Mario Sobral

Mario Sobral

Número da OAB: OAB/SP 315087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Sobral possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJSC, TRT2
Nome: MARIO SOBRAL

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013392-15.2010.8.26.0565 (565.01.2010.013392) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Deise Fernandes de Albuquerque - Xplan Card Manager Processadora de Transações Eletrônicas S/A - Gabriela Iannuzzi Sobral - Vistos. Fls. 608/609: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível local (Proc. 0004370-30.2010.8.26.0565), informando a retificação do termo de penhora de fls. 604/605. Cópia desta decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora, comprovando-se nos autos. Por fim, aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB 250161/SP), MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), CARLOS AUGUSTO GARCIA OLIVEIRA (OAB 341457/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008903-14.2024.8.26.0477 (processo principal 1002763-20.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.R.F.C. - - G.R.F.C. - D.C. - As informações requisitadas pelo D. Relator do Agravo de Instrumento nº 2134078-23.2025.8.26.0000 foram prestadas às fls. 361/362. Assim sendo, aguarde-se em cartório notícia do julgamento do referido recurso. Com a juntada do acórdão, tornem os autos à conclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP), MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP), THAIS BUENO BATTISTINI CASTANHEIRA (OAB 392180/SP), THAIS BUENO BATTISTINI CASTANHEIRA (OAB 392180/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008904-96.2024.8.26.0477 (processo principal 1002763-20.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.R.F.C. - - G.R.F.C. - D.C. - Fls. 328: Considerando que os exequentes informaram a quitação integral do débito, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO (ou alvará de soltura clausulado, caso a prisão tenha sido efetivada). Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: THAIS BUENO BATTISTINI CASTANHEIRA (OAB 392180/SP), MARCELO BURJATO FOGLI (OAB 398850/SP), MARCELO BURJATO FOGLI (OAB 398850/SP), THAIS BUENO BATTISTINI CASTANHEIRA (OAB 392180/SP), MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP), MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008127-71.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1020770-49.2021.8.26.0361) (processo principal 1020770-49.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.L. - A.F.L. - Vistos. O resultado da tentativa de bloqueio on-line foi parcialmente frutífero, conforme extrato de fls. 132/135. Providencie a serventia a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Dê-se ciência à parte exequente sobre o bloqueio no valor de R$ 99,50. Intime(m)-se o(a,s) executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou por edital (se citado fictamente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida, ficando o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal (15 dias) para eventual apresentação de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação. Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito e desbloqueio dos valores. Feito o questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução. Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico). Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação/embargos. Decorrido o prazo, com ausência de impugnação/embargos, fica a penhora convertida em crédito da parte exequente. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Advirto à(s) parte(s) interessada(s) que para todos os depósitos judiciais realizados neste Juízo a partir de 01/03/2017 o resgate será efetuado obrigatoriamente através da modalidade MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, motivo pelo qual deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s) preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. Deixo consignando que somente se restar comprovada a impossibilidade de expedição de MLE, poderá ser deferido o pedido de expedição de documento em meio físico ou alvará. Bloqueada ou penhorada quantia insuficiente, caberá à parte exequente requerer a realização de novas pesquisas eletrônicas ou indicar outros bens passíveis de penhora. Convertida a penhora em crédito em favor do exequente, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação ou providências da parte exequente, independente de nova determinação, arquivem-se os autos. Observe-se. Intime-se. - ADV: MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP), FELIPE TRAJANO DE LACERDA (OAB 459363/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006657-26.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Morada Villa Verde - Leda Imaculada Catelani Tolosa e outro - Fls. 101/103: ciência à parte autora/exequente. - ADV: IGOR RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP), MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008903-14.2024.8.26.0477 (processo principal 1002763-20.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.R.F.C. - - G.R.F.C. - D.C. - Fls. 374: O patrono do co-exequente Guilherme foi incluído no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ e as intimações dirigidas ao subscritor serão feitas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Aguarde-se em cartório notícia do julgamento do agravo de instrumento nº 2134078-23.2025.8.26.0000. Com a juntada do acórdão, tornem os autos à conclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAIS BUENO BATTISTINI CASTANHEIRA (OAB 392180/SP), MIGUEL PILA (OAB 431284/SP), MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP), MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP), THAIS BUENO BATTISTINI CASTANHEIRA (OAB 392180/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006716-79.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C. - Vistos. Emende o requerente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para trazer aos autos certidão de nascimento dos requeridos, o que poderá ser buscado por vias próprias junto ao Cartório de Registro Civil competente. Nos termos do parecer Ministerial proferido às fls. 249, que adoto como razão de decidir, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se o contraditório. A regulamentação para a concessão de assistência judiciária aos necessitados está prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, que dispõe que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.". O artigo 99 do Código de Processo Civil ainda prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Em que pese entendimento diverso, tenho que este último dispositivo, em análise da ordem constitucional vigente deve ser mitigado, uma vez que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, preceituou: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso demonstre a sua hipossuficiência. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, extrai-se dos documentos que acompanharam a inicial, notadamente àqueles copiados às fls. 75/84 que a parte interessada aufere renda superior à três salários mínimos, critério utilizado para denegação de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no art. 2º, I, da Deliberação CSDP nº 89/2008, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, portanto, situação incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Com a emenda, tornem para recebimento. No silêncio, tornem para extinção ou cancelamento da distribuição. Regularizados, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o presente. Intime-se. - ADV: MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP)
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