Joao Vitor Amorim Del Vale
Joao Vitor Amorim Del Vale
Número da OAB:
OAB/SP 314355
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Vitor Amorim Del Vale possui 96 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT1, TRT2
Nome:
JOAO VITOR AMORIM DEL VALE
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0081452-87.2021.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROSELI DOS SANTOS BATISTA Advogado do(a) AUTOR: JOAO VITOR AMORIM DEL VALE - SP314355 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000502-70.2025.8.26.0025 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rosileidi Fernanda Ramos da Silva Nery - - Brenda Julia Vieira de Almeida - Maria Alzira Lopes da Silva - Pelo presente, intimo a parte autora para réplica. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000454-87.2020.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Produtos de Milho São Bom Jesus Ltda-me - - Rosileidi Fernanda Ramos da Silva Nery - - Eloida Aparecida Ramos - Intimo o(a)(s) Exequente(s), a fim de que se manifeste(m) acerca do(s) Ofício(s) de fl.(s) 530/532. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP), JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP), JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ROSILEIDI FERNANDA RAMOS DA SILVA NERY (OAB 244367/SP), CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001956-36.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Pereira de Sales Melo - Vistos. Em atenção ao acesso à justiça, a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, dispôs que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ocorre que, em atenção ao caso dos autos, verifica-se que há elementos que afastam a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração emanada da parte autora, tais como a natureza e o valor do objeto discutido nesta ação, bem como o patrocínio da causa por advogado particular. Diante disso, para apreciação da justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002318-56.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1007930-26.2022.8.26.0020) (processo principal 1007930-26.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marcos Antonio Del Vale Bispo - Cruz Azul de São Paulo - Intimação da(s) parte(s) Cruz Azul de São Paulo para pagamento das Custas em aberto, nos termos do cálculo de fl. Retro. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005863-93.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jocival Batista dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Anotado o novo patrono constituído pela parte requerida no cadastro. Ciente da certidão de fls. 338 atestando a ausência de manifestação por parte do patrono do autor. Decido. Diante do não comparecimento do autor à perícia agendada junto ao IMESC, de rigor seria a preclusão da prova. Todavia, ante a ausência de intimação pessoal do autor acerca da data e do local da perícia, faz-se necessária a expedição de novo ofício ao IMESC, para reagendamento. Nesse sentido: Apelação. Seguro DPVAT. 1. A parte a ser examinada pelo perito médico do IMESC deve ser pessoalmente intimada da data e local para comparecimento, uma vez que se trata de ato pessoal da parte . Precedente. 2. É necessária intimação pessoal da parte quanto ao agendamento do exame pericial perante o IMESC. A carta com aviso de recebimento assinado por terceiro não supre a intimação pessoal . 3. A pessoa a ser examinada pelo perito médico do IMESC deve ser pessoalmente intimada da data, horário e local para comparecimento, uma vez que se trata de ato pessoal da parte. Precedente 4. Anulação da sentença, para que a apelante seja submetida à necessária perícia médica, com observância do seu direito de ser intimada pessoalmente acerca da data, horário e local em que o exame será realizado . Recurso provido. (TJ-SP 10836364720148260100 SP 1083636-47.2014.8 .26.0100, Relator.: Kenarik Boujikian, Data de Julgamento: 17/11/2017, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/11/2017). Anote-se, todavia, que eventuais dificuldades de comparecimento na data agendada deveriam ser previamente apresentadas ao Juízo, que solicitaria, assim, nova data ao IMESC, o que, de fato, não ocorreu. Cumpre advertir que o IMESC atende mensalmente milhares de pedidos de perícia, sem prejuízo de outras funções exercidas e o não comparecimento à data agendada prejudica não só o andamento do presente feito, mas também inúmeros outros contribuintes que aguardam pacientemente uma data para realização de suas perícias, mostrando-se desidiosa e até desrespeitosa a atitude do autor. Desta forma, caso o autor, novamente, deixe de comparecer à data designada, sem justificativa prévia, a prova pericial será declarada preclusa em seu desfavor. Diante das presentes considerações, oficie-se ao órgão (IMESC), via porta eletrônico, solicitando o agendamento de nova data para a perícia. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000701-92.2025.8.26.0025 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rosileidi Fernanda Ramos da Silva Nery - - Brenda Julia Vieira de Almeida - Diante de todo exposto, indefiro a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir verificada, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, inciso III e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Custas pelas autoras, observando a gratuidade processual concedida. De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP)