Danielle De Azevedo Cardoso Andrade
Danielle De Azevedo Cardoso Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 315543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle De Azevedo Cardoso Andrade possui 696 comunicações processuais, em 464 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TJAC e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
464
Total de Intimações:
696
Tribunais:
TJMS, TJMA, TJAC, TRT2, TJRS, TJRJ, TJMT, TJPB, TJSC, TJSE, TJSP, TJBA, TJPR, TJTO, TJPE, TJMG, TJGO
Nome:
DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO ANDRADE
📅 Atividade Recente
118
Últimos 7 dias
477
Últimos 30 dias
695
Últimos 90 dias
696
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (363)
APELAçãO CíVEL (148)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (50)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 696 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0003988-60.2023.8.16.0112 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0002167-47.2025.8.16.0113 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0001035-45.2025.8.16.0180 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0000974-87.2025.8.16.0180 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000286-46.2025.8.26.0240 - Carta Precatória Cível - Seguro - Benedito dos Santos - Newe Seguros S.a - Vistos. Conforme se verifica, às fls. 190/191, o perito estimou seus honorários em R$ 16.507,47 (dezesseis mil quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos). A requerida impugnou os honorários periciais (fls. 195/197), requerendo o arbitramento dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DECIDO. É de se pontuar que os honorários periciais não podem ser fixados com parâmetros unilaterais apresentados pelo perito, mas com a exata dimensão da realidade, devendo-se levar em consideração o trabalho a ser desenvolvido, o grau de complexidade, o tempo demandado, a necessidade de deslocamentos, a natureza e a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia e o benefício econômico pretendido com a demanda. Nessa senda, a remuneração do perito deve ser compatível com o serviço que desempenhará, sem impor às partes um ônus que se aperfeiçoe como excessivo. Vale ressaltar que os honorários periciais devem ser fixados com moderação e razoabilidade, sem exageros, pois o perito é auxiliar do Juízo, profissional capacitado e respeitado. Nesse sentido, eis o escólio de Luiz Guilherme Marinoni: o dimensionamento dos honorários periciais deve ser congruente com o volume de trabalho e com a especialidade exigida do perito. Os critérios do art. 85 § 2º, CPC, são analogicamente invocáveis. (Novo Código de Processo Civil Comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 470.) Os honorários periciais não devem ser fixados apenas na conformidade do disposto no regulamento do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), uma vez que sua tabela prevê critérios objetivos para a fixação de honorários nos casos de avaliação e perícias de engenharia, sem, contudo, considerar as peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido: HONORÁRIOS PERICIAIS Fixação em R$ 21.285,00 Pleito de redução para R$ 17.028,00 ou, subsidiariamente, para R$ 17.453,70 - No arbitramento dos honorários periciais devem ser considerados, dentre outros fatores, a complexidade da perícia, o tempo para sua realização e o salário do mercado de trabalho Trabalho técnico que não apresenta complexidade compatível com o montante estipulado Dois dos cinco imóveis a serem avaliados que, na verdade, fazem parte da mesma construção, ensejando trabalho único Tabela Ibape-SP, ademais, que não é vinculante ao juízo - Razoável a redução proporcional dos honorários considerando o trabalho em relação a quatro construções, com adicional de 10% em relação àquela que abrange dois imóveis, conforme proposto pelos agravantes - Redução dos honorários para R$ 17.453,70 - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084146-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021) (negritou-se) Obviamente, é preciso remunerar corretamente o perito para que a justiça conte com técnicos probos e competentes na realização da prova pericial, que depende sempre de conhecimento especializado de natureza científica, técnica, artística ou meramente prática (RT 97/195). Todavia, na adequação do quantum devem ser contemplados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para a fixação dos honorários periciais deve o Juízo considerar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, a complexidade e o tempo despendido na elaboração do laudo. Nesse passo, verifica-se que o imóvel rural em questão situa-se no município de Iepê (Fazenda Fortaleza), sendo que o perito estipulou vinte e quatro horas de trabalho para entrega do laudo. Ademais, o Juízo Deprecante fixou três quesitos (fls. 01) e, portanto, a perícia não se revela de complexidade elevada. Os autos não são volumosos e o ponto controvertido é apenas o tipo de solo. Dessa forma, considerando o delineado acima, sem olvidar que a estimativa apresentada pelo perito se mostra um pouco acima do razoável, arbitro os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para que se remunere o perito de forma suficiente. Intime-se a requerida para efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito e apresentação dos documentos, intime-se o perito para início dos trabalhos, atentando para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC. Após a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante artigo 477, §1º, CPC. Em havendo esclarecimento a ser feito, manifeste-se o perito sobre os pontos questionados, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §2º, do CPC). Por fim, voltem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO (OAB 315543/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO E-mail: vara1_ama@tjma.jus.br Processo: 0801311-96.2024.8.10.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: RAIMUNDA DE FATIMA PINTO DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 Parte Requerida: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Amarante do Maranhão, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. MAYANA RAMOS BANDEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0801805-57.2024.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA GOMES CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: PLACIDO SAMPAIO DA SILVA - PA28037 REQUERIDO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Senador La Rocque-MA, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso