Jorge Juvencio Silva
Jorge Juvencio Silva
Número da OAB:
OAB/SP 313462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Juvencio Silva possui 121 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPA, TJCE, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJPA, TJCE, TJRS, TJES, TJSC, TJSP, TJRN, TJPE
Nome:
JORGE JUVENCIO SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (6)
CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004235-19.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria das Graças de Jesus e outro - Oitis 010 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. De proêmio, observo à ré que a preliminar de incompetência territorial já foi apreciada na decisão de fls. 140/143, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Considerando que o instrumento particular de venda e compra de imóvel (fls. 85/104) possui dois compradores, necessária a inclusão de todos os contratantes na lide por caracterizar hipótese de litiscorsórcio ativo necessário. Isto posto, diante das informações trazidas pela autora às fls. 149/163, bem como a prévia anuência da ré com a inclusão do segundo comprador na relação processual, defiro a inclusão de NELSON APARECIDO MARIOTO no polo ativo da presente ação. Anote-se, cabendo a este, no prazo de 15 dias, ratificar in totum os pedidos já trazidos pela autora até aqui apresentados, inclusive no que se refere a eventuais provas, importando, o silêncio, aquiescência. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo coautor, observo que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência e os documentos apresentados às fls. 155/163 não demonstram incapacidade do autor de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao coautor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, consoante, inclusive, dispõe o § 2º do artigo 99 do CPC. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o coautor deverá apresentar, de forma cumulativa sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge/convivente; b) cópia dos extratos de conta bancária (observando-se quanto à imprescindibilidade de ser apresentados extratos bancários de todas as contas e de todas as instituições financeiras que detém relacionamento, sujeitando, a omissão, à prática de litigância de má-fé, inclusive com imposição de multa (artigo 81, CPC) e de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo de quinze dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP), BEATRIZ GEBRA MATTOS (OAB 493840/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015873-18.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Pereira Mendes - Cooperativa Habitacional Alpha - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008085-62.2023.8.26.0068 (processo principal 1006401-85.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Deborah Silva - Cooperativa Habitacional Conex - Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, não conheço da impugnação, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por analogia à Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Fls. 531/532: Ciente. Se nada for requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 528. Int. - ADV: JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009280-48.2024.8.26.0068 (processo principal 1006321-87.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.O.F. - Vistos. Fls. 61/62: defiro. Expeça-se o AR para os fins requeridos. Intime-se e C. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002416-60.2023.8.26.0704 (processo principal 1004347-18.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane de Medeiros Soares Rocha - Cooperativa Habitacional Conex - Carlos Eduardo Oliveira Barbosa - - Aline da Silva Rosa Fonseca - - Marcelo de Souza Lima - - Fernanda Ferreira Lima - - Robinson Saad Carnavale - - Eliane Ferreira Rodrigues - - Mayra Fernanda Gil Silveira Leite - - Fernando Augusto Alves Pessoa - - Jocelma de Azevedo Santos Cezario - - Josevane Santos Silva Azevedo - - Michelle Dayane de Oliveira - - Ezequias do Nascimento Silva - - Guilherme Bonfim Cerqueira - - Gilson Tenorio Cavalcante - - Felipe Silva dos Santos Gobitozzi - - Ana Paula Gobitozzi dos Santos - - Giovani dos Santos Sena - - Carlos Henrique de Oliveira - - Veranice Perin de Oliveira - - Ailton Pereira de Santana - - Aline Maria da Silva - - Allan Carlos da Silva - - CARLA RODRIGUES AZINHEIRA - - Jessica Ramos de Souza - - Edicley Oliveira Santos - - Edlaine Cristina Gomes da Silva - - João Roberto de Souza - - Raquel de Almeida Porto - - Renata de Almeida Porto - - Ricardo da Silva Fiori - - Rodrigo Pacheco Silva - - Valdene Alvesda Silva - - Rodrigo Ruiz - - Vinicius Leite Nogueira - - Sinue Chagas de Mendonça - - Robson Alves dos Santos - - Cleunir Fernandes de Almeida Santos - - Caio Lopes Fernandes - - Cleber Daniel Lourenço - - Rebeca Viana de Lima - - Jessica Beatriz Ferreira de Santana - - Sostenes Eduardo Santos - Vistos. Fls. 3347/3348: certifique a serventia o cumprimento da decisão de fls. 3205 Cadastre a serventia todos os patronos e terceiros interessados que ingressaram nos autos a partir de fls. 3349. Após, o cumprimento, expeça-se ato para ciência acerca dessa decisão. Fls. 3349/3353, 3354/3355, : apresentem os terceiros interessados cópia da decisão que deferiu a penhora, com indicação de qual o juízo que tramita o processo, para que seja possível a anotação da penhora e comunicação do ato. Fls.3303/3317, 2904/2905 (em ref. à fls. 3323), 2906/2907 (em ref. à fls. 3324), 3325/3332, 3333/3342, 3343/3346, 3359/3362, 3359/3362, 3364/3471, 3472/3476: anote-se a penhora no rosto dos autos. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0003898-74.2024.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0004059-60.2023.8.26.0152, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0004060-45.2023.8.26.0152, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0001899-23.2023.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0009622-30.2022.8.26.0068, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0007093-04.2023.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0007093-04.2023.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 1013759-72.2021.8.26.0068, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0001348-09.2024.8.26.0068, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0009228-86.2023.8.26.0068 , em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Intime-se. - ADV: FABIO DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 385374/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), GUILHERME BONFIM CERQUEIRA (OAB 423080/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS (OAB 255681/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), MONIQUE LOPES FERNANDES FREIRE (OAB 340601/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), EDNEI FREITAS OLIVEIRA (OAB 293535/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), EDSON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 464636/SP), GIANLUCA CURCI CAMILO (OAB 482822/SP), GIANLUCA CURCI CAMILO (OAB 482822/SP), RONALDO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 480086/SP), RONALDO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 480086/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008104-96.2024.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Cooperativa Habitacional Alpha, - Apelada: Sandra Aparecida Gomes de Oliveira - Vistos, etc. O valor do preparo deve corresponder a 4% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 11.608/03, alterado pela Lei 15.855/15, tendo a apelante recolhido apenas a quantia de R$ 2.636,50 (fls. 339), consoante os cálculos de fls. 374. Desse modo, deverá a apelante providenciar a complementação do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção nos termos do art. 1.007, §2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Danilo Minomo de Azevedo (OAB: 271520/SP) - Edival Marcos Oliveira Junior (OAB: 271373/SP) - Jorge Juvencio Silva (OAB: 313462/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012314-18.2020.8.26.0053 (processo principal 1050008-72.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Bv Financeira S/A Credito Financ e Invest - Vistos. (i) Intime-se por carta com A/R, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 dias, sob pena de inicio dos procedimentos para cobrança fiscal. (ii) Não comprovado o recolhimento no prazo ora concedido, expeça-se certidão para execução fiscal. (iii) Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)