Jorge Juvencio Silva

Jorge Juvencio Silva

Número da OAB: OAB/SP 313462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Juvencio Silva possui 121 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJES, TJPA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJSC, TJES, TJPA, TJCE, TJRN, TJPE, TJRS, TJSP
Nome: JORGE JUVENCIO SILVA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (6) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0006070-35.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DECIO EDUARDO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456, JORGE JUVENCIO SILVA - SP313462, OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA - ES28412 DESPACHO Com fulcro nos artigos 17, § 1º e 18 do Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, o qual modificou o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, as partes desta demanda deverão se manifestar a conformidade dos documentos digitalizados, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, ficando desde já advertidas que o silêncio presumir-se-ão como ciência e concordância quanto à virtualização realizada. Portanto, caberá as partes verificarem a conformidade dos documentos digitalizados, e não a Secretaria do Juízo, sendo assim, indefiro, novamente, o pedido do autor constante no ID 66571305. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, impulsionando o feito, no prazo de lei. Diligencie-se Vitória, na data da assinatura eletrônica. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004039-69.2023.8.26.0152 (processo principal 1008361-52.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Vinicius da Silva - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
  4. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 Quarta Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL nº 0038205-71.2017.8.17.2001 APELANTEs: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; EWERTON GLAUCO MARTINS RIBEIRO APELADOs: estado de pernambuco e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – detran/pe Juízo de Origem: 3ª Vara da fazenda pública da CAPITAL Relator: DES. ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA de lançamento tributário. IPVA. AQUISIÇÃO DO VEÍCULO FIAT ToRO, ano 2016/2017. REGISTRO DE VEÍCULO MEDIANTE suposta FRAUDE. cédula de crédito bancário firmado entre a BV Financeira S.A e o sr. EWERTON GLAUCO MARTINS RIBEIRO e, em garantia ao integral cumprimento da obrigação, a instituição entregou-lhe o veículo mediante posse precária. suposta operação fraudulenta de venda, financiamento e registro de propriedade de veículo automotor em nome dos autores. existência de indícios da ocorrência de fraude na celebração da cédula bancária. sentença do juízo a quo extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, sob o fundamento de inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. mérito recursal. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA PROSSEGUIMENTO. Imprescindibilidade de produção de PROVA TÉCNICA E PERICIAL para comprovação da fraude alegada, A QUAL INEXISTE NOS AUTOS ATÉ O MOMENTO. SENTENÇA CASSADA. recurso de apelação provido. decisão unânime. 1. A extinção do processo por inépcia da inicial exige manifesta ausência de pressupostos processuais, o que não se verifica quando há documentos suficientes à compreensão da controvérsia e possibilidade de produção de provas. 2. No caso, foram juntados relatório de análise de fraude, declaração do suposto devedor, registro de protocolo de inquérito policial e demais documentos que evidenciam indícios da ocorrência de estelionato. 3. Reforma da sentença para determinar o regular prosseguimento do feito. 4. Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de nº 0038205-71.2017.8.17.2001, figurando como partes as acima destacadas, ACORDAM os senhores Desembargadores que integram a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em conhecer do apelo e lhe dar provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas anexos, que passam a integrar o presente julgado. Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica Des. ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator 03
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002416-60.2023.8.26.0704 (processo principal 1004347-18.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane de Medeiros Soares Rocha - Cooperativa Habitacional Conex - Carlos Eduardo Oliveira Barbosa - - Aline da Silva Rosa Fonseca - - Marcelo de Souza Lima - - Fernanda Ferreira Lima - - Robinson Saad Carnavale - - Eliane Ferreira Rodrigues - - Mayra Fernanda Gil Silveira Leite - - Fernando Augusto Alves Pessoa - - Jocelma de Azevedo Santos Cezario - - Josevane Santos Silva Azevedo - - Michelle Dayane de Oliveira - - Ezequias do Nascimento Silva - - Guilherme Bonfim Cerqueira - - Gilson Tenorio Cavalcante - - Felipe Silva dos Santos Gobitozzi - - Ana Paula Gobitozzi dos Santos - - Giovani dos Santos Sena - - Carlos Henrique de Oliveira - - Veranice Perin de Oliveira - - Ailton Pereira de Santana - - Aline Maria da Silva - - Allan Carlos da Silva - - CARLA RODRIGUES AZINHEIRA - - Jessica Ramos de Souza - - Edicley Oliveira Santos - - Edlaine Cristina Gomes da Silva - - João Roberto de Souza - - Raquel de Almeida Porto - - Renata de Almeida Porto - - Ricardo da Silva Fiori - - Rodrigo Pacheco Silva - - Valdene Alvesda Silva - - Rodrigo Ruiz - - Vinicius Leite Nogueira - - Sinue Chagas de Mendonça - - Robson Alves dos Santos - - Cleunir Fernandes de Almeida Santos - - Caio Lopes Fernandes - - Cleber Daniel Lourenço - - Rebeca Viana de Lima - - Jessica Beatriz Ferreira de Santana - - Sostenes Eduardo Santos - Vistos. Fls. 3492/3493: defiro a penhora no rosto dos autos nº 0000852-77.2024.8.26.0068, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, dos eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) Cooperativa Habitacional Conex, até o limite do débito no valor de R$ 22.285,14, atualizado até julho de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, cientifique-se o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP , quanto ao ato de constrição, solicitando-se que sejam feitas as anotações necessárias de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do(a)(s) exequente(s) neste feito. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício, devendo a Serventia providenciar o necessário para seu encaminhamento. Fls. 3484/3485: anote-se a penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0002314-89.2023.8.26.0299, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Jandira/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. No mais, servirá a presente, por OFÍCIO, para que seja informado ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri - Processo nº 0002995-73.2023.8.26.0068, que as penhoras realizadas nos rosto dos autos foram devidamente anotadas, restando, no entanto, suspensa a hasta pública neste incidente, em razão de Embargos de Terceiro nº 1009898-08.2024.8.26.0704. Providencie a Serventia o encaminhamento e comprovação nos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), EDNEI FREITAS OLIVEIRA (OAB 293535/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), EDSON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP), ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS (OAB 255681/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), FABIO DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 385374/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), MONIQUE LOPES FERNANDES FREIRE (OAB 340601/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), GUILHERME BONFIM CERQUEIRA (OAB 423080/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), GIANLUCA CURCI CAMILO (OAB 482822/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 464636/SP), GIANLUCA CURCI CAMILO (OAB 482822/SP), RONALDO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 480086/SP), RONALDO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 480086/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007184-23.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Carlos dos Santos - Cooperativa Habitacional Alpha - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO (OAB 62563/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002018-63.2023.8.26.0268 (apensado ao processo 1005078-61.2022.8.26.0268) (processo principal 1005078-61.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Lopes da Silva - Fls. 428: Cientifica-se a parte autora acerca da resposta de ofício. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002188-02.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1009535-06.2024.8.26.0127) (processo principal 1009535-06.2024.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Juvencio Silva - Cooperativa Habitacional Alpha - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 71, aos 01/07/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250701104110036337 referente ao(s) valor(es) de: R$ 7.944,06, redepositado aos 12/06/2025 na parcela 3 da conta judicial 3100124502173 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A., ante a incorreção verificada no MLE nº 20250612133115058754 de fl. 77. A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 7.980,79 depositado aos 03/07/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 74 (vide fls. 84/89). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO (OAB 62563/SP)
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