Joao Vitor Amorim Del Vale
Joao Vitor Amorim Del Vale
Número da OAB:
OAB/SP 314355
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Vitor Amorim Del Vale possui 96 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT1, TRT2
Nome:
JOAO VITOR AMORIM DEL VALE
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006918-23.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Parravano Puglesi - Sinappe - Sistema Nacional de Proteção de Pessoas (cooperlink) - Vistos. 1 - Em 15 (quinze) dias, tendo em vista a natureza da questão controvertida, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). 2 - Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 3 - Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção. Int. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012636-96.2017.8.26.0003 (apensado ao processo 1002601-31.2015.8.26.0003) (processo principal 1002601-31.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.O.I. - - H.O.I. - H.I. - expedi o MLE no Portal de Custas, no valor de R$ 211,85 (R$ 199,76 com juros e correção monetária), conforme determinação de fls. 312, formulário fls. 307, procuração fls. 6, 102, que se encontra disponibilizado. - ADV: HENRIQUE DINIZ PÉPICE (OAB 390966/SP), JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), VERA REGINA COTRIM DE BARROS (OAB 188401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001527-35.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000221-48.2023.8.26.0587) (processo principal 1000221-48.2023.8.26.0587) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alvimar Goncalves dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Trata se de liquidação de sentença movido por ALVIMAR GONÇALVES DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A. A parte autora juntou documentos (fls. 02/17) O réu impugnou como cumprimento de sentença, alegando, preliminarmente, necessidade de atribuição de efeito suspensivo à impugnação a fim de se evitar riscos ao executado; inépcia da petição inicial da execução, visto que compete ao exequente a apresentação do cálculo das parcelas e do valor que entende correto com a planilha de cálculo e demonstrativo o que não foi feito pela parte autora; em nenhum momento foi imputado ao devedor a obrigação de fazer quanto ao recálculo das parcelas, o que deve ser realizado pelo exequente; para a impugnação dos cálculos deve ser apresentada a planilha, o que não foi feito, ensejando, assim, a extinção do feito; não é necessário liquidação por arbitramento mas apenas simples cálculos pela parte exequente; o credor informou na sua petição inicial todos os valores, inclusive extratos bancários para a realização dos cálculos para o cumprimento do acórdão de modo que os comprovante dos descontos estão comprovados em inicial, bem como nos documentos juntados ao processo; a obrigação de fazer foi devidamente cumprida. Assim, requereu o acolhimento da impugnação para a extinção do feito. A parte exequente se manifestou alegando que a responsabilidade concorrente reconhecida na decisão judicial impõe que os danos materiais sejam apurados e repartidos proporcionalmente entre as partes; no caso em tela, o saldo negativo de R$ 19.000,00 na conta do impugnado exige a apresentação de extratos analíticos atualizados pelo impugnante; a ausência de apresentação dos extratos analíticos atualizados pelo impugnante configura descumprimento das disposições legais mencionadas, comprometendo a correta apuração dos valores devidos e a justa repartição dos danos materiais entre as partes; a responsabilidade concorrente reconhecida pelo acórdão exige que ambas as partes colaborem para a elucidação dos fatos e a determinação precisa dos prejuízos sofridos; a não apresentação desses documentos pelo impugnante impede a adequada verificação dos danos materiais e a justa repartição entre as partes, prejudicando o impugnado e contrariando os princípios da transparência e da boa-fé objetiva que regem as relações contratuais; não há que se falar em inépcia da petição inicial; ao final requereu que o impugnante junte ao cumprimento de sentença os extratos analíticos atualizados ate a data atual. É o relatório. Fundamento e Decido. 2. Trata-se de liquidação de sentença, em que se pretende auferir qual o valor afinal devido ao autor, após v. Acórdão do E. TJSP que, ao final, assim decidiu "Desta forma, os empréstimos devem ser anulados e os danos materiais, deles decorrentes, devem ser repartidos entre as partes. Eventual restituição de valor, a ser devidamente apurada em liquidação de sentença, deve ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática deste E. TJSP, desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC." No caso, trata-se de relação própria de consumo, caso em que o requerido tem o dever legal de colaborar para apuração do valor devido, sendo certo que ambos arcarão, em igual parcela, com os prejuízos advindos da condenação. Ademais, a parte ré arrecadava o valor das parcelas dos empréstimos, e, portanto, tem melhor e mais condições de demonstrar os valores pagos, com as respectivas datas de pagamento e demais informações. Por fim, entre outros, é direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;", nos termos do art. 6, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, tendo em vista que foi reconhecida a falha na prestação dos serviços pela ré, que contribuiu para o dano sofrido pelo autor, determino que o requerido se apresente os extratos analíticos solicitados pela parte autora, no prazo de 15 dia, sob pena de multa e arcar com as custas de perícia técnica. Se houver inércia, tornem-se conclusos para nomeação de perito técnico. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014576-57.2019.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elizangela Silva de Assis Mauricio - Vistos. I - Em análise aos autos, verifico que o falecimento do herdeiro Ricardo Silva de Assis ocorreu em 25.07.2020 (fls. 300/301), durante o trâmite deste inventário e posteriormente ao óbito da autora da herança (óbito: 16.06.2019 - fl. 08). Dessa forma, diante da ausência de premoriência, não se verifica a hipótese de direito de representação, devendo o espólio de Ricardo figurar como herdeiro de sua genitora, pois a herança se transmite com a abertura da sucessão (art. 1.784, CC). Esclareço que os herdeiros de Ricardo deverão providenciar a abertura de inventário, para partilha de seus bens. II - Tendo em vista a localização de valores em contas de titularidade da falecida, após a homologação do plano de partilha, providencie a inventariante a apresentação de plano de sobrepartilha, devendo constar o Espólio de Ricardo Silva de Assis como herdeiro. Prazo: 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011706-40.2024.8.26.0001 (processo principal 1016894-02.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Mathias - Elisa Mathias - Vistos. Fls. 153: defiro o prazo de sessenta dias. Aguarde-se o laudo pericial. Int. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028067-78.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Seção Cível - E.D.L.M. - Ciência da expedição do alvará. Expirado o prazo de validade do alvará (90 dias), a parte deverá prestar contas, conforme determinado em sentença. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001768-84.2025.8.26.0001 (processo principal 1016894-02.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisa Mathias - Ricardo Mathias - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)