Jorge Juvencio Silva

Jorge Juvencio Silva

Número da OAB: OAB/SP 313462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Juvencio Silva possui 120 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPA, TJCE, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJPA, TJCE, TJRS, TJES, TJSC, TJSP, TJRN, TJPE
Nome: JORGE JUVENCIO SILVA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (6) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002272-52.2024.8.26.0704 (processo principal 1004261-13.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaina Medeiros Frutuoso - Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017573-87.2018.8.26.0562 (processo principal 0046647-70.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Washington Oliveira dos Santos Benevides - GENIALI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e outros - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls.923: Diga o executado. Após, tornem. Int. - ADV: ROGERIO TANIZAKA (OAB 145444/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), MELISSA FERNANDES CORRÊA (OAB 196881/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018612-95.2024.8.26.0405 (processo principal 1008584-51.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Francisco da Silva - Cooperativa Habitacional Alpha - Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 doCódigo de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 71/72, conforme item 6 do acordo entabulado, devendo o requerente apresentar o respectivo formulário MLE. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura de incidente para este fim. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO (OAB 62563/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012504-44.2021.8.26.0053 (processo principal 1041006-15.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 102/106: Ciência à parte exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento e/ou extinção em 10 (dez) dias. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002708-59.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1009535-06.2024.8.26.0127) (processo principal 1009535-06.2024.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia de Moraes Alencar - Cooperativa Habitacional Alpha - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO (OAB 62563/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000732-22.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - María Aparecida dos Santos Oliveira - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato, reconhecendo-se culpa exclusiva da cooperativa requerida, e condenar a requerida ao pagamento de todos os valores pagos, em parcela única, acrescidos de correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de ilícito contratual. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, do seguinte modo: até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês. A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sucumbente em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003211-93.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Marcos Franca Cordeiro de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de parcelamento, vez que decorrido os 3 (três) meses do prazo de parcelamento requerido pelo autor, possibilitando o acúmulo do valor a ser pago. Emende o autor a inicial para juntar aos autos as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o percentual correspondente à classe processual (se ação de conhecimento ou procedimento executivo), bem como custas postais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
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