Wilson Silva Rocha
Wilson Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 314461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Silva Rocha possui 138 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
WILSON SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: KYONG MI LEE ROT 1001720-60.2023.5.02.0078 RECORRENTE: VEIO LOCO BAR LTDA RECORRIDO: LUCIANA DO CARMO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f106ba4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001720-60.2023.5.02.0078 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIANA DO CARMO RODRIGUES CLAUDINEI MERENDA (SP350067) WILSON SILVA ROCHA (SP314461) Recorrido: Advogado(s): VEIO LOCO BAR LTDA LUIS CANDIDO BOARETTO RAVIZON (RS80162) RECURSO DE: LUCIANA DO CARMO RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id 55ce42a; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id c742748). Regular a representação processual (Id ae12102). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Consta do v. acórdão: "4. Danos morais. A sentença deferiu, ainda, indenização por dano moral arbitrada em R$10.000,00, "uma vez reconhecido que a autora trabalhou para a reclamada sem o regular registro do contrato empregatício em sua CTPS, e consequentemente, sem recolhimentos previdenciários eis que tais recolhimentos dependem diretamente do registro do contrato na carteira de trabalho, tendo sido, por isso, impedida de pleitear benefício previdenciário do qual necessitava"(Id. c08256a, destaquei), contra o que se insurge o recorrente, com razão. Segundo a inicial, a ausência do registro do pacto laboral "impediu a autora de requerer benefício previdenciário, considerando que os empregados são segurados obrigatórios perante a autarquia previdenciária, violando direito da trabalhadora, portanto passível de indenização" (Id. 2eefc31). A ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não gera direito à reparação moral, sendo certo que a reclamante não produziu provas de que tenha sido indeferido qualquer benefício por ausência de comprovação de sua condição de segurada. Excluo." No julgamento do RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 60: "A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ecg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VEIO LOCO BAR LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: KYONG MI LEE ROT 1001720-60.2023.5.02.0078 RECORRENTE: VEIO LOCO BAR LTDA RECORRIDO: LUCIANA DO CARMO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f106ba4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001720-60.2023.5.02.0078 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIANA DO CARMO RODRIGUES CLAUDINEI MERENDA (SP350067) WILSON SILVA ROCHA (SP314461) Recorrido: Advogado(s): VEIO LOCO BAR LTDA LUIS CANDIDO BOARETTO RAVIZON (RS80162) RECURSO DE: LUCIANA DO CARMO RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id 55ce42a; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id c742748). Regular a representação processual (Id ae12102). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Consta do v. acórdão: "4. Danos morais. A sentença deferiu, ainda, indenização por dano moral arbitrada em R$10.000,00, "uma vez reconhecido que a autora trabalhou para a reclamada sem o regular registro do contrato empregatício em sua CTPS, e consequentemente, sem recolhimentos previdenciários eis que tais recolhimentos dependem diretamente do registro do contrato na carteira de trabalho, tendo sido, por isso, impedida de pleitear benefício previdenciário do qual necessitava"(Id. c08256a, destaquei), contra o que se insurge o recorrente, com razão. Segundo a inicial, a ausência do registro do pacto laboral "impediu a autora de requerer benefício previdenciário, considerando que os empregados são segurados obrigatórios perante a autarquia previdenciária, violando direito da trabalhadora, portanto passível de indenização" (Id. 2eefc31). A ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não gera direito à reparação moral, sendo certo que a reclamante não produziu provas de que tenha sido indeferido qualquer benefício por ausência de comprovação de sua condição de segurada. Excluo." No julgamento do RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 60: "A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ecg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO CARMO RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000691-38.2024.5.02.0466 RECLAMANTE: RAFAEL MARQUES DE PAIVA RECLAMADO: RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598c528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo . Janete Maria Feltrin Contente DESPACHO Vista ao reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000691-38.2024.5.02.0466 RECLAMANTE: RAFAEL MARQUES DE PAIVA RECLAMADO: RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598c528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo . Janete Maria Feltrin Contente DESPACHO Vista ao reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARQUES DE PAIVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000772-59.2023.5.02.0421 RECLAMANTE: JADSON RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: T & T COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (3) Destinatário: T & T COMUNICACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do seguinte despacho: "...Intimem-se as reclamadas a procederem aos depósitos dos valores devidos, que deverão ser atualizados pelas rés até a data do efetivo depósito , em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. " SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de julho de 2025. TALITA CAVALCANTE DA FONSECA MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - T & T COMUNICACAO VISUAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000772-59.2023.5.02.0421 RECLAMANTE: JADSON RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: T & T COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (3) Destinatário: CAMPOS & CARVALHO COMERCIO E INSTALACAO DE PLACAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do seguinte despacho: "...Intimem-se as reclamadas a procederem aos depósitos dos valores devidos, que deverão ser atualizados pelas rés até a data do efetivo depósito , em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. " SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de julho de 2025. TALITA CAVALCANTE DA FONSECA MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAMPOS & CARVALHO COMERCIO E INSTALACAO DE PLACAS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000772-59.2023.5.02.0421 RECLAMANTE: JADSON RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: T & T COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (3) Destinatário: ANDREIA DAVID DE CARVALHO CAMPOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do seguinte despacho: "...Intimem-se as reclamadas a procederem aos depósitos dos valores devidos, que deverão ser atualizados pelas rés até a data do efetivo depósito , em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. " SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de julho de 2025. TALITA CAVALCANTE DA FONSECA MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DAVID DE CARVALHO CAMPOS