Lais De Fiori Mattos Zorzan
Lais De Fiori Mattos Zorzan
Número da OAB:
OAB/SP 315049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais De Fiori Mattos Zorzan possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000663-84.2024.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wilson Cascaioli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por WESLEY MÁRCIO DA SILVA contra WILSON CASCAIOLI para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 2.434,00 ( dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais ), a título de indenização pelos danos materiais, a ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (08.12.23), e acrescida de juros de mora contados do evento (18.10.23) e calculados nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, tudo até 29.08.24. A partir de 30.08.24, os juros de mora deverão ser calculados com base na SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil ) até o efetivo pagamento. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, bem como de que deverão contratar advogado para interposição de recurso. Importante consignar ainda que, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, o valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses então realizados nos autos, inclusive e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e aos honorários do conciliador, a serem recolhidos por meio de depósito judicial, caso realizada audiência de conciliação, observando-se o valor fixado no anexo da Resolução Nº 809/2019. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, que deverá ser elaborada antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, estará disponível, no site do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Consigno ainda que, na mencionada planilha, estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). As dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil e enunciado 38 do Colégio Recursal, cabendo o interessado informar o não pagamento apresentando inclusive, se o caso, discriminativo atualizado do débito para que sejam efetuadas as necessárias constrições, com aplicação do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95. Transitada em julgado a Sentença ou o Acórdão e transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997. Eventual acordo extrajudicial entre as partes deverá ser comunicado ao Juízo pela parte autora, sob pena de responsabilidade respondendo por eventual perdas e danos. Certificado o trânsito em julgado e em não havendo manifestação das partes em 10 (dez) dias, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. - ADV: LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021971-33.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.A.R. - - A.A.B. - V.B.S. - Vistos, Defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). RESSALTO QUE, EM CASO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, AS PARTES DEVERÃO, DESDE LOGO, INDICAR E-MAIL E NÚMEROS DE CELULAR DAS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS. Int. - ADV: GISLENE DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 322413/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP), LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP), LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP), VINICIUS ALMEIDA LEITE BRITO (OAB 517898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003200-24.2024.8.26.0309 (processo principal 1020947-04.2023.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.H.A.B. - - S.I.A.B. - S.B.J. - Vistos... Tendo em vista que este incidente tramita pelo rito previsto no artigo 528 do CPC, permitindo a execução do débito alimentar dos três últimos meses anteriores à distribuição e quanto aos valores que se vencerem no curso da lide, diante do informado pelos exequentes (fls. 204/205), persistindo débito alimentar, no valor equivalente a R$ 16.015,02 (dezesseis mil, quinze reais e dois centavos), intime-se o executado, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito apontado, sob pena de imediata decretação de prisão. E, observando tratar-se de valor incontroverso, expeça-se guia de levantamento do valor depositado judicialmente (fls. 195/196), em favor dos exequentes, devendo os mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar formulário MLE devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP), LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP), CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016895-04.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: A. J. M. M. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelada: K. C. R. N. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A PARTE AUTORA ALEGOU QUE A CONDUTA DA APELADA CAUSOU ABALO PSÍQUICO, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONDUTA DA APELADA CONFIGURA ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL, CAPAZ DE GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA APELADA.4. SITUAÇÕES CORRIQUEIRAS DA VIDA EM SOCIEDADE, QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR, NÃO GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NEM TODO DISSABOR OU CONTRATEMPO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL. 2. A AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO IMPEDE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, § 11; ART. 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO ARESP 604.582/RJ, REL. MIN. RAUL ARAUJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 10/11/2015, DJE DE 7/12/2015.STJ, AGRG NO AG 1.054.587/SP, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12/5/2009, DJE DE 25/5/2009.STJ, AGRG NO ARESP 432.443/SP, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 18/2/2014, DJE DE 6/3/2014. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Tavares Zorzan (OAB: 315844/SP) - Laís de Fiori Mattos Pereira da Silva (OAB: 315049/SP) - Felipe Hernandez (OAB: 303723/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001783-02.2025.8.26.0309 (processo principal 1005429-08.2022.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - M.A.K. - J.C.E. - - J.N.E. - - N.A.E. e outro - É o relatório. DECIDO. Em princípio, diante da declaração de fl. 330, juntada na ação de inventário, em apenso, estendo a este incidente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos à inventariante, anotando-se. No mérito,o pedido de habilitação é improcedente. Isso porque, para que um suposto credor do de cujus possa se habilitar no inventário é necessário que seja portador de um título líquido e certo ou de documentos que demonstrem, inequivocamente, o valor do crédito e sua origem. Esta a exegese do artigo 1.997 e seus parágrafos, do Código Civil. No caso em epígrafe, os herdeiros sustentaram que o habilitante foi contratado pela viúva meeira e pela herdeira Juliana para atuar no processo de inventário dos bens deixados por seu genitor, Joaquim Echila, afirmando que ele as acompanhou na lavratura do Boletim de Ocorrência contra o herdeiro Júlio, com o objetivo de provar que as acusações por ele feitas contra a genitora, na ação de inventário, eram infundadas. Dessa forma, alegaram que não se tratou da contratação de um novo serviço como quer fazer crer o habilitante, mas de desdobramento da contratação para defesa em sede de inventário, sendo, portanto, indevida a cobrança de valores adicionais. Assim, tanto a inventariante, como o herdeiro Júlio Norbert Echila manifestaram-se contrariamente à habilitação pleiteada, afirmando não reconhecerem a existência da dívida. Ainda, salientaram a impossibilidade da cobrança dos honorários do advogado constituído pela inventariante ser suportada pelo espólio, diante da existência de conflito de interesses entre os herdeiros, tendo em vista que o herdeiro Júlio contratou outro advogado para defende-lo na ação de inventário. Por outro lado, o habilitante não juntou cópia do título executivo consistente no contrato de honorários advocatícios, firmado com a inventariante e sua genitora Neusa Aparecida Echila, não apresentando nenhum documento apto a comprovar suficientemente a obrigação, não havendo, portanto, prova literal da dívida, conforme exigido pelos artigos 642, § 1º e 643, parágrafo único, ambos do CPC. Assim, tendo em vista que os documentos que acompanharam a exordial não trazem sequer indícios de comprovação da obrigação, incabível a reserva de bens nos termos do artigo 1997, § 1º, do Código Civil. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a habilitação de crédito proposta por MIGUEL ANGELO KABBAD, nos autos do inventário nº 1005429-08.2022, dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM ECHILA e de NEUSA APARECIDA ECHILA. Sem condenação em custas ou honorários por se tratar de mero incidente. Após o decurso do prazo para recurso da presente decisão, prossiga-se nos autos principais (ação de inventário nº 1005429-08.2022, em apenso). P.I.C. - ADV: MIGUEL ANGELO KABBAD (OAB 5717/MT), NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP), LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), MIGUEL ANGELO KABBAD (OAB 5717/MT), NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP), MIGUEL ANGELO KABBAD (OAB 5717/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004564-77.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Villa Veículos Comércio Ltda - Epp - Vistos. Pela derradeira vez, sob pena de extinção, cumpra o polo ativo, em 15 dias, o determinado às fls. 79. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129124-31.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jundiaí - Agravante: Irmãos Russi Ltda (Antiga denominação) e outro - Agravado: Adinaldo de Souza Cruz e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Julgaram prejudicado o agravo interno. V.U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Luiz Salvador (OAB: 179023/SP) - Laís de Fiori Mattos Pereira da Silva (OAB: 315049/SP) - Daniel Tavares Zorzan (OAB: 315844/SP) - Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB: 200270/SP) - João Tranchesi Junior (OAB: 58730/SP) - Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB: 131642/SP) - Jose Paulo Moutinho Filho (OAB: 58739/SP) - 4º andar