Michele Cristina Souza Achcar Colla De Oliveira
Michele Cristina Souza Achcar Colla De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 314164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Cristina Souza Achcar Colla De Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TJMT, TRT15
Nome:
MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
INTERDIçãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michele Cristina Souza Achcar Colla de Oliveira (OAB 314164/SP) Processo 1002424-69.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Colla Heros de Oliveira - Vistos. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar. Aduz o autor, em síntese, que era proprietário do veículo automotor VW/Virtus, ano/modelo 2021, cor preta, placa GDH2H51 e que, em meados de novembro de 2024, efetuou a venda do automóvel a terceiro. Afirma que, à época da alienação, efetuou os procedimentos administrativos pertinentes, incluindo a regularização do automóvel, por meio do pagamento da taxa de licenciamento no valor de R$410,00, e a comunicação formal de venda. Relata que, em virtude da morosidade na emissão da documentação atualizada, tomou ciência de que as taxas de licenciamento e de transferência deveriam ser pagas de forma concomitante, fato que o impediu de repassar ao novo proprietário a obrigação de arcar com a referida despesa. Argumenta que o encargo do pagamento do licenciamento não deveria ter sido assumido por ele, mas sim pelo novo adquirente do veículo, motivo pelo qual solicitou a restituição do valor pago em 20-11-2024 junto ao sistema eletrônico SIPET, sob responsabilidade do DETRAN - protocolo n. 217377-20241120-175325789-88, mas não obteve qualquer resposta pelo órgão, tendo sido apenas informado de que sua solicitação fora encaminhada para análise, sem definição de prazo ou previsão de decisão, situação esta que o motivou a buscar tutela jurisdicional. Ao final, requer: a) Seja inaudita altera parte, deferida a medida liminar ora pleiteada, que consiste em determinar e obrigar a autoridade coatora a proceder, no prazo de 48 horas de sua intimação desta decisão, que restitua o montante de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) ao Impetrante, na conta de titularidade do autor, sendo agência 0001, Conta Corrente 000029310252-0, Banco C6 S.A; b) Seja notificada a autoridade coatora do conteúdo da presente inicial; c) Seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica Interessada; d) Seja ouvido o Ministério Público na forma da lei; e) Sejam observadas as disposições do artigo 7º da Lei 12.016/09; f) Seja concedido por sentença (em caráter definitivo), a segurança requerida, para que o impetrante reveja a quantia paga que não era necessária. À causa atribuiu-se o valor de R$1.000,00. Com a inicial, os documentos de fls. 13/23; Fls. 13: procuração; Fls. 14: documento pessoal do impetrante; Fls. 15/16: comprovante de endereço (conta de energia); Fls. 17: consulta - débitos vinculados ao veículo; Fls. 18: autorização para transferência de propriedade do veículo; Fls. 19: relatório de extrato periódico; Fls. 20/23: solicitação de restituição de taxas junto ao Detran. É o relatório. DECIDO. I - DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS Providencie o impetrante o recolhimento das custas e taxas processuais. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. II - DO ADITAMENTO DA INICIAL Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se o impetrante sobre eventual alteração do pedido para ação de conhecimento visando à restituição do indébito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB 127809/SP), Renata de Toledo Ribeiro (OAB 165582/SP), Michele Cristina Souza Achcar Colla de Oliveira (OAB 314164/SP) Processo 4013635-75.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MARIA JOSE CAMARGO PENTEADO, JOSE CARLOS PENTEADO VILELA, IVANI DEL COL ATHAYDE PENTEADO VILELA, MARIA AMALIA PENTEADO NAHAS, Flavia Penteado Nahas, Fábio Penteado Nahas - Reqdo: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUES DE ITU - Fls.740: Fica deferido o prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michele Cristina Souza Achcar Colla de Oliveira (OAB 314164/SP), Hermeti Piochi Ciacco de Oliveira Lino (OAB 366883/SP) Processo 0000360-40.2024.8.26.0568 - Precatório - Reqte: Adilson Paulo Cortez Cunha - Vistos. Cadastre-se a cessionária como terceira interessada. Compulsando os autos, denota-se que a data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação ocorreu em 15.05.2024 (fls. 44 dos autos do cumprimento de sentença - processo n. 0000360-40.2024.8.26.0568) e que referida data não foi observada quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 07/09. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do precatório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico, observando-se o valor do débito homologado pelo Juízo. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Liliane Luzia Pinto (OAB 269529/SP), Michele Cristina Souza Achcar Colla de Oliveira (OAB 314164/SP) Processo 1001201-11.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Martinatti, Gislaine da Silva Coelho - Reqdo: Gislaine da Silva Coelho, Julio Cesar Martinatti - Vistos. 1. Observo que o dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, antes da análise de eventuais preliminares arguidas, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicarem se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitarem de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formularem eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitarem de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3. Tratando-se de processo eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB 127809/SP), Renata de Toledo Ribeiro (OAB 165582/SP), Michele Cristina Souza Achcar Colla de Oliveira (OAB 314164/SP) Processo 4013635-75.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MARIA JOSE CAMARGO PENTEADO, JOSE CARLOS PENTEADO VILELA, IVANI DEL COL ATHAYDE PENTEADO VILELA, MARIA AMALIA PENTEADO NAHAS, Flavia Penteado Nahas, Fábio Penteado Nahas - Reqdo: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUES DE ITU - Fls.740: Fica deferido o prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mônica Buralli Rezende Montejano (OAB 134082/SP), Marcio Coimbra Massei (OAB 150017/SP), Silvania Barbosa Felipin (OAB 159482/SP), Camila de Souza Martins Romagnoli (OAB 307536/SP), Michele Cristina Souza Achcar Colla de Oliveira (OAB 314164/SP) Processo 0002362-06.2023.8.26.0022 - Habilitação de Crédito - Reqte: Cecilia de Lana Dutra Marcondes, Edson Luiz Marcondes - Reqda: Raquel Schmidt Frota, Alexandre Schmidt Frota, Roseli Schmidt, Ana Paula Bento Frota - Em Reiteração: Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Boaventura Martinelli (OAB 277461/SP), Guilherme Costa Agostineto (OAB 287853/SP), Michele Cristina Souza Achcar Colla de Oliveira (OAB 314164/SP) Processo 1002847-63.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. S. da C. - Reqdo: M. C. S. A. C. de O. S. I. de A. - Vistos. Fls. 639/745; 748/758: Converto o julgamento em diligência, diante dos novos documentos juntados pela parte ré às fls. 639/745, isto para manifestação da autora em 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, tornem para nova análise. Int.
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