Delson De Souza Brionas Neto
Delson De Souza Brionas Neto
Número da OAB:
OAB/SP 313892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Delson De Souza Brionas Neto possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF2, TJSP
Nome:
DELSON DE SOUZA BRIONAS NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013221-52.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei Valdivino da Silva - No prazo de 15 dias, comprove o requerente o recolhimento da taxa judiciária de distribuição (1.5% sobre o valor da causa, por guia DARE-SP - Código 230-6, observando-se o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs). No mesmo prazo, recolha custas postais (Guia FEDTJ - Código 120-1). No ato do protocolo, deverá providenciar a vinculação da guia Dare aos autos com a devida queima automática. Ademais, deverá cadastrar a petição como Emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho. - ADV: DELSON DE SOUZA BRIONAS NETO (OAB 313892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013230-14.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Irene Farias Borin - Vistos. As custas iniciais foram recolhidas e encontram-se vinculadas no sistema SAJ. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais, morais e tutela provisória de urgência. Consta da inicial, em síntese, que a requerente adquiriu da primeira requerida, revendora de automóveis, um veículo Hyunday HB20, sucede que referido bem fora entregue à revenda por mandatário da segunda requerida em exercício ilegítimo da representação. Segundo se pode depreender dos autos, Rafael Pardal exercia a atribuição de vendedor da segunda requerida (Movida), contudo, tendo em vista que ele se encontrava inadimplente em relação ao repasse do quanto recebido pela venda de outros veículos que lhe foram confiados pela segunda requerida, esta, ciente da transação do veículo HB20, feita por Rafael com a primeira requerida, negou-se a levar a efeito a devida transferência do veículo, prejudicando direito da requerente, adquirente de boa fé. Diante desse cenário, a requerente pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a transferência do veículo ou, alternativamente, que seja viabilizado o licenciamento do bem. É o relato do necessário. Decido. O pedido de tutela provisória de urgência não reúne as condições necessárias para sua concessão. Na espécie, pelo que pode-se depreender dos autos, trata-se de situação perene, que se protrai há aproximadamente um ano (vide contrato e mensagens de fls. 23/41). Além disso, não há nos autos qualquer indicativo de óbice ao licenciamento do veículo pela requerente, uma vez que a ausência de transferência do bem não o impede. Registre-se, ademais, que sequer o prazo para pagamento de referido tributo se encontra expirado, razão pela qual, em que pese a probabilidade do direito da requerente, não antevejo a presença do necessário perigo de dano concreto, atual e grave ou o risco ao resultado útil do processo, capazes de justificar o acolhimento do pedido de tutela. Com essas razões, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência por reputar necessário que antes, seja assegurado o direito constitucional ao efetivo contraditório, mormente porque não causa prejuízo às partes e porque neste instante da cognição, não há circunstância excepcional que imponha o afastamento de referido direito. Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Int.. - ADV: DELSON DE SOUZA BRIONAS NETO (OAB 313892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001023-74.2025.8.26.0108 (processo principal 0002572-56.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Edinaldo Elias Teixeira - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema SisbaJud, de ativos financeiros existentes em nome do executado (EDINALDO ELIAS TEIXEIRA, CPF 257.703.868-27) até o limite do valor executado (R$ 3.433,39, fl. 8), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. 3) Caso a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. 5) Em caso de não localização de bens, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, preservando o crédito ao Exequente. Intime-se. - ADV: DELSON DE SOUZA BRIONAS NETO (OAB 313892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049203-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1136118-88.2022.8.26.0100) (processo principal 1136118-88.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transferência de cotas - Romilce Ferreira de Matos - Raquel Henrique Galati Santos - - Douglas Brasiliano Santos - Vistos. Fls. 158: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, acerca da transferência de titularidade. Intimem-se. - ADV: DELSON DE SOUZA BRIONAS NETO (OAB 313892/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), OSMAR BOSI (OAB 327746/SP), OSMAR BOSI (OAB 327746/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006453-64.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ida Ferreira de Moraes - Itaú Unibanco S.A - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte requerida sobre a petição da autora (folhas 173/181). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DELSON DE SOUZA BRIONAS NETO (OAB 313892/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais