencial para a validade jurídica do ato, a qual não se supre com mera declaração particular, como pretende o autor. Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor junte aos autos escritura pública de renúncia à herança firmada pelos demais coerdeiros, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000829-12.2025.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: HUGO TELLES DE MELO Advogado do(a) IMPETRANTE: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por Hugo Telles de Melo contra ato do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social de São José do Rio Preto/SP, vinculado ao INSS, consubstanciado no indeferimento administrativo do benefício de Prestação Continuada ao Deficiente (NB 717.372.268-4), requerido em 01/11/2024. Alega o impetrante, resumidamente, que a decisão administrativa que indeferiu seu requerimento de concessão do benefício de Prestação Continuada ao Deficiente não observou os comprovantes por ele apresentados de impedimento de longo prazo, deficiência fixada como leve e a miserabilidade, estando preenchidos os requisitos legais. A título de liminar, o impetrante requereu a conclusão imediata do requerimento “observando o preenchimento de TODOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO PRETENDIDO, conforme fundamentado nos autos, EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 5 DIAS, ANTE A INDEVIDA SITUAÇÃO DE DESIDIA ANTE AS PROVAS CARREADAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, A QUAL DESDE JÁ REQUER-SE SEJA ARBITRADA POR VOSSA EXCELENCIA, ANALISE A FIXAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, DEFICIENCIA FIXADA COMO LEVE E A MISERABILIDADE COMPROVADA” e a título de segurança, seja a autoridade coatora compelida a concluir “CORRETAMENTE A ANALISE DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE CONCEDENDO-O AO IMPETRANTE ANTE A PROVA INEQUIVOCA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI”. A decisão id 358692461 concedeu a gratuidade judiciária ao impetrante e postergou a análise do pedido liminar para após a apresentação das informações pela autoridade coatora. As informações foram apresentadas no id 361109795. É o relatório. Analiso, então, o pedido de concessão de liminar. A concessão da liminar em mandado de segurança está condicionada à existência de elementos que evidenciem fundamento relevante e ineficácia da medida caso seja concedida na sentença, como prescreve o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. A autoridade coatora informou que o benefício foi indeferido administrativamente “por decisão da Perícia Médica Federal cuja avaliação restou demonstrada que o requerente não preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20 §§ 2º e 10 da Lei 8742/1993” (id 361109795). No caso, conquanto seja relevante o fundamento jurídico da impetração, após detida análise da petição inicial e informações trazidas pela autoridade coatora, reputo não configurado o risco de ineficácia da segurança caso ela seja apenas ao final concedida, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09. Por outro lado, não é possível verificar, ao menos neste momento processual, a ilegalidade da decisão administrativa questionada, o que, então, por ora, devem prevalecer as conclusões do procedimento administrativo impugnado e suas consequências (Id 353429100), justamente porque os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Posto isso, indefiro o pedido liminar requerido. Em face do decurso de prazo para manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social, abra-se vista ao Ministério Público Federal - MPF para manifestação em 10 (dez) dias. Ultimadas todas as providências, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER JUÍZA FEDERAL
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000867-18.2024.8.26.0142 (processo principal 1001041-20.2018.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.S. - - N.R.S. - E.R.G.S. - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surta, o acordo retro, realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se provisoriamente, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Intimem-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
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