Guilherme Anderson Pinheiro
Guilherme Anderson Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 314208
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
GUILHERME ANDERSON PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044427-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Star Diagnósticos Ltda. - Me - Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501560-71.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Saferpak Serviços e Cobranças Eirelli - Ante o exposto, com base no art. 924, III, e art. 487, II, ambos do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência da decadência de cobrança dos débitos gerados com base nos fatos geradores e respectivas multas incluídos na CDA de fls.2/3. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em valor correspondente a 10% sobre o valor do débito atualizado da CDA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. Indaiatuba, 12 de junho de 2025. - ADV: DANIEL ZANINETTI MIOTTO (OAB 248456/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501482-87.2016.8.26.0602 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Saferpack Serviços e Cobranças EIRELI - Aguarde-se o trânsito em julgado do AGRAVO INTERPOSTO. - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), DANIEL ZANINETTI MIOTTO (OAB 248456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501482-87.2016.8.26.0602 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Saferpack Serviços e Cobranças EIRELI - Aguarde-se o JULGAMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO. Deverão as partes informar nos autos quando do seu julgamento e trânsito em julgado. - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), DANIEL ZANINETTI MIOTTO (OAB 248456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009756-60.2022.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bruna Santos de Almeida - Sandra Santos Camargo - - Shirley Sampaio Guerra de Almeida - - Maria Eduarda Sampaio da Silva Guerra de Almeida e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - Condomínio Edifício Michele - Vistos. Fls. 379. Diante da ausência de impugnação, homologo laudo de fls. 271/342, oficie-se para liberação dos honorários. No mais, manifeste-se a parte inventariante em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), GUILHERME KAMITSUJI (OAB 316171/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), GUILHERME KAMITSUJI (OAB 316171/SP), GUILHERME KAMITSUJI (OAB 316171/SP), GUILHERME KAMITSUJI (OAB 316171/SP), MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23349/SP), GUILHERME KAMITSUJI (OAB 316171/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5025317-52.2020.8.21.0001/RS EXECUTADO : SULCHEM PLASTICOS SA ADVOGADO(A) : GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB SP314208) DESPACHO/DECISÃO I - Prolatada decisão no evento 94, a executada ingressou com embargos de declaração (evento 100), alegando que a retificação do percentual da multa ocorreu posterior à apresentação da exceção de pré-executividade. O exequente apresentou contrarrazões no evento 103. II - Nada obstante os argumentos deduzidos, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, que trata dos embargos de declaração. A executada, na realidade, está pretendendo rediscutir o mérito da decisão, não possuindo o recurso interposto essa finalidade. Por outro lado, a decisão, considerando o contexto da ação, declinou, de maneira fundamentada, as razões de convencimento, ressaltando que "(...) com o advento da Lei n. 15.576/2020, que reduziu o percentual da multa, o excepto, na petição do evento 91 (RESPOSTA1, fl. 2), demonstrou adequação, administrativamente e de forma espontânea, indo ao encontro do preceito legal " e "(...) que o ajuste administrativo ao disposto na nova redação conferida ao artigo 9º, inciso, III, da Lei n. 15.576/2020 não representa nulidade da CDA, especialmente com relação à certeza e à liquidez, na medida em que é possível a apuração por meio de simples cálculo aritmético ". Deste modo, desimporta que a tela juntada na defesa do exequente não demonstre a data da efetiva redução, na medida em que, com a Lei n. 15.576/2020, o Fisco procede a alteração de forma administrativa. Outrossim, imprópria a substituição da CDA, por representar desatenção ao artigo 2º, § 8º, da Lei n. 6.830/80 e porque inexiste necessidade do procedimento, porquanto o prosseguimento da execução envolve a mera adequação do valor da dívida. Cumpriu-se, assim, o artigo 93, inciso IX, da CF/88. Neste contexto, não concordando com a fundamentação e a consequente conclusão, a parte executada deve usar o recurso adequado. III - ISSO POSTO, NÃO ACOLHO os embargos de declaração aforados pela parte executada. IV - As intimações foram agendadas diretamente no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000921-35.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudenir Ribeira da Cruz - Francisco Antonio de Sousa Benicio - - GABRIEL SANTOS CARDOSO e outros - BRUNA BUENO VESTRINI FREITAS e outro - GIAN MARCO DE CAMPOS CASTELLI - - MARIA VICTORIA DE CAMPOS CASTELLI - - ROBERTA DOS SANTOS CASTELLI - - LUCIANA PENTEADO DE CAMPOS CASTELLI - Vistos. Ante aos fundados indícios de ilegitimidade do requerido Roberto, defiro a expedição de ofício à JUCESP para esclarecimentos quanto à assinatura do leiloeiro, bem como sua participação em leilões diversos do que o leilão de arte, conforme requerido às fls. 622. Com a resposta, intimem-se partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se, caso queiram. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), ADRIANO BORDONE CONSENTINO (OAB 295335/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA FREIRE (OAB 381157/SP), ELAINE CRISTINA VENANCIO SILVA (OAB 388477/SP), ADRIANO BORDONE CONSENTINO (OAB 295335/SP), ADRIANO BORDONE CONSENTINO (OAB 295335/SP), ADRIANO BORDONE CONSENTINO (OAB 295335/SP), SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP), SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP), CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)