Jose Alfredo Andrade
Jose Alfredo Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 315037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alfredo Andrade possui 183 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JOSE ALFREDO ANDRADE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
183
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (136)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005087-27.2021.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - K.C.S.N.V. - L.A.S. - I- Fls. 134: Ciência à inventariante e ao viúvo acerca da inexistência de valores junto ao Banco Itaú. II- Fls. 135: Em face do silêncio da inventariante e do viúvo quanto ao item "IV" da decisão de fls. 128, nos termos do art. 612 do CPC, deverão buscar as vias ordinárias para solução do imóvel descrito na exordial, já que se faz necessária a comprovação dos fatos alegados por ambos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, determino a exclusão de referido imóvel da presente partilha, não restando bens a serem partilhados, mas apenas adjudicado ao viúvo, haja vista que os valores deixado pela falecida são cabíveis a ele, pois se trata do único dependente habilitado junto à Previdência Social (fls. 59). III- Manifeste-se inventariante e viúvo em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. IV- No mais, haja vista que preenchidos os requisitos do art. 664 do CPC, converto o presente feito para tramitar sob o rito do arrolamento comum, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. Int. - ADV: JOSE ALFREDO ANDRADE (OAB 315037/SP), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001977-70.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - F.L.S. - A.U.B.M.P.V.B. - Manifeste-se o autor em réplica a contestação apresentada às fls. 165/175. Sem prejuízo, especifiquem as partes eventuais provas a serem produzidas. - ADV: JOSE ALFREDO ANDRADE (OAB 315037/SP), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000116-51.2025.8.26.0474 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Potirendaba - Recorrente: JUNINHO GAVIaO, registrado civilmente como Vicente Fernandes Junior - Recorrido: Jose Honorato dos Santos - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA OFENSIVA EM GRUPO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS - REQUERIDO QUE EXTRAPOLOU DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, VIOLANDO A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO AUTOR - ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS DE FORMA SATISFATÓRIA NOS AUTOS - DANO MORAL CORRETAMENTE RECONHECIDO E FIXADO EM MONTANTE JUSTO E ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aparecido Lessandro Carneiro (OAB: 333899/SP) - Geysa de Fatima Milani (OAB: 327076/SP) - Jose Alfredo Andrade (OAB: 315037/SP) - Odenir Luiz Stolarski (OAB: 339126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103376-76.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Locazetto Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. - Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda. - Vistos. 1. Providencie o exequente a planilha atualizada de débito, no prazo de 15 dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE ALFREDO ANDRADE (OAB 315037/SP), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 481091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-04.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Leão Leite - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander Brasil Sa - - Banco BMG S/A - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. P. 1156: Defiro, concedendo-se ao requerido "Banco Itaú Unibanco S/A" o prazo de 10 dias para as providências requeridas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOSE ALFREDO ANDRADE (OAB 315037/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003281-41.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele Tavares Roemer - - Gustavo da Silva Roemer - Azul Premium Comércio de Veículos Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para determinar à parte ré que proceda a transferência de propriedade do veículo Renault Clio, ano/modelo 2008/2009, placa EEH-1849, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Revogo a tutela de urgência concedida. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, que serão devidos nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art.1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017(DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro eClasse do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), JOSE ALFREDO ANDRADE (OAB 315037/SP), JOSE ALFREDO ANDRADE (OAB 315037/SP), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023168-26.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.A.S. - - M.B.A.S. - - V.M.A.S. - J.C.S. - Vistos. Defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, não há de se acolher a impugnação feita à gratuidade concedida ao requerido. De fato. Não se pode olvidar que, para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até provem o contrário (RSTJ 7/414). Nesse mesmo diapasão, STF-RT 755/182. Ainda, é inegável que a pessoa presumidamente pobre gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na petição inicial, como no caso dos autos (artigo 99 do CPC). Também, presume-se pobre, até provem contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei (parágrafo 3º desse artigo 99). Com fulcro naquela posição jurisprudencial e nesses dispositivos legais, há de se concluir, quanto à pobreza do beneficiário da Justiça Gratuita, que houve inversão do ônus da prova, pelo que cabe ao impugnante a prova em sentido contrário aos fatos presumidos. Feita essa observação, verifico que, na espécie, o impugnante não fez qualquer prova que contrarie a alegada pobreza. Posto isso, deixo de acolher a impugnação apresentada na contestação da ação nº 1044575-88.2024.8.26.0114. Quanto à revisão dos alimentos provisórios, por decisão proferida às fls. 91/94 destes autos foram fixados alimentos provisórios em prol das requerentes no valor correspondente a 30% dos salários líquidos do requerido. Na sequência, o requerido requereu redução dos alimentos provisoriamente fixados para 35% de seus rendimentos líquidos para as três filhas. Para tanto, aduziu que atualmente já é responsável pelo pagamento de pensão alimentícia de uma das filhas no importe de 30% de seus rendimentos e que a fixação em mais 30% de seus rendimentos para as demais importou em oneração excessiva. Prospera o pedido de reconsideração quanto aos alimentos provisoriamente fixados na hipótese de emprego formal, posto que comprovou o requerido que a soma dos alimentos fixados supera 50% de seus rendimentos líquidos, o que, além de exceder o teto máximo de 50% previsto no artigo 529 do CPC - aplicável por analogia à hipótese - o impede de provê-los sem privação do necessário para seu sustento. Dessa forma, caracterizada a probalidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso seja mantido o percentual arbitrado a título de alimentos provisórios, ante a inequívoca incapacidade de pagamento, merecendo, pois, ser revisto o arbitramento para tornar a necessidade das autoras compatível com a possibilidade demonstrada pelo réu. Ante o exposto, reconsidero, em parte, a tutela concedida as fls. 91/94, apenas para reduzir os alimentos provisórios antes arbitrados em desfavor do acionado para 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, assim entendidos como o resultado da operação em que dos rendimentos brutos se subtraem tão somente os descontos de lei. Consigne-se que o binômio necessidade/possibilidade será melhor avaliado após a instrução processual. Comunique-se de imediato, por ofício, à empregadora, para os próximos descontos em folha de pagamento. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia,comprovando-se o protocolo em dez dias. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência, relevância, modalidade e objeto, no prazo comum de cinco dias, reiterando pedido anteriormente formulado, se caso, sob pena de preclusão. Após, conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: JOSE ALFREDO ANDRADE (OAB 315037/SP), KÁTIA SIMONE SOARES (OAB 410450/SP), KÁTIA SIMONE SOARES (OAB 410450/SP), KÁTIA SIMONE SOARES (OAB 410450/SP), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP)