Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri
Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri
Número da OAB:
OAB/SP 314970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri possui 797 comunicações processuais, em 467 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
467
Total de Intimações:
797
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJRJ
Nome:
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
📅 Atividade Recente
109
Últimos 7 dias
515
Últimos 30 dias
797
Últimos 90 dias
797
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (450)
APELAçãO CíVEL (251)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (90)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 797 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004183-59.2024.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Elektro Redes S/A - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA É RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS DOS SEGURADOS, EM VIRTUDE DE SUPOSTOS DISTÚRBIOS DE TENSÃO ELÉTRICA, E SE A SEGURADORA OPORTUNIZOU À CONCESSIONÁRIA A POSSIBILIDADE DE INSPECIONAR OS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: A SEGURADORA ESTÁ SUB-ROGADA NOS DIREITOS DOS SEGURADOS, CONFORME O ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL, E A RELAÇÃO ENTRE SEGURADO E CONCESSIONÁRIA É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS BENS PARA PERÍCIA IMPEDE A COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL, NECESSÁRIO PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA NÃO ELIMINA A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. 2. A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS BENS PARA PERÍCIA INVIABILIZA A RESPONSABILIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1001151-38.2025.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001151-38.2025.8.26.0024; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S/A; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Elektro Redes S.a.; Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1001173-96.2025.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001173-96.2025.8.26.0024; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S/A; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Elektro Redes S/A; Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003982-80.2023.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Apelado: Elektro Redes S/A - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO COMPORTA REFORMA. OSCILAÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS AOS BENS OBJETOS DE SEGURO. LAUDO UNILATERAL DA SEGURADORA. PREJUDICADA A PERÍCIA NOS APARELHOS DANIFICADOS, PORQUE NÃO PRESERVADOS OS EQUIPAMENTOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001341-97.2023.8.26.0629 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tietê - Apelante: Hdi Seguros S.a. - Apelado: Elektro Redes S/A - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REGRESSO SEGURO DE DANO. DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS A USUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS HAVIDOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVIABILIDADE DA PROVA TÉCNICA EM JUÍZO, HAJA VISTA A NÃO PRESERVAÇÃO, PELA SEGURADORA, DOS BENS DANIFICADOS. INEXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. TEMA 1282 DO STJ. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088935-56.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - ELEKTRO REDES S.A. - Republicando: ""Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para condenar a ré a pagar para à parte autora os valores que a demandante pagou aos segurados, corrigidos desde cada desembolso, pela tabela do E. TJ/SP, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC, combinado com o § 1º do art. 161 do CTN), a contar da citação (neste sentido: TJSP; Apelação 1065065-78.2017.8.26.0114; Relator(a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 04/07/2018), não se aplicando ao caso a Súmula 54 do STJ (juros a partir do evento danoso), por se tratar de ilícito contratual (existe o contrato de prestação de serviços entre a fornecedora de energia e a consumidora). Responderá a parte demandada, também, pelas custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte demandante, que fixo em 10% sobre o valor da presente condenação (qual seja: valor que a demandante pagou ao segurado), com correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado. Cumpre ressaltar que a condenação abrange ao pagamento efetivamente realizado (aos)segurados(s), devendo ser descontada eventual franquia originalmente abatida no momento do efetivo pagamento da indenização pela seguradora. O cumprimento do julgado deverá se dar em incidente próprio, não sendo admitida a continuidade dos atos executivos (INCLUINDO EVENTUAL PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO NESTES AUTOS) neste procedimento em fase de conhecimento. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se. Int." - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000372-25.2025.8.26.0146 (apensado ao processo 1000806-65.2023.8.26.0146) (processo principal 1000806-65.2023.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri Sociedade Individual de Advocacia - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), por publicação no Diário da Justiça - DJe, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (61614). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)