Carlos Henrique Da Silva Pereira

Carlos Henrique Da Silva Pereira

Número da OAB: OAB/SP 314129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Da Silva Pereira possui 120 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 120
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) ARROLAMENTO SUMáRIO (9) APELAçãO CRIMINAL (8) EXECUçãO DA PENA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001743-41.2017.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Reginaldo de Paula Almeida - Vistos. Recebo o recurso de fls. 696. Observando-se que a defesa apresentará suas razões na Superior Instância, envie os autos com as devidas cautelas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002528-39.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.Y. - Z.A.B.Y. - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se pessoalmente para comprovar o recolhimento referente às custas processuais finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comprovado o depósito, arquivem-se com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
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