Michele Rodrigues Queiroz
Michele Rodrigues Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 313355
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MICHELE RODRIGUES QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000310-94.2025.8.26.0142 (processo principal 1001085-29.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Internação compulsória - Joana Darc Aparecida Barbosa - Marlus Eduardo Barbosa da Veiga e outro - Vistos. Certidão retro: Intime-se novamente a exequente para manifestar, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, se há interesse na internação do requerido, devendo informar, neste caso, o local em que o requerido está residindo, ante a informação de que estaria residindo em outra Comarca. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos na sequência. Int. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000885-85.2025.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Paula Amaro de Oliveira - 1. Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Cadastre-se. 2. Sobre o pedido liminar, que tem natureza de tutela de urgência, exige-se a presença da probabilidade do direito afirmado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A probabilidade do direito deverá estar sempre presente, podendo o segundo requisito ser o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, a depender da tutela provisória requerida. No caso dos autos, em um juízo preliminar, considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 24-25), as alegações constantes da exordial, bem como a comprovação do estado de saúde da requerida, que apresenta "Transtorno Depressivo Recorrente - CID F33.2", "Episódio Atual Grave e Transtorno do Pânico - CID F41.0" e "Epilepsia - CID G40" (fls. 14-19 e 20), e que já se encontra sob os cuidados de fato de sua filha, entendo demonstrada a probabilidade do direito afirmado.Quanto ao perigo de dano, diante da necessidade de regularizar a situação fática da requerida, que está atualmente sem curatela, privada, portanto, de qualquer representação para os atos da vida civil, verifico a presença de tal requisito para ensejar a concessão do pleito liminar pretendido. Ainda, cumpre destacar que há processo instaurado na Justiça Federal de Barretos/SP, com pedido de concessão de benefício, o qual se encontra suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para regularização processual consistente na nomeação de curador especial. Portanto, defiro a tutela provisória de urgência, ficando a parte autora intimada para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para prestar compromisso de curadora provisória. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, MANDADO e TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, para os devidos fins e efeitos de direito. 3. Considerando o estado de saúde da interditanda, dispenso a realização de entrevista. 4. Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. 5. Intime-se pessoalmente a parte interditanda dos termos do artigo 752, §2º, do CPC: "O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial". 6. Caso decorra, in albis, o prazo para apresentação de resposta, oficie-se à OAB/SP para indicação de Curador Especial pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB para apresentação de defesa em favor da parte interditanda. 7. Considerando os fatos alegados na exordial e, também, ante a imprescindibilidade da prova técnica, visando o princípio da economia e celeridade processual, determino a antecipação da prova pericial a ser produzida nos autos. Assim, requisite-se ao IMESC, após apresentação dos quesitos do Ministério Público, por meio do Portal Eletrônico, a designação de data e horário para a realização de perícia médica na pessoa da interditanda. O laudo deverá observar o disposto no artigo 753 do Código de Processo Civil, especialmente para indicar, se for o caso, para quais atos haverá necessidade de curatela. 7.1. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01) Qual o estado de saúde física geral do(a) interditando(a)? 02) Qual o estado de saúde mental do(a) interditando(a)? 03) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) a data em que a incapacidade se iniciou. b) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidor(a) de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 7.2. Conste do ofício que a perícia foi carreada à parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita. Com a informação da data, intime-se a parte interditanda para comparecimento. 8. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a antecipação da prova pericial. 9. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 10. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos. Int. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002063-26.2022.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: ANDERSON RICARDO DA SILVA REPRESENTANTE: GONCALA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: GONCALA RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BARRETOS/SP, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000649-36.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Izaura Rodrigues da Silva - Banco BMG S.A. - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000549-76.2024.4.03.6138 AUTOR: AMARILDO EVARISTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 ATO ORDINATÓRIO (Portaria 83/2022, art. 1º, II, "c" e § 3º, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Aproveitado ou não o prazo para contrarrazões, o recurso será remetido ao juízo ad quem, independente de intimação das partes. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000845-55.2025.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: RAFAEL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. BARRETOS, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000777-56.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Izaura Rodrigues da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Nota do Cartório: "À parte autora para manifestar-se quanto à contestação ofertada nos autos". - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000775-86.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Celso Batista Pinto - Banco BMG S.A. - Nota do Cartório: "À parte autora para manifestar-se quanto à contestação ofertada nos autos". - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 32879/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000780-11.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Izaura Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 54/56: Indefiro a citação por edital, por expressa vedação legal (art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95). Igualmente, indefiro a realização de pesquisas para localização do ocupante do polo passivo por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Deste modo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Int. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000305-72.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Valeria Souza Fernandes - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; e (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo, sob pena de deserção, sem nova intimação. Int. - ADV: DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)