Airiliscassia Silva Da Paixão
Airiliscassia Silva Da Paixão
Número da OAB:
OAB/SP 314754
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001490-22.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JULIANA SABINO Advogado do(a) AUTOR: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXAO - SP314754 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032644-07.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - BANCO ITAU BBA S/A - - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Inss e outro - MARCELO DAHRUJ - ADRIANA MAGANHATO GOMES DOS SANTOS - - ISABEL CRISTINA PONTES NEVES - - MARCO ANTONIO DOS SANTOS - - Francisco Francival de Queiroz - - Arycler de Oliveira - - Isabel Cristina Pontes Neves - - Leandro Lino de Freitas - - Claudete Carrenho Gonçalves Silva - - Adijaneide Gercina Dos Santos Sousa e outros - WANDER PINTO - - Banco Sofisa S/A e outro - União(Fazenda Nacional) - - Ricardo Augusto Cunha - - Maria Goreth Lassek Ferreira - - Josemar Lima Gomes - - Osmar Nicolett - - Josefa Galdino De Lima - - Andréia Leite Teodozio Barbosa - - União - - Tiago Takeuchi Cezar - - Paulo Sérgio De Almeida - ME - - Ariano Dias De Moura - - Jose Fernandes Moreira - - Emanoel Dos Santos Oliveira - - Virginia Ribeiro Gondim Rodrigues - - Vilson Rodrigues - - Maria Eulália Bet - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - - Maria Regina Aparecida Dias Rodrigues - - SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA - - Dorinda da Conceição Fernandes Gonçalves - - Tiago Humberto dos Santos - - Fernando da Silva Frias - - Ana Paula Diniz de Souza - - Claudio Godoy da Silva - - Osvaldo Luis Zago - - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - - Marcos Fernandes da Silva - - Ali Mohamad Noureddini - - Jose Valter dos Santos - - Elisabete Decaris Pereira - - Elisangela Bianchini - - Cristiane Fonseca Liguori Gaier - - VERA LUCIA GONÇALVES DA SILVA - - Leandro de Azevedo - - Noemia De Barros Cintra - - Renato Restivo - - José Nilton Gomes da Silva - - BANCO BRADESCO S/A - - Maria Elisabete Dias Gomes - - Carlos Henrique Francisco - - Anderson Luis Gonçalves Cagnotto - - Maria Marilene Morais da Silva Dias - - Valdecy Soares da Silva - - Editora Nacional de Telecomunicações LTDA - - CARLOS AFONSO BOIRON CRISCUOLO - - Bruno Pasquali - - EDUARDO FRANCISCO FERREIRA - - ROBSON VENANCIO DA COSTA - - Ricardo Miguel Rinco - - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - - municipio de são paulo - - Alessandra Aparecida da Costa Silva de Araujo - - Telma Cabral Crepaldi - - Thays Linard Vilela Matos - - Valter Vieira Piroti - - Edmilson Pacher Martins - - Otacilia Barbosa dos Santos - - Alcides Antonio Conceição - - Magno Belo da Silva - - Anna Jesus Ferreira Gomes - - Marcio Leite de Oliveira - - Cicero Silvino de Oliveira - - Sérgio Duarte Julião da Silva e outros - Ivanildo Manuel Xavier - Ednaldo Santos Coelho - - Maria de Deus da Silva Couto Viana - - Sullivan Bernardo de Almeida - - Valter Nei Ribeiro - - Marcílio Pires Carneiro - - Regiane Aparecida Carvalho de Freitas - - Cleber Viana da Costa - - RONALDO PERES GOTTSFRITZ - - Marcia Rosalvo Brito - - Alessandra Maria Leandro Martins - - Rosimeray Silva da Paixão Gonçalves - - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - - Edna Hortolan - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fabiano Augusto Marques de Almeida - - Florentino Alves Martins - - Milton Tadeu da Silva - - Blackpartners Miruna Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Não Padronizados - - Renata Pinheiro e outros - Ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fl. 2623. - ADV: EDSON JOSE BACHIEGA (OAB 84242/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/SP), ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARMEN LUCIA ANIZELI DA SILVA (OAB 81181/SP), DENISE MARIANA CRISCUOLO GUZZO (OAB 82067/SP), MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP), SANDRA DE SALVO (OAB 84674/SP), SANDRA DE SALVO (OAB 84674/SP), MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB 85122/SP), MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB 85122/SP), VALDIR CURZIO (OAB 89610/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), LUCIANA PAULA COELHO ALMEIDA (OAB 234711/SP), CLEBER DE OLIVEIRA CORDEIRO (OAB 223674/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), HELLEN ELAINE SANCHES BONNORA (OAB 224432/SP), THATIANA FRANCIS DAVID (OAB 225361/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), THIAGO LUIS CARBALLO ELIAS (OAB 234865/SP), JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP), MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP), VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP), PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 240061/SP), IBERE RESTIVO (OAB 242601/SP), EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP), SIMONE MARIANO DA SILVA (OAB 218027/SP), MARIA DAS GRAÇAS LIMA DO NASCIMENTO (OAB 342035/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), AMANDA BECKE MACHADO FREITAS (OAB 17260/SC), VANESSA PACHECO FERREIRA DE LIMA (OAB 333691/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP), ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), ALINE CALIXTO ELIAS DE FREITAS RIBEIRO (OAB 398369/SP), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617BA/), MARCIO MARINHO PEREIRA (OAB 428178/SP), JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP), TAYLOR MOURA CAMPOS (OAB 497385/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), FABRICIO ANGERAMI POLI (OAB 281802/SP), PRISCILLA MATTOS SANTIAGO DA PAZ (OAB 282885/SP), ALAN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 299134/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP), DARCY LIMA DE CASTRO (OAB 14474/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), HEIDE MONTEIRO VIEIRA (OAB 76268/SP), MARIA VASTI ANIZELI DA SILVA DA COSTA (OAB 117074/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), CASSIO HENRIQUE SAITO (OAB 305559/SP), THALES MANZANO PARISOTTO (OAB 305639/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP), JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP), RENI SIMONE PROCESSO BADDINI TAVARES (OAB 148904/SP), ROBERTO MIGUELE COBUCCI (OAB 152582/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), ELISABETE DECARIS PEREIRA (OAB 142969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO (OAB 163506/SP), ANA MARIA HOFF DOS SANTOS BACHIEGA (OAB 120571/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP), SUZY APARECIDA ALTRAN CURZIO (OAB 110303/SP), ANA CECILIA CAVALCANTE NOBREGA LOFRANO (OAB 111245/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP), MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), ELIZABETH APARECIDA FLOR (OAB 138441/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), SIMONE MARIANO DA SILVA (OAB 218027/SP), LUCIANA EVARISTO (OAB 208411/SP), SÔNIA MARIA DE CAMPOS (OAB 192330/SP), CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP), CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP), ANA CAROLINA CALMON RIBEIRO (OAB 196607/SP), LUIZ ANTONIO MAIERO (OAB 196837/SP), FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP), LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP), THAYS LINARD VILELA MATOS (OAB 211271/SP), PEDRO CAMPOS DE QUEIROS (OAB 211845/SP), ENIO CEZAR CAMPOS (OAB 213169/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ELIANE GOMES ZOLDAN (OAB 163590/SP), MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP), ELIANE GOMES ZOLDAN (OAB 163590/SP), EDSON LOPES (OAB 166312/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS ABÁ SILVA (OAB 189955/SP), RICARDO AUGUSTO CUNHA (OAB 177731/SP), LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP), DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP), JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), LUIZ CARLOS VALENÇA GOULART (OAB 187615/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2127417-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Condomínio Residencial Bella Vista - Agravado: Flavio Xavier do Nascimento - Agravada: Fabiana Batista da Silva Nascimento - Interessado: Caixa Economica Federal - VISTOS. 1) Ante o cumprimento das determinações de fls. 51 e 58, defiro o processamento do agravo de instrumento, visto tratar-se de decisão proferida no âmbito de execução fundada em título extrajudicial, hipótese ressalvada pelo art. 1.015, parágrafo único, do CPC; 2) Concedo o efeito suspensivo requerido, para o fim de suspender por ora a realização da prova pericial e, por consequência, a ordem de imediato depósito dos honorários periciais, ante a relevância em princípio da argumentação recursal; 3) Comunique-se o teor da presente decisão ao MM. Juízo a quo, dispensada a prestação de informações, servindo a presente como ofício; 4) Intimem-se os agravados à apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Airiliscassia Silva da Paixão (OAB: 314754/SP) - Pedro Alves da Silva (OAB: 220207/SP) - Thiago de Oliveira Assis (OAB: 312442/SP) - Débora Abi Rached Assis (OAB: 225652/SP) - Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) - Cicero Nobre Castello (OAB: 71140/SP) - Fabiano Ferrari Lenci (OAB: 192086/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002066-38.2024.8.26.0704 (processo principal 1004224-54.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jocimar Inácio de Santana - Sg Conveniencia Ltda Epp - Manifeste-se o autor/réu, acerca da estimativa de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP), JOSEFA FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002066-38.2024.8.26.0704 (processo principal 1004224-54.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jocimar Inácio de Santana - Sg Conveniencia Ltda Epp - Manifeste-se o autor/réu, acerca da estimativa de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP), JOSEFA FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021187-83.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Kelly Regina Nasti Alves - Leonardo Barbosa Leste - Vistos. A serventia deverá cadastrar o nome do advogado da parte contrária, para o recebimento de intimações, caso tal providência ainda não tenha sido adotada, inclusive quanto ao teor desta decisão. A exordial aparenta estar em ordem. Recebo os embargos à execução, mas sem determinar a suspensão dos autos principais. Anote-se nos autos principais a apresentação destes embargos. Proceda-se à citação e intimação do(s) embargado(s), na pessoa de seu advogado, pela imprensa. O prazo para impugnar será de 15 dias (art. 920 do CPC) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Cumpra-se Intime-se. - ADV: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP), JOSÉ GUILHERME DE SOUSA SOBREIRA (OAB 427274/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001982-37.2024.8.26.0704 (processo principal 1004274-17.2020.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.T.S. - J.A.S. - Ciência às partes fls. 170/195. - ADV: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP), KARINA NASCIMENTO FRANÇA (OAB 438618/SP)