Ana Paula Zampieri Candini
Ana Paula Zampieri Candini
Número da OAB:
OAB/SP 314243
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000550-66.2025.8.26.0180 (processo principal 1001928-45.2022.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Carla Monezi Tetzner - Intimo a parte executada, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária - DARE no valor de R$ 1.623,26 (Um mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), conforme cálculos de fls. 55. - ADV: ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006540-29.2011.8.26.0180 (180.01.2011.006540) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espirito Santo do Pinhal - C V N Empreendimentos e Partic Ltda Me - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), CASSIO VIDIGAL NETO (OAB 20521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-40.2016.8.26.0180 - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Orestes Forni - - Benedita Aparecida de Souza - - Vita Firmino - - José Carlos Soares - - Antonio Franchini - - José Roberto Fenólio - - Priscila Mauricio Conti - - Reinaldo Forni - - Carlos Roberto Lazarini - - Luzia Antonia dos Santos Lazarini e outros - Joana Darc da Silva - Vistos. 1) Fls. 1338/1475: manifeste-se o Município autor. 2) Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP), PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP), PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP), ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), GISELE MARIA RIZZONI ANSALDO (OAB 137516/SP), JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), JULIA CAROLINA DUZZI BORTOLUCCI (OAB 277071/SP), LUIZ ANTONIO BARIN (OAB 111943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002199-83.2024.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Wellington Cristiano do Nascimento - Apelado: Município de Espírito Santo do Pinhal - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Bruno Martins Domingos (OAB: 505899/SP) - Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171976-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Compsys Comercio Assessoria e Serviços Ltda - Agravado: Município de Espírito Santo do Pinhal - Interessado: Adriano Roberto Ramon - Interessada: Alice Leide Ramon - 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPSYS COMÉRCIO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA em face da decisão de fls. 350/354 que julgou procedente o incidente apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, determinando a inclusão da sociedade empresária COMPSYS ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA ME. no polo passivo da execução fiscal, em razão da existência de fortes indícios que evidenciam a sucessão empresarial fraudulenta. O agravante sustenta, resumidamente, que não houve comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial que justificasse a desconsideração da personalidade jurídica; o processo nº 0002538-74.2015.8.26.0180 refere-se a cobrança de ISS, que tem natureza personalíssima; o incidente não é cabível na execução fiscal, regulada pela Lei nº 6.830/80; a desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com a responsabilidade dos sócios-administradores decorrente da dissolução da sociedade, com fundamento no art. 135, inc. III do CTN; o município confirmou que a agravante requereu o encerramento das atividades em 06/01/2014, cujo documento também apresenta a data de 09/01/2013, de modo que, considerando a inatividade da empresa, inexiste fato gerador para a exigência do ISS; o julgamento deve ser suspenso até a definição do Tema 1.209 pelo STJ. Requer o recebimento do agravo nos efeitos devolutivo e suspensivo para sustar a eficácia da decisão agravada e o provimento do agravo para a total improcedência dos pedidos feitos pela Agravada, reconhecendo a inaplicabilidade da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica da requerida para que os sócios venham a responder com o seu patrimônio pelo débito, com base no artigo 50 do Código Civil. 2.Não se verifica a presença concomitante do risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e da probabilidade de provimento do recurso imprescindível à concessão da tutela recursal liminar, nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 1019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Desse modo, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. As alegações da agravante no que tange à impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa dependem de prova e melhor instrução, devendo-se prestigiar as exigências do princípio do contraditório e do devido processo legal para a adequada prestação da tutela. 3. Dispensadas as informações, uma vez que fundamentada a r. decisão impugnada, intime-se a agravada para o oferecimento de contraminuta, nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil de 2015. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Luis Carlos Manca (OAB: 90143/SP) - Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1000160-84.2022.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA; Foro de Espirito Santo do Pinhal; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000160-84.2022.8.26.0180; Contratos Administrativos; Apelante: Município de Espírito Santo do Pinhal; Advogado: Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) (Procurador); Advogada: Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP) (Procurador); Apelado: Antonio Agostinho Ferreira; Advogado: Antonio Aleixo da Costa (OAB: 200564/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178291-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: João Baltazar do Carmo - Agravante: Valdete Brentegani do Carmo - Agravada: Nadir Andreuli Franco - Agravada: Clauci Aparecida Franco Eloi - Interessado: Município de Espírito Santo do Pinhal - Interessado: Paulo da Silva - Interessado: Jose Airton Palermo - Interessada: Maria da Gloria Moreira Palermo - Interessada: Vanessa Cecilia Tenorio Silva - Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal contra os agravantes e outros, em fase de cumprimento de sentença. A ACP diz respeito a parcelamento irregular de solo para fins urbanos, ocorrido na área identificada pela matrícula n. 16.084 (fls. 51/52). Os ocupantes do polo passivo da relação processual figuram na matrícula como proprietários e como loteadores (fls. 32/35, 130/132 e 139/140). No processo de conhecimento, os agravantes foram citados (fls. 240, 241 e 258) e apresentaram contestação (fls. 259/266). Por sentença, foi julgado parcialmente procedente o pedido, condenando-se os requeridos, solidariamente, a indenizar os danos materiais e morais gerados a adquirentes, em montantes a serem apurados em liquidação de sentença (fls. 461/468). Na presente liquidação de sentença, foi proferida a decisão agravada, que foi proferida em observância aos limites objetivos e subjetivos do julgado em execução (proferido na ação civil pública registrada sob o nº 1001268-61.2016.8.26.0180). Nessa linha, ao contrário do alegado neste recurso, os requeridos foram expressamente condenados, inclusive os agravantes, a reparar os danos materiais e morais causados aos adquirentes em razão do parcelamento irregular do solo, de forma solidária (item v do dispositivo - fls. 461/468 dos autos registrados sob o nº 1001268-61.2016.8.26.0180). Daí porque não se sustenta a alegação de ilegitimidade passiva ad causam. Com relação à alegação de cerceamento de defesa, também não assiste razão aos agravantes. Na fl. 258 dos autos de origem, verifica-se que os agravantes foram intimados para apresentar pareceres técnicos, laudos ou outros documentos relacionados ao valor do imóvel das exequentes, ou apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, conforme artigo 511 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, sem a presença concomitante dos dois requisitos dispostos no parágrafo único do artigo 995 do CPC, recebo este recurso, sem o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte agravada para que cumpra o disposto no artigo 1.019, inciso II, do referido codex, apresentando resposta ao recurso, no prazo legal. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Valter José Bueno Domingues (OAB: 209693/SP) - Angelo Domingues Neto (OAB: 58585/SP) - Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP) - Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) - Solange de Fatima Machado e Silva (OAB: 93005/SP) - Luiz Carlos Thim (OAB: 111850/SP) - Sergio Eduardo Salvino Quintiliano (OAB: 324650/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005929-52.2006.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Município de Espírito Santo do Pinhal - Apelado: Paulo Cesar Ribeiro da Silva - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MULTA POR FALTA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EXERCÍCIO DE 2002 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECURSO DE MAIS DE QUINZE (15) ANOS ININTERRUPTOS SEM ANDAMENTO ÚTIL AO PROCESSO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF - ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP) (Procurador) - Paulo Cezar Matto G Ribeiro da Silva (OAB: 119468/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178291-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000630-69.2021.8.26.0180; Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor; Agravante: João Baltazar do Carmo e outro; Advogado: Valter José Bueno Domingues (OAB: 209693/SP); Agravada: Nadir Andreuli Franco e outro; Advogado: Angelo Domingues Neto (OAB: 58585/SP); Interessado: Município de Espírito Santo do Pinhal; Advogada: Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP); Advogado: Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP); Interessado: Paulo da Silva e outro; Advogado: Valter José Bueno Domingues (OAB: 209693/SP); Advogada: Solange de Fatima Machado e Silva (OAB: 93005/SP); Advogado: Luiz Carlos Thim (OAB: 111850/SP); Advogado: Sergio Eduardo Salvino Quintiliano (OAB: 324650/SP); Interessado: Jose Airton Palermo e outro; Advogado: Valter José Bueno Domingues (OAB: 209693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-40.2016.8.26.0180 - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Orestes Forni - - Benedita Aparecida de Souza - - Vita Firmino - - José Carlos Soares - - Antonio Franchini - - José Roberto Fenólio - - Priscila Mauricio Conti - - Reinaldo Forni - - Carlos Roberto Lazarini - - Luzia Antonia dos Santos Lazarini e outros - Joana Darc da Silva - Vistos. 1) Expeça-se novo ofício à OAB para indicação de curador especial aos requeridos Crislaine Monfardini Wunderle e seu marido Michael Wunderle, citados por edital (fl. fl. 1188). 2) No mais, informou a Sra. Tabeliã de Notas de Santo Antônio do Jardim que houve apenas a lavratura de escritura de nomeação de inventariante dos bens deixados por Orestes Forni, não tendo tramitado naquela Serventia Extrajudicial o inventário e partilha dos bens. 3) Portanto, permanece válida a nomeação dos inventariantes constantes da escritura pública de fls. 646/648 (viúva e filhos). 4) E porque não se instaurou o inventário extrajudicial, tem razão o advogado, Dr. Rafael Pacela Vailatte, ao apontar que foi indevidamente nomeado advogado para defender pessoalmente os interesses de Reinaldo Forni nestes autos que, em razão da ausência de partilhas dos bens deixados por seu falecido pai, não figura no polo passivo, mas tão somente como representante (inventariante) nomeado na escritura pública (fls. 646/648). 5) Intime-se, assim, o advogado, Dr. Luis Antonio Barin, OAB/SP 111.943 para que esclareça acerca da regularização da representação do espólio pelos inventariantes constantes da escritura pública de fls. 646/648, tendo em vista sua nomeação para atuar em favor de Orestes Forni (fls. 284/286). 6) Fl. 1.305: comunicou a advogada, Dra. Gisele Maria Rizzoni Ansaldo que, por motivos pessoais, encerrará suas atividades advocatícias. 7) Porque a advogada havia sido nomeada, via convênio, para defesa da correquerida Benedita Aparecida de Souza, conforme procuração de fl. 326, oficie-se à OAB para que informe qual é o advogado que prosseguirá na defesa da correquerida, tendo em vista a renúncia manifestada pela advogada, Dra. Gisele Maria Rizzoni Ansaldo. 8) Fls. 1306/1325: manifestem-se as partes e o Ministério Público acerca da petição e documentos apresentados pelos terceiros interessados JOANA DARC DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS BIAJOLI, em que postulam o levantamento da constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 9.740 do CRI local. Intimem-se. - ADV: JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), GISELE MARIA RIZZONI ANSALDO (OAB 137516/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP), PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP), LUIZ ANTONIO BARIN (OAB 111943/SP), RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), JULIA CAROLINA DUZZI BORTOLUCCI (OAB 277071/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP)